CRP07 · RS

Resolução nº 7/2019

Cria cargo comissionado de Assessor Técnico de Políticas Públicas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

(Revogada pela Resolução nº 5 /2021)

Cria cargo comissionado de Assessor Técnico de Políticas Públicas.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO a relevância e o incremento das atividades do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP);

CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos em comissão no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 004/2019, em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessor Técnico de Políticas Públicas, responsável por desenvolver atividades de pesquisas sobre a atuação profissional de psicólogos que atuam em políticas públicas, sistematizando e divulgando informações acerca da prática profissional da categoria nestas políticas, através da elaboração de documentos, realização de reuniões e eventos específicos; participar de eventos em diferentes âmbitos divulgando as ações e discussões do CREPOP; propor e executar projetos regionais para discussão e produção de subsídios para a intervenção dos Psicólogos no campo das políticas públicas; executar e supervisionar as atividades relacionadas com o planejamento, manutenção e desenvolvimento da estrutura técnica local do CREPOP; Assessorar a Coordenadoria Técnica, Diretoria e/ou Plenário de gestão, bem como os demais setores administrativos e técnicos do CRPRS sobre assuntos e questões relacionadas às políticas públicas, a partir dos subsídios produzidos pelas pesquisas e demais ações desenvolvidas pelo núcleo local do CREPOP.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

§ 3º O ocupante deste cargo comissionado não está sujeito às normas contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.

§ 4º São atribuições do cargo: desenvolver as pesquisas em nível regional, através de metodologia definida pelo Núcleo Nacional do CREPOP com vistas à produção de Referências Técnicas para atuação profissional dos Psicólogos nas políticas públicas; Participar dos encontros presenciais que compõem as pesquisas realizadas, especialmente aqueles realizados em Porto Alegre; Registrar o conjunto de informações (teóricas, técnicas e políticas) decorrentes da prática dos psicólogos em diferentes políticas públicas, assim como as potencialidades e dificuldades que encontram; Elaborar materiais que sistematizem e aprofundem as questões regionais identificadas nas pesquisas desenvolvidas pelo núcleo regional do CREPOP; Potencializar a divulgação dos documentos produzidos pelo CREPOP, através da organização e participação em eventos técnicos, políticos e científicos divulgando os produtos regionais e nacionais do CREPOP; Desenvolver e executar projetos regionais vinculados ao CREPOP/RS, definidos a partir de demandas locais e previamente acordados com a gestão do CRPRS; Participar de atividades de formação permanente e avaliação dos processos de trabalho da Rede CREPOP; Conhecer os marcos lógicos e legais dos campos investigados, levantados pelo Núcleo Nacional do CREPOP; Emitir e divulgar notícias sobre o campo das Políticas Públicas de interesses para os psicólogos nos meios de comunicação do CRPRS com a categoria (Jornal, Site, NewsLetter); Fomentar ações de regionalização das discussões sobre a atuação dos Psicólogos nas Políticas Públicas em consonância com as políticas de gestão da Plenária do CRPRS; Aprofundar o processo de investigação e reconhecimento da inserção de psicólogos em diferentes políticas públicas no âmbito estadual, visando sua qualificação; Potencializar o Núcleo Regional do CREPOP como ferramenta de gestão fornecendo subsídios para ações da Plenária do CRPRS, bem como, para outros setores do CRPRS; Disponibilidade para viagens a serviço; Manter canais de comunicação com a equipe local do CREPOP para elucidação de dúvidas, troca de informações, críticas e sugestões que visem qualificar o processo de trabalho; Outras atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo.

Art. 2º O ocupante do cargo de Assessor Técnico de Políticas Públicas deverá, à época de sua nomeação, possuir graduação em Psicologia, Ciências Sociais, Saúde Coletiva ou Políticas Públicas e mestrado completo, e ainda possuir experiência em intervenção técnica e/ou política no campo das Políticas Públicas, realização de pesquisa e estudos no campo das políticas públicas.

Art. 3º O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 20 (vinte) horas, com flexibilidade de horário, em função de viagens e dos horários das reuniões das Comissões, Grupos de Trabalho e da Diretoria, ficando dispensado do registro de horário no relógio ponto.

Art. 4º O ocupante do cargo deverá ter disponibilidade de viagem, quando solicitado pela Diretoria do CRPRS.

Art. 5º A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 2.898,28 (Dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos).

§ 1º O ocupante deste cargo comissionado fará jus exclusivamente aos seguintes benefícios, na forma prevista em acordo coletivo: reajuste salarial, vale - alimentação/refeição, vale-transporte, plano de saúde, plano odontológico e ausências para assuntos particulares (ABA).

§ 2º Enquanto o Assessor Técnico de Políticas Públicas exercer carga horária semanal de trabalho inferior a 30 (trinta) horas semanais, fará jus apenas à 50% dos valores pagos à título de vale-alimentação/refeição.

Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRPRS.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 21 de outubro de 2019.

CAROLINA DOS REIS

Conselheira Vice-Presidenta

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 5/2021 de 07/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 168772 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.