Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 6/2012

Complementa a Resolução CRPRS nº 004, de 17/07/2012 no que dispõe sobre o pagamento da ajuda de custo para Conselheiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 06/2012, DE 14 DE AGOSTO DE 2012

(Vide Resolução nº 3 /2014)

Complementa a Resolução CRPRS nº 004 , de 17/07/2012 no que dispõe sobre o pagamento da ajuda de custo para Conselheiro.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o disposto nos artigos 79 a 81 da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída através da Resolução CFP nº 003 /2007 e;

CONSIDERANDO que eventualmente um Conselheiro é designado pela Plenária para assumir os trabalhos de relator de processos éticos;

CONSIDERANDO o trabalho de levantamento de informações, preparação e emissão do relatório do processo ético;

CONSIDERANDO as orientações e a resolução do CFP nº 12 , de 25/06/2012 que dispõe sobre as normas da ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais de Psicologia;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 7º Região realizada no dia 14 de agosto de 2012, RESOLVE:

Art. 1º O Conselheiro designado pela Plenária para relator de Processo Ético Disciplinar fará jus a 02 (duas) ajudas de custo para os trabalhos de levantamento de informações, preparação e edição do relatório do processo ético que deverá ser apresentado na Plenária de Julgamento;

Art. 2º Na fase de levantamento das informações e preparação do relatório, o Conselheiro deverá se reunir com a assessoria técnica da COE e Assessoria Jurídica para discussão prévia de todas as informações e considerações técnicas do processo;

Art. 3º O pagamento das ajudas de custo será determinado segundo o local de residência/domicilio do Conselheiro relator, como segue:

I - Conselheiro domiciliado na Capital (Porto Alegre) receberá 02 Ajudas de Custo - categoria II; e

II - Conselheiro domiciliado no Interior do estado RS receberá 02 Ajudas de Custo - categoria I.

Art. 4º Após a participação na Plenária de Julgamento, o Conselheiro deverá preencher detalhadamente e assinar o formulário: Solicitação de Ajuda de Custo (CRPRS.01) e enviá-lo, se for o caso, com os devidos comprovantes, para o CRPRS - Eventos, que fará a conferência de todas as informações e colherá a autorização da Diretoria para pagamento.

Art. 5º Esta Resolução complementa as normas e condições dispostas na Resolução CRPRS nº 04 /2012, de 17 de julho de 2012, que permanece vigente.

Art. 6º Essa Resolução entra em vigor a partir de 01/09/2012.

Porto Alegre, 14 de agosto de 2012.

Vera Lúcia Pasini

Conselheira Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 3/2014 de 11/07/2014 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 4/2012 de 17/07/2012 - Norma em vigor