Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 6/2011

Altera os termos das Resoluções 002/2010 e 005/2010 que criou e reformulou o cargo comissionado de Assessor de Gestão, respectivamente.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP/RS Nº 06/2011

Altera os termos das Resoluções 002 /2010 e 005 /2010 que criou e reformulou o cargo comissionado de Assessor de Gestão, respectivamente.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/204 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura do Conselho Regional de Psicologia do RS ante o atual Plano de Cargos e Salários e na busca da qualificação da assessoria aos seus órgãos deliberativos;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar e/ou reformular cargos em comissão no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de gestão e assessoramento;

CONSIDERANDO a decisão da Plenária deste Conselho conforme ata nº 027/2011, em reunião realizada no dia 08 de julho de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Reformular o cargo em comissão do Assessor de Gestão, com as atribuições e responsabilidades de assessorar, secretariar, apoiar e dar suporte a administração do CRPRS, Diretoria e Plenária; executar as atividades e responsabilidades de secretaria de gestão; convocar as plenárias; controlar as justificativas de ausência dos Conselheiros; elaborar a agenda e pauta das reuniões da Diretoria e Plenária; redigir e controlar as assinaturas das atas da Diretoria e Plenária; emitir, dar encaminhamentos e controlar as atas, portarias, resoluções e ofícios emitidos pela gestão; divulgar aos Conselheiros e funcionários as atas, resoluções e portarias aprovadas; emitir os ofícios mensais de efetividade; montar, dar encaminhamento e controlar os materiais e pastas da APAF; executar atividades e demandas da Diretoria, Conselheiros e Plenária e demais atividades compatíveis com o cargo.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

§ 3º O ocupante do cargo comissionado não está sujeito às normas contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.

Art. 2º O ocupante do cargo de Assessor de Gestão deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.

Art. 3º O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, sem registro e controle de ponto, com flexibilidade de horário, em função dos horários das reuniões da Diretoria e Plenárias.

Art. 4º O ocupante do cargo deverá ter disponibilidade de viagem, para acompanhar e/ou assessorar a Diretoria, quando solicitado.

Art. 5º A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 4.341,09 (Quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e nove centavos).

Parágrafo único. Os reajustes salariais e benefícios serão de acordo com o estabelecido em convenção, acordo ou dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional.

Art. 5º A remuneração mensal contratada para o cargo em comissão de Assessor de Gestão será de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).

Parágrafo único. Os reajustes salariais e benefícios são de acordo com o estabelecido em acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional. (Redação dada pela Resolução nº 7 /2013)

Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consangüíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRPRS.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 12 de julho de 2011.

Vera Lúcia Pasini

Conselheira Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 7/2013 de 27/05/2013 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2010 de 22/02/2010 - Norma em vigor

Resolução nº 5/2010 de 05/11/2010 - Norma em vigor