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Resolução nº 6/2022

Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas no Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CREPOP-RS), vinculando-o à Rede CREPOP, espaço de operacionalização das ações do Centro.

RESOLUÇÃO CRP/RS Nº 06/2022 DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas no Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CREPOP-RS), vinculando-o à Rede CREPOP, espaço de operacionalização das ações do Centro.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977; e;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CRPRS, conforme a ata nº 096/2022, em reunião realizada no dia 13 de agosto de 2022, RESOLVE:

CAPÍTULO 1 - DO CREPOP

Art. 1º Fica instituído o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) como setor permanente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRP-07).

Art. 2º O CREPOP é um setor permanente, de caráter operacional, estratégico e investigativo em Psicologia no contexto das Políticas Públicas, com fins de produção de referências técnicas para a atuação profissional para orientar e qualificar o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo através do compromisso ético e político.

Art. 3º O CREPOP dispõe de metodologia própria, continuamente discutida e atualizada por sua Rede, que enfatiza o diálogo com a categoria profissional e a construção democrática das referências técnicas.

Art. 4º As Referências Técnicas são documentos produzidos pelo CREPOP, que apresentam orientações técnicas, éticas e políticas para o desenvolvimento de uma prática psicológica qualificada nas políticas públicas e nos demais espaços que tenham ações conjuntas na execução intersetorial na garantia de direitos, o que inclui o Segundo e Terceiro Setor desde que tenham relação com o Primeiro Setor.

Art. 5º O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira, formaliza sua adesão à Rede CREPOP instituída pela Resolução nº 014 /22 do CFP.

§ 1º Ao aderir à Rede CREPOP, o CRP-07 se compromete a participar e desenvolver as atividades conforme as recomendações da Resolução nº 014 /22 do CFP e pactuações metodológicas da própria rede, inclusive no que tange ao cronograma dos ciclos de pesquisa, que balizará sua atuação nas deliberações do Congresso Nacional da Psicologia (CNP), da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), tendo como premissa a participação coletiva, o diálogo e a construção colaborativa.

Art. 6º A equipe do CREPOP no Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul tem em sua composição:

§ 1º É constituído por, no mínimo, uma(um) conselheira(o) do CRP, uma(um) técnica(o) de nível superior com formação em Psicologia, e uma(um) estagiária(o) de Psicologia; e

§ 2º A equipe do CREPOP-RS poderá ser composta, além da equipe mínima, por técnicas(os) de nível superior, estagiárias(os), auxiliares administrativos, assistentes de pesquisa e outras(os) profissionais consideradas(os) pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições, de acordo com as avaliações de necessidades e condições do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

§ 3º A carga horária recomendada da(o) técnica(o) de unidade regional é de, no mínimo, 30 horas semanais.

§ 4º As(os) conselheiras(os) responsáveis pelo CREPOP intermediará o diálogo com a Plenária para fortalecer as ações do CREPOP, seja de âmbito nacional ou local, participar da construção do plano de trabalho, participar de reunião para planejamento e avaliação das atividades.

Art. 7º O CREPOP-RS pactuará o planejamento das ações da Rede CREPOP com a coordenação nacional.

CAPÍTULO 2 - RESPONSABILIDADES DO CREPOP-RS

Art. 8º Ao aderir à Rede CREPOP, o CRP-07 se compromete a participar e desenvolver as atividades conforme as recomendações da Resolução nº 14 /2022 e pactuações metodológicas da própria rede e de planejamento das ações da Rede CREPOP com a coordenação nacional.

Art. 9º São responsabilidades do CREPOP-RS, em conjunto com a Rede CREPOP:

I - Definir diretrizes metodológicas gerais dos ciclos de pesquisa relativos às referências técnicas e demais produções;

II - Participar das reuniões nacionais da Rede CREPOP;

III - Aprimorar constantemente a metodologia dos ciclos de pesquisa;

IV - Realizar, a cada ciclo de pesquisa, debates sobre a metodologia utilizada, adequando-a aos objetivos da pesquisa;

V - Incorporar, na formulação e implementação dos ciclos de pesquisa, o compromisso com a defesa dos Direitos Humanos e com a redução das discriminações por raça, gênero, orientação sexual, classe, deficiências e outros marcadores sociais e culturais;

VI - Contribuir para a revisão e atualização das referências técnicas para acompanhar as mudanças sociais, políticas, teóricas e profissionais relativas ao campo das políticas públicas, de modo a manter a qualidade das publicações.

Art. 10. São responsabilidades do CREPOP-RS:

I - Elaborar, anualmente, o plano de trabalho regional, em consonância com as deliberações dos CNPs, Plenários do CFP e da APAF, em consonância com as diretrizes legais e deliberações regionais estabelecidas nos Congressos Regionais de Psicologia - COREPs, e as propostas das gestões deste Conselho Regional alinhadas com os princípios de atuação da Rede CREPOP,

considerando as características e necessidades locais;

II - Planejar o conjunto de ações anuais de âmbito nacional e regionais;

III - Elaborar e desenvolver projetos locais a partir das especificidades regionais;

IV - Mapear, documentar e referenciar a prática de psicólogas e psicólogos em Políticas Públicas;

V - Realizar pesquisas estaduais, com os seguintes objetivos: produzir referências à atuação em diferentes áreas no campo das políticas públicas; apresentar os dados regionais e nacionais de pesquisa à categoria; organizar lançamentos de referências técnicas; e supervisionar as(os) estagiárias(os) do CREPOP, caso o CRP disponha delas(es);

VI - Realizar investigações locais, no âmbito das políticas públicas, conforme calendário nacional de pesquisa e metodologia definida;

VII - Sistematizar os dados regionais em relatório a ser enviado à Coordenação Nacional, conforme o calendário nacional;

VIII - Se requisitado, participar das comissões de elaboração e atualização de referências técnicas;

IX - Realizar consultas públicas acerca das referências técnicas, articulando as redes locais e as demais comissões dos regionais;

X - Publicizar e divulgar as referências técnicas e os dados estaduais, promovendo o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, políticas públicas, sociedade, inclusive por meio de apresentação de trabalhos em eventos científicos;

XI - Conduzir, articuladamente, as investigações das práticas das(os) psicólogas(os) nas políticas públicas,

considerando as demandas locais;

XII - Elaborar a publicação de notas técnicas, minutas, relatórios de pesquisas e demais documentos relativos às políticas públicas em conjunto com as Comissões e demais setores do CRP-07;

XIII - Fomentar e acompanhar a participação em espaços de controle social; e

XIV - Atualizar as informações locais a respeito da atuação das psicólogas e dos psicólogos nas políticas públicas, em parceria com Comissões e demais setores do CRP-07.

Art. 11. O CREPOP-RS contribuirá na articulação das comissões temáticas do CRP-07 para que elas realizem as seguintes atividades relacionadas às políticas públicas:

I - Subsidiar a interlocução da Psicologia em espaços de formulação, gestão e execução de políticas públicas e em fóruns específicos das políticas de educação permanente das diversas políticas públicas;

II - Promover o conhecimento sobre as práticas de psicólogas e psicólogos que atuam no campo das políticas públicas; e

III - Fomentar a presença de psicólogas e psicólogos em campos de atuação emergentes no âmbito das políticas públicas.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre/RS, 15 de agosto de 2022.

Ana Luiza de Souza Castro Conselheira Presidenta Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região

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