Resolução nº 8/2012
Dispõe sobre a organização, implantação e gestão da subsede Centro-Oeste - Santa
RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 08/2012, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2012
(Revogada pela Resolução nº 2 /2016)
Dispõe sobre a organização, implantação e gestão da subsede Centro-Oeste - Santa
Maria.
O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 /1971, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /1977, de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o disposto nos artigos 79 e seguintes da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída através da Resolução CFP nº 003/2007 e:
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regionalização do CRPRS, a busca de aproximação com os psicólogos de todo o Estado, maior descentralização administrativa e os princípios da democratização e da organização da categoria;
CONSIDERANDO a dimensão da área de atuação territorial do CRPRS, os objetivos estratégicos da atual gestão, de interiorização e busca de uma maior mobilização dos psicólogos aos serviços e políticas relacionadas ao exercício profissional;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 003/2010 e decisão do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 7º Região realizada no dia 10 de novembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Criar e implantar a subsede Centro-Oeste no município de Santa Maria, localizado na Rua Floriano Peixoto, nº 1709, sala: 401, bairro Centro, em Santa Maria - RS.
Art. 2º O CRPRS, por decisão do Plenário, autorizou a instalação da subsede Centro - Oeste face ao atendimento dos seguintes critérios:
1. Existência de no mínimo 200 psicólogos na jurisdição da subsede, regularmente inscritos no CRPRS;
2. Existência de no mínimo 02 (dois) Cursos de Formação de Psicólogos, reconhecidos, em municípios da região de jurisdição da subsede;
3. Efetiva e significativa participação dos psicólogos da região da subsede em eventos organizados ou patrocinados pelo CRPRS;
4. Que o município da subsede esteja a mais de 100 quilômetros da sede;
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região
Art. 3º A subsede será dirigida por Comissão Gestora de 03 (três) membros (conselheiros e/ou colaboradores adimplentes e registrados em Portaria) designada pelo Plenário do CRPRS, sendo vedada a sua eleição direta. Dos 03 (três) membros pelo menos 01 (um) deve ser conselheiro e também 01 (um) deve ser residente no município (Santa Maria). A Comissão Gestora fica subordinada a Diretoria do CRPRS.
§ 1º O mandato da Comissão Gestora coincidirá com o mesmo período do mandato do Plenário do CRPRS, não podendo ultrapassar o período de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva.
§ 2º O CRPRS deve criar formas que garantam a articulação do trabalho político-administrativo da Comissão Gestora com a política do Sistema Conselhos e as diretrizes do CRPRS, preservadas as competências previstas em lei e demais normas e regulamentos que regem os conselheiros eleitos.
§ 3º O Plenário do CRPRS poderá, após constatada irregularidade administrativa, desvio de finalidade ou incompatibilidade entre o custo de sua criação e o benefício dela decorrente, bem como distanciamento da orientação política:
I - modificar a organização e estrutura da subsede;
II - destituir/exonerar qualquer membro da Comissão Gestora;
III - extinguir a subsede.
NOTA: Qualquer membro da Comissão Gestora poderá solicitar sua exoneração da função, bastando enviar comunicação por escrito ao Plenário, com antecedência de 15 dias.
§ 4º As atribuições da Comissão Gestora e de suas funções serão definidas por delegação do Plenário do CRPRS, consoante estabelecido em lei, regimento interno e no planejamento e ações estratégicas da Gestão.
§ 5º As atribuições do CRPRS, definidas em lei, resoluções CFP e no regimento interno como sendo privativas do Plenário e da Diretoria, em especial aquelas relacionadas à ordenação de despesas, não poderão ser delegadas para a subsede.
§ 6º O mandato dos membros da Comissão Gestora é honorífico, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço com o CRPRS e não serão remunerados por seu trabalho, podendo, entretanto, receber os ressarcimentos ou reembolsos legais previstos, como por exemplo: diária, ajudas de custo (I ou II).
§ 7º O CRPRS fixará em seu orçamento anual dotação para a manutenção da subsede, que serão administrados segundo as normas e procedimentos adotados no CRPRS. As despesas regulares, decorrentes de manutenção, de custeio, de pessoal, eventos e outras serão de conta do CRPRS.
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CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região
§ 8º A subsede poderá criar e manter Núcleo(s) de Trabalho - NT composto(s) de conselheiro(s) e/ou colaborador(es), que terá um Coordenador e, no mínimo, mais 02 (dois) conselheiro(s) e/ou colaborador(es), que serão nomeados por Portaria emitida pela Presidência CRPRS, após seus nomes serem referendados pelo Plenário (análise técnica, política e administrativa).
Para participação como colaborador, deverá ser Psicólogo, adimplente, que participe contínua e sistematicamente das reuniões e atividades na subsede, por no mínimo há 03 (três) meses, com participação igual ou maior que 75% ou estudante convidado pela Comissão Gestora.
O Núcleo de Trabalho deverá manter, no mínimo, uma reunião mensal e encaminhar cópia das atas e relatórios das atividades realizadas à Comissão Gestora da subsede, a Diretoria do CRPRS, Comissões e/ou Núcleos similares da sede e demais subsedes, se houverem.
Parágrafo Nono - A subsede deverá abrir espaço físico e na agenda de atividades para que um psicólogo fiscal do CRPRS possa atender/orientar os Psicólogos da região, sob a supervisão da área técnica do CRPRS.
§ 10 A Diretoria do CRPRS deverá se reunir (reunião formal), pelo menos, 01 (uma) vez por semestre, nas dependências da subsede, abrindo espaço para a participação dos conselheiros e colaboradores da região.
Art. 4º A subsede deve ser instalada em local físico de, no mínimo, 70 m2, tendo capacidade para realização de pequenos eventos, atividades e/ou reuniões e no atendimento aos psicólogos da região.
Art. 5º O CRPRS deve dotar a subsede de mobiliário, utensílios e equipamentos necessários ao cumprimento das atribuições definidas nesta Resolução.
Art. 6º O CRPRS deve manter pelo menos 01 (um) funcionário administrativo na subsede, com residência na cidade, com horário de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 7º O horário de funcionamento (interno e externo) da subsede será, em princípio, o mesmo da sede, salvo determinações expressas da Comissão Gestora ou Diretoria. O horário de atendimento externo deve estar divulgado no site do CRPRS, inclusive suas alterações.
Art. 8º A subsede disporá de um valor financeiro para suprimento e pagamento de pequenas despesas fixas extras, nos termos do Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP. O suprimento será reposto mensalmente mediante a apresentação do relatório de prestação de contas do mesmo, das notas fiscais e recibos comprovantes, os quais deverão ser enviados à sede até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.
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Art. 9º Nas questões políticas e de mobilização da categoria, a Comissão Gestora deverá se reportar à Diretoria do CRPRS. Nas questões técnicas/profissionais o reporte é ao Coordenador Técnico e nas questões operacionais e administrativas ao Coordenador Geral.
Art. 10. São atribuições, atividades e responsabilidades da subsede (Comissão Gestora e funcionário), dentre outras:
* Promover o acesso, mobilização e coordenar as ações junto aos psicólogos, estudantes de psicologia e empresas com atuação em psicologia (Pessoa Jurídica) da região da subsede, em conformidade com o planejamento e ações estratégicas da gestão do CRPRS;
* Buscar e/ou ampliar espaços de representação do CRPRS na região. Participar de eventos/atividades ou indicar colaborador como representante, quando CRPRS for convidado, manifestando-se de acordo com a orientação da gestão;
* Atuar ou auxiliar na captação e prospecção de novas inscrições de Pessoa Jurídica e Pessoa Física;
* Auxiliar no mapeamento dos profissionais pessoa jurídica e pessoa física da região;
* Executar as atividades e ações administrativas delegadas, facilitar o trânsito de
I - nformações e documentos entre a categoria e o CRPRS;
* Orientar, instruir e controlar o trabalho do funcionário da subsede, reportando ao
Coordenador Geral;
* Criar grupo de colaboradores com o objetivo de participar e delegar as atividades e ações possíveis, mantendo-os informados das deliberações do Plenário e CRPRS;
* Manter relacionamento estreito e ampliar a comunicação com as Instituições de Ensino Superior de Psicologia na região, principalmente junto aos coordenadores de curso e alunos;
* Planejar, organizar e realizar atividades e eventos do CRPRS nas dependências da subsede ou itinerantes na região;
* Receber denúncia de exercício ilegal da profissão ou possível transgressão ao Código de Ética dos Psicólogos, procedendo o protocolo de recebimento e encaminhando de imediato sob sigilo à sede - área técnica para as providências cabíveis;
* Representar o CRPRS, buscando esclarecer dúvidas levantadas pela categoria e sociedade sobre a área de atuação profissional, sempre de acordo com as políticas e estratégias da gestão;
* Contatar ou representar o CRPRS junto a órgãos/entidades públicas, empresas e instituições de ensino superior;
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* Propor e facilitar a integração e desenvolvimento das ações de orientação e fiscalização na subsede e região;
* Agendar, quando necessário, horário para ouvir os psicólogos, que desejarem falar, reclamar, propor etc;
* Encaminhar mensalmente à sede relatório de eventos e ações realizadas e a devida prestação de contas;
* Zelar pelos bens, equipamentos e patrimônio da subsede;
* Remeter à Diretoria sugestões e encaminhamentos para melhoria das atividades e serviços prestados pela subsede;
* Submeter à sede CRPRS, para avaliação e aprovação, qualquer material de divulgação, posicionamento e comunicação em nome do CRPRS.
Art. 11. Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 10 de novembro de 2012.
Loiva dos Santos Leite Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 2/2016 de 25/02/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.