Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 6/2023

Cria o Cargo em Comissão de Analista de Licitações e Contratos do CRP/RS.

RESOLUÇÃO CRPRS Nº 06/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Cria o Cargo em Comissão de Analista de Licitações e Contratos do CRP/RS.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente ao Processo TC.016.756./2003-3, e;

CONSIDERANDO a ampliação das exigências e orientações realizadas pelo Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a complexidade do advento da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133 , de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 019/2023 em reunião realizada no dia 16 de junho de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Função em Comissão (FC) Analista de Licitações e Contratos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRP/RS, em conformidade com a previsão do item 7.1.3 do PCS-2016 CRP/RS.

§ 1º são atribuições do cargo:

a) Gerenciar e executar, quando necessário, os processos licitatórios, contratações diretas e gestão dos contratos administrativos,

b) Gerenciar a equipe de licitações, compras diretas e contratos administrativos, quando houver;

c) Atuar como Agente de Contratação, conforme todas atribuições exigidas na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133 /21, Decreto Federal nº 11.246 /22 e em regulamentações posteriores, quando nomeada/o pela Diretoria em Portaria específica;

d) Atuar como integrante da Comissão de Contratação, conforme todas atribuições exigidas na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133 /21, Decreto Federal nº 11.246 /22 e em regulamentações posteriores, quando nomeada/o pela Diretoria em Portaria específica;

e) Atuar como Pregoeira/o e equipe de apoio, conforme todas atribuições exigidas na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133 /21, Decreto Federal nº 11.246 /22 e em regulamentações posteriores; quando nomeada/o pela Diretoria em Portaria específica;

f) Gerenciar e executar o processo de transição, adaptação e permanente atualização dos fluxos internos e externos da Lei de Licitações nº 8.666 /93 para a Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133 /21,

g) Instruir, continuamente, os setores requisitantes de contratações quanto à aplicabilidade da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133 /21 e regulamentações posteriores, e propor programas de formação constante da equipe de licitações, compras diretas e contratos;

h) Criar modelos de documentos e formulários necessários para adequação da Autarquia frente aos processos na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133 /21 e regulamentações posteriores, submetendo-os à revisão e aprovação da Assessoria Jurídica e Controle Interno, quando houver;

i) Manter-se permanentemente atualizado frente à legislação pertinente à Licitações e Contratos Administrativos.

j) Representar o Conselho, em qualquer instância, quando solicitada/o;

k) Disponibilidade para viagens a serviço;

§ 2º a função em comissão é de livre provimento e exoneração, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 3º a relação de trabalho da/o ocupante da função em comissão será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 2º O ocupante da Função em Comissão Analista de Licitações e Contratos deverá, à época de sua nomeação, possuir:

I - experiência de pelo menos um ano na administração pública, tendo ocupado cargos como servidora/or ou como empregada/o pública/o na área de compras, licitações ou contratos;

II - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, ou Gestão Pública, ou Ciências Contábeis, ou Ciências Econômicas ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 3º A remuneração mensal será a soma do salário base com o adicional da função em comissão no valor de R$ 4.194,96 (Quatro mil cento e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), para uma jornada semanal de 40h;

Parágrafo único. os reajustes salariais e benefícios serão de acordo com o estabelecido em convenção, acordo ou dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional.

Art. 4º A/O ocupante da função comissionada, funcionária/o efetiva/o do CRP/RS, está sujeita/o às normas contidas no plano de cargos e salários vigente - PCS 2016 CRP/RS, sendo que todos os seus benefícios relativos a progressões e quinquênios tem por base o seu enquadramento salarial original, sendo-lhe assegurado no período de exercício, a remuneração da função em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando da suspensão do função em comissão.

§ 1º a/o funcionária/o efetiva/o ocupante de cargo comissionado não terá direito a perceber as verbas de Função Gratificada (FG) ou Adicional de Responsabilidade (AR), pois o adicional do Cargo em Comissão (ACC) substitui essas verbas remuneratórias para todos os efeitos.

§ 2º se a/o funcionária/o ocupante da função em comissão perceber quinquênio, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, esse não será computado no cálculo, pois trata-se de verba de caráter pessoal e que incide somente sobre o salário contratual da/o funcionária/o.

Art. 5º É vedada a nomeação para o cargo em comissão, de parentes consanguíneos ou não, até o terceiro grau, de conselheiras/os, inclusive suplentes, ou com afinidade com empregadas/os efetivas/os do CRP/RS.

Art. 6º Esta resolução será revista quando da alteração do plano de cargos e salários.

Art. 7º Revoga-se a Resolução CRPRS nº 009 /2019.

MÍRIAM CRISTIANE ALVES

Presidenta do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 9/2019 de 09/11/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 169287 AND idambito = 4 LIMIT 1