Resolução nº 6/2024
Dispõe sobre a Prorrogação da Suspensão dos Prazos nos Processos Éticos do CRPRS.
RESOLUÇÃO Nº 06/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a Prorrogação da Suspensão dos Prazos nos Processos Éticos do CRPRS.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, devido o quadro de Calamidade Pública que assola o Estado do Rio Grande do Sul neste período e acompanhando a Resolução de nº 829 de 04 de maio de 2024 do Supremo Tribunal Federal, que suspende os prazos processuais no Tribunal de Justiça Estadual e Federal, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a suspensão de todos os prazos referentes aos processos éticos até o dia 31 de maio de 2024.
Art. 2º Suspender todas as audiências e julgamentos agendados para este período.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES
CRP 07/24471
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.