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Resolução nº 7/2021

Cria o cargo em comissão de ASSESSORA/OR JURÍDICA/O do CRP/RS.

RESOLUÇÃO CRP/RS Nº 07/2021 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Cria o cargo em comissão de ASSESSORA/OR JURÍDICA/O do CRP/RS.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SÉTIMA REGIÃO - CRP/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União e;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura de apoio jurídico à Diretoria do CRP/RS;

CONSIDERANDO a necessidade de instaurar uma assessoria jurídica permanente para atuação na Comissão de Ética (COE), Comissão de Mediação (CAM - COE), Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP/RS, CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 71/2021, em reunião realizada no dia 20 de novembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo em comissão de ASSESSORA/OR JURÍDICA/O no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRP/RS, para atuação consultiva e no contencioso administrativo e judicial para as áreas em destaque na presente Resolução, tendo como atribuições para o cargo:

1. Assessoria à Diretoria:

a) Assessoria jurídica permanente à Diretoria do CRP/RS em seus atos de gestão, atendendo e respondendo a consultas informais e formais, com elaboração de orientações e pareceres jurídicos em matéria de Direitos Humanos e Políticas Públicas.

b) Atuação no contencioso judicial em temas pertinentes a Direitos Humanos e Políticas Públicas de interesse e alçada da Diretoria do CRP/RS.

c) Participação em Plenárias, quando solicitado.

2. Assessoria à Comissão de Orientação e Fiscalização - COF:

a) Respostas a consultas informais e formais, com elaboração de orientações e pareceres jurídicos em temas relacionados a orientação e fiscalização do CRP/RS, sempre que requeridos.

b) Atuação no contencioso judicial, em temas de interesse da autarquia relativos às suas atividades de fiscalização.

3. Assessoria à Comissão de Ética - COE:

a) Atuação permanente na Comissão de Ética do CRP/RS, com atendimento a consultas informais e formais, emissão de orientações e pareceres jurídicos visando a regularidade processual das demandas, desde o início até o julgamento em Plenária CRP/RS ou em sede recursal perante o CFP;

b) Participação nas reuniões semanais da COE;

c) Participação nas sessões de julgamento;

d) Participação nas audiências de instrução;

e) Participação nas plenárias de apreciação de pareceres, quando solicitado;

f) Representação da COE perante procuradores jurídicos representantes de pessoas físicas ou jurídicas respondendo a processos éticos;

g) Atuação no contencioso judicial, em temas relativos às atividades e decisões da COE.

4. Assessoria à Câmara de Mediação CAM/COE:

a) Assessoria à Câmara de Mediação CAM/COE - Atuação na nova Câmara de Mediação CAM/COE, com atendimento a consultas informais e formais, emissão de orientações e pareceres jurídicos visando a regularidade dos procedimentos de mediação e comparecimento às sessões de mediação mediante requerimento.

§ 1º a/o ocupante do cargo desta Resolução exercerá suas atividades observando as disposições contidas no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º o cargo em comissão é de livre provimento e exoneração, sendo de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 3º a relação de trabalho da ocupante do cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, incluindo disposições de jornada de trabalho, continuidade do contrato, resilição ou rescisão contratual.

Art. 2º A/O ocupante do cargo de ASSESSORA/OR JURÍDICA/O, à época de sua nomeação, deverá possuir formação em Direito com inscrição ativa regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seccional do Rio Grande do Sul.

Art. 3º A remuneração mensal para o cargo será de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) para uma jornada semanal de 30 horas cumpridas de forma híbrida (presencial e domiciliar).

§ 1º os reajustes salariais e benefícios serão de acordo com o estabelecido em convenção, acordo ou dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional.

§ 2º a/o ocupante do cargo comissionado, não sendo funcionária/o concursada/o do CRP/RS, não está sujeita/o às normas contidas no plano de cargos e salários vigente - PCS 2016 CRP/RS, que abrange apenas os cargos efetivos, salvo em relação ao recebimento de ajuda de custo e/ou diárias (quando necessário); vale-refeição e plano de saúde.

§ 3º a/o funcionária/o efetiva/o ocupante de cargo em comissão não terá direito a perceber as verbas de Função Gratificada (FG) ou Adicional de Responsabilidade (AR), pois a remuneração para o Cargo em Comissão (CC) substitui essas verbas remuneratórias para todos os efeitos.

Art. 4º É vedada a nomeação para o cargo em comissão, de parentes consanguíneos ou não, até o terceiro grau, de conselheiras/os, inclusive suplentes, ou com afinidade com empregadas/os efetivas/os do CRPRS.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Porto Alegre/RS, 25 de novembro de 2021.

Ana Luiza de Souza Castro Conselheira Presidenta Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região

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