CRP07 · RS

Resolução nº 5/2023

Cria o cargo em comissão de Assessora/or de Diretoria e da Presidência.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRPRS Nº 05/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023

(Revogada pela Resolução nº 2 /2024)

Cria o cargo em comissão de Assessora/or de Diretoria e da Presidência.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos em comissão no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme a ata nº 019/2023 em reunião realizada no dia 16 de junho de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessora da Presidência e Diretoria para assessoramento à Presidenta e Diretoria.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e exoneração, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho da/o ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

§ 3º A/O ocupante deste cargo comissionado não está sujeita/o às normas contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.

§ 4º São atribuições do cargo:

a) Assessorar e secretariar à Presidência e Diretoria nos encaminhamentos da Direção, Plenário e outras atividades;

b) Assessorar a Presidência e Diretoria no contato e relacionamento institucional com o Conselho Federal de Psicologia e com outros órgãos públicos;

c) Assessorar a Presidência e Diretoria no tratamento de documentos e correspondências oficiais oriundas do Conselho Federal de Psicologia e de demais órgãos públicos e entidades/organizações, dando o encaminhamento necessário e/ou providenciando a solução das demandas, em todos os níveis;

d) Acompanhar, quando demandada, a Presidência e Diretoria em reuniões internas e externas;

e) Responsabilizar-se pelos relatórios de atividades das reuniões, lavratura das atas e demais atos de assessoramento necessários;

f) Assessorar a Presidência e Diretoria na supervisão dos registros dos atos administrativos;

g) Redigir e acompanhar a revisão com a Conselheira Secretária as atas da Diretoria do CRPRS, a fim de assessorar a Presidência na verificação de possíveis pautas e providências que precisem ser tomadas;

h) Disponibilidade para viagens a serviço.

Art. 2º A/O ocupante do cargo de Assessora/or a Presidência e Diretoria deverá, à época de sua nomeação, possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 3º A/O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, com flexibilidade de horário e de dias da semana, inclusive aos sábados ou domingos, em função dos horários das reuniões da Presidência e Diretoria.

Art. 4º A/O ocupante do cargo deverá ter disponibilidade de viagem, para acompanhamento/assessoramento de reuniões, quando solicitado pela Presidência e Diretoria.

Art. 5º A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 4.023,96 (Quatro mil e vinte e três reais e noventa e seis centavos).

Parágrafo único. A/O ocupante deste cargo comissionado fará jus exclusivamente aos seguintes benefícios, na forma prevista em acordo coletivo: reajuste salarial, vale-alimentação/refeição, vale-transporte, plano de saúde e plano odontológico.

Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, das/os conselheiras/os, inclusive suplentes, e afinidade com empregadas/os efetivas/os do CRPRS.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 8º Revoga-se a Resolução CRPRS nº 003 /2022.

MÍRIAM CRISTIANE ALVES

Presidenta do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2024 de 01/02/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/2022 de 23/04/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 168762 AND idambito = 4 LIMIT 1