Resolução nº 7/2024
Determina em caráter excepcional, em razão do estado de calamidade pública decretado no Estado Rio Grande do Sul por conta dos efeitos decorrentes dos eventos climáticos, a postergação do vencimento, sem incidência de multas, juros e correção monetária, da anuidade profissional, relativas ao exercício de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 07/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Determina em caráter excepcional, em razão do estado de calamidade pública decretado no Estado Rio Grande do Sul por conta dos efeitos decorrentes dos eventos climáticos, a postergação do vencimento, sem incidência de multas, juros e correção monetária, da anuidade profissional, relativas ao exercício de 2024.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SÉTIMA REGIÃO - CRPRS, autarquia federal provida de autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei Federal nº 5.766 de 20/12/1971, no uso de suas atribuições, em razão do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Decreto nº 57.600 de 04 de maio de 2024, em decorrência dos eventos climáticos extraordinários de grande intensidade classificados como desastres de Nível III,
Considerando as situações de risco enfrentadas no Estado do Rio Grande do Sul, por conta dos eventos climáticos que geraram o estado de calamidade púbica declarado, ocasionando a perda de vidas e danos materiais e ambientais, com interdição de vias e estruturas públicas afetando o funcionamento de instituições públicas e privadas;
Considerando a Portaria Conjunta TRF4 nº 0581672 de 09/5/2024, que suspendeu no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, as medidas de cobrança da dívida ativa das autarquias federais;
Considerando a Resolução nº 5 /2024 do Conselho Federal de Psicologia, publicado no DOU em 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento das anuidades do exercício 2024 para as/os profissionais do Rio Grande do Sul, autorizando o Conselho Regional de Psicologia Sétima Região a prorrogar os prazos para pagamento das anuidades devidas por profissionais da Psicologia, referentes ao exercício de 2024, RESOLVE:
Art. 11º Prorrogar para 02/09/2024, o vencimento, sem incidência de multas e juros, da anuidade profissional relativa ao exercício de 2024, para todas/os as/os psicólogas/os e pessoas jurídicas inscritas no âmbito do CRPRS.
Art. 2º A área de cobrança do CRPRS adotará as medidas operacionais e de controle necessárias para o cumprimento da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES
CRP 07/24471
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região
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