Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 6/2019

Cria cargo comissionado de Coordenador de Comunicação.

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

(Extinta pela Resolução nº 4 /2020)

Cria cargo comissionado de Coordenador de Comunicação.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO a importância de melhorar e organizar a estrutura da área de Comunicação do CRPRS;

CONSIDERANDO a ausência de interesse por parte dos(as) empregados(as) atualmente contratados(as) em exercer a função de Coordenador de Comunicação;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos em comissão no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 004 /2019, em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo em comissão de Coordenador de Comunicação, responsável por coordenar as atribuições e responsabilidades da área de comunicação, relações públicas e eventos do CRPRS, envolvendo todas as mídias, como: jornais, revistas, site, relacionamento com a Imprensa, publicidade, publicações e trabalhos gráficos; planejamento, organização, infra-estrutura e realização de eventos, protocolos e cerimoniais; planejar, organizar, realizar e analisar pesquisas de mercado junto a clientes internos e externos.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

§ 3º O ocupante deste cargo comissionado não está sujeito às normas contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.

§ 4º São atribuições do cargo: Coordenar as atividades, atribuições e responsabilidades de comunicação, pesquisa, relações públicas e eventos do CRPRS; Planejar e coordenar as estratégias e ações de comunicação interna e externa, campanhas, publicidade e promoções do CRPRS; Planejar, desenvolver, implantar melhorias no site do CRPRS; Assessorar a Diretoria, Plenária e Comissões Internas em assuntos referentes à comunicação, publicidade, eventos e relações públicas; Coordenar as atividades, atribuições e responsabilidades de comunicação, pesquisa, relações públicas e eventos do CRPRS; Planejar e coordenar as estratégias e ações de comunicação interna e externa, campanhas, publicidade e promoções do CRPRS; Planejar, desenvolver, implantar melhorias no site do CRPRS; Assessorar a Diretoria, Plenária e Comissões Internas em assuntos referentes à comunicação, publicidade, eventos e relações públicas; Manter relacionamento com prestadores de serviços para a área da comunicação, relações públicas e eventos; Elaborar as estratégias de comunicação, relações públicas, publicidade e eventos do CRPRS; Planejar, estruturar, aplicar e analisar instrumentos de pesquisa de mercado e de satisfação interna e externa; Coordenar os contratos e serviços de publicidade, publicações na mídia escrita e falada, folders, cartazes; Planejar e coordenar a programação e produção das agências e veículos de comunicação contratados; Coordenar o relacionamento da Diretoria com os órgãos de imprensa escrita, falada e televisionada, visando sempre à divulgação e valorização da categoria; Disponibilidade para viagens a serviço; Coordenar a divulgação de matérias jornalísticas em jornais, revistas e demais órgãos de imprensa e mídia; Planejar, orçar e coordenar a elaboração de materiais e divulgação de eventos e atividades do CRPRS; Acompanhar, assessorar e supervisionar o planejamento, organização e realização de eventos do CRPRS; Outras atribuições e responsabilidades pertinentes à função.

Art. 2º O ocupante do cargo de Coordenador de Comunicação deverá, à época de sua nomeação, possuir graduação em Jornalismo, Relações Públicas, Comunicação Social ou Marketing, e ainda possuir pelo menos 03 anos na função de gerência ou coordenação de área de Jornalismo, Comunicação Social, Relações Públicas ou Marketing, em instituições como entidades de classe, conselhos de direitos, movimentos sociais, entre outros.

Art. 3º O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, com flexibilidade de horário, em função dos eventos, viagens e dos horários das reuniões da Diretoria, ficando dispensado do registro de horário no relógio ponto.

Art. 4º O ocupante do cargo deverá ter disponibilidade de viagem, quando solicitado pela Diretoria do CRPRS.

Art. 5º A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 4.347,42 (Quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos).

Parágrafo único. O ocupante deste cargo comissionado fará jus exclusivamente aos seguintes benefícios, na forma prevista em acordo coletivo: reajuste salarial, vale - alimentação/refeição, vale - transporte (ou auxílio-transporte, nos termos do acordo coletivo vigente), plano de saúde, plano odontológico e ausências para assuntos particulares (ABA).

Art. 6º E vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRPRS.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 21 de outubro de 2019.

CAROLINA DOS REIS

Conselheira Vice-Presidenta

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 4/2020 de 07/11/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 178202 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.