Resolução nº 5/2022
Cria o cargo em comissão de Coordenadora/or de T.I.
RESOLUÇÃO CRP/RS Nº 05/2022 DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Cria o cargo em comissão de Coordenadora/or de T.I.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SÉTIMA REGIÃO - CRP/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o Acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente ao Processo TC.016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos em comissão para o preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CRPRS, conforme a ata nº 096/2022, em reunião realizada no dia 13 de agosto de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo em comissão de Coordenadora/or de T.I (Tecnologia da Informação).
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho da/o ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
§ 3º A/O ocupante do cargo comissionado de Coordenadora/or de T.I não está sujeita/o às normas contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.
§ 4º São atribuições do cargo:
a) Coordenar a implantação e utilização do sistema SEI no CRPRS;
b) Coordenar a adequação dos sistemas e processos à Lei nº 13.709 /18 e suas alterações (LGPD);
c) Avaliar e propor alternativas para manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do site do CRPRS;
d) Coordenar e propor estratégias de manutenção do fluxo de informações entre os diversos setores do CRPRS, identificando necessidades de projetos para desenvolvimento de novas metodologias de trabalho;
e) Coordenar e acompanhar a execução e manutenção de projetos para desenvolvimento de novas metodologias de trabalho;
f) Coordenar e acompanhar a execução e manutenção de projetos para implantação de novas tecnologias nos diversos setores do CRPRS;
g) Responsabilizar-se pelo intercâmbio com empresas fornecedoras de aplicativos, internet, provedores de e-mail, para manutenção do funcionamento do ambiente de informática do CRPRS;
h) Identificação da necessidade, análise e elaboração de projetos para contratação de novos aplicativos para o CRPRS; juntamente com as/os usuárias/os do novo sistema, treinamento e implantação dos aplicativos;
i) Responsabilizar-se pela atualização, sempre que disponíveis, de novas versões dos aplicativos existentes;
j) Orientar as/os usuárias/os na utilização dos aplicativos existentes e treinamento de novas/os usuárias/os;
k) Zelar pela segurança dos dados e equipamentos de informática do CRPRS, propondo soluções sempre que se impuserem;
l) Análise de sugestões de criação/alteração de rotinas de trabalho; acompanhamento de implantação, se aprovadas;
m) Análise de sugestões de criação/alteração de rotinas em aplicativos existentes; encaminhamento das propostas aprovadas; acompanhamento de implantação;
n) Identificar necessidades de capacitação de usuárias/os na área de informática, propiciar treinamento interno e/ou buscar alternativas externas;
o) Coordenar o suporte a usuárias/os em todas as suas solicitações;
p) Atendimento presencial nas subsedes, quando necessário;
q) Coordenar o apoio a eventos, internos e externos, remotos, presenciais ou híbridos;
r) Coordenar o suporte à computadores, impressoras e infraestrutura de rede;
s) Colaborar em Grupos de Trabalhos (GTs) quando requisitada/o;
t) Colaborar na geração de relatórios e pareceres técnicos para apoio à tomada de decisão;
u) Estar permanentemente atualizada/o em relação às novas tecnologias disponíveis para análise de viabilidade de sua implantação no CRPRS
v) Disponibilidade para viagens a serviço, quando demandada/o;
Art. 2º A/O ocupante do cargo de Coordenadora/or de T.I deverá, à época de sua nomeação, possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências da Computação ou áreas relacionadas a T.I, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e experiência mínima de 3 anos de trabalho em T.I.
§ 1º A/O ocupante do cargo de Coordenadora/or de T.I deverá, à época de sua nomeação, demonstrar os seguintes conhecimentos mínimos:
a) Implantação, configuração e manutenção de sistemas operacionais de servidores Windows;
b) Implantação, configuração e manutenção de sistemas operacionais de clientes Windows;
c) Uso de software de backup em nuvem;
d) Uso de aplicativos padrão (texto, planilhas, apresentações, email, etc);
e) Uso de software Anti-Vírus;
f) Uso de ferramentas de gerenciamento/inventário de rede;
g) Configuração e uso de gerenciadores de e-mails;
h) Configuração e suporte a FTP(S), DHCP, DNS, Active Directory, GPO (Group Policy), file server, Windows Backup/Restore;
i) Instalação, configuração e atualização dos vários componentes necessários para o bom funcionamento dos sistemas operacionais clientes e servidores;
j) Redes LAN, WAN e Wi-Fi;
k) Conhecimentos básicos de hardware: configuração e instalação de desktops, notebooks, impressoras, tablets, etc,
l) Conhecimento avançado e atualização constante junto à Lei nº 13.709 /2018 (LGPD);
m) Noções básicas e atualização periódica junto à Nova Lei de Licitações nº 14.133 /21 (Licitações e contratos) e Lei nº 8.666 /93 (Licitações e Contratos).
§ 2º A/O ocupante do cargo de Coordenadora/or de T.I deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, com flexibilidade de horário e de dias da semana, inclusive em sábados ou domingos, quando demandada/o pela Coordenação Geral.
Art. 3º A/O ocupante do cargo de Coordenadora/or de T.I deverá ter disponibilidade de viagem quando demandada/o pela Coordenação Geral.
Art. 4º A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo único. A/O ocupante deste cargo comissionado fará jus exclusivamente aos seguintes benefícios, na forma prevista em acordo coletivo: reajuste salarial, vale-alimentação/refeição, vale-transporte, plano de saúde e plano odontológico.
Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, das/os conselheiras/os, inclusive suplentes, e afinidade com empregadas/os efetivas/os do CRPRS.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Porto Alegre/RS, 15 de agosto de 2022.
Ana Luiza de Souza Castro Conselheira Presidenta Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região
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