Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 8/2013

Dispõe sobre os procedimentos de baixa de bens patrimoniais do CRPRS.

RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 08/2013, DE 05 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre os procedimentos de baixa de bens patrimoniais do CRPRS.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com a Resolução CFP nº 010 /2007 e;

CONSIDERANDO as instruções do Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP, norma nº 12, itens: 10 e 11 do capítulo Bens Patrimoniais;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 7º Região realizada no dia 05 de junho de 2013, RESOLVE:

Instruir os procedimentos para baixa de bens ativos patrimoniais do CRPRS.

A área de Patrimônio do CRPRS com base no inventário elaborado, emite as justificativas, o relatório de bens a serem baixados/doados (desfazimento) (anexo 1) e preenche o Termo de Baixa Patrimonial (anexo 2) para aprovação da Comissão de Bens Patrimoniais.

A Comissão de Bens Patrimoniais recebe o material acima citado e, se necessário, solicita laudo técnico às assessorias correspondentes para formalizar devida autorização de baixa dos bens relacionados.

A área de Patrimônio recebe os formulários e aprovação da Comissão de Bens Patrimoniais, que deverão ser submetidos à aprovação do Plenário do CRPRS.

Depois de aprovado pelo Plenário, a Conselheira Presidente assina o Termo de Baixa Patrimonial que deve ser enviado para o setor de contabilidade do CRPRS para os devidos registros, baixa e assinatura do Contador.

Após os trâmites contábeis, a área de Patrimônio procederá o desfazimento dos bens aprovados, em conformidade com o art.17 da Lei nº 8.666 /93.

A área de Patrimônio deverá retirar as "plaquetas" dos Bens Patrimoniais e anexá-las ao Termo de Baixa Patrimonial.

Procedimentos:

1. Baixa de Bem Patrimonial: a referida baixa deverá ser justificada, ou seja, o responsável pela área onde o bem patrimonial está alocado deverá fazer um breve relato informando o nº do patrimônio, a descrição do bem e justificar o motivo do desfazimento enquadrando nas situações abaixo:

a) Inutilização por uso normal ou por acidente;

b) Obsolescência, recuperação antieconômica e inexistência de peças de reposição;

c) Extravio ou roubo.

2. Doação de Bem Patrimonial: Se a opção for doação do bem, essa deverá ser justificada, ou seja, o responsável pela área onde o bem patrimonial está alocado deverá fazer um breve relato informando o nº do patrimônio, a descrição do bem e justificar o motivo da baixa conforme situações abaixo:

a) Ocioso: embora em boas condições de uso, não tiver utilização;

b) Inutilizável: quando danificado e seu conserto considerado possível ultrapasse a 50% do valor de mercado do bem;

c) Antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, estiver obsoleto ou por desgaste prematuro, tiver baixo rendimento;

d) Irrecuperável: não puder mais ser usado para os fins a que se destina ou sua recuperação for impossível ou impraticável.

A área de Patrimônio contata com uma Entidade sem fins lucrativos com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) por meio de ofício informando quais os Bens Patrimoniais estão disponíveis para doação. Caso haja interesse pelos bens, a Entidade deverá emitir o "aceite" dos bens (em carta timbrada) que deverá discriminar o nº do patrimônio e a descrição do bem.

Após o recebimento da carta de aceitação, a Entidade poderá providenciar a retirada dos bens mediante a assinatura de um recibo.

Anexos para conhecimento:

Pedido de Desfazimento (anexo 1)

Termo de Baixa (anexo 2)

Termo de Doação (anexo 3)

3. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 05 de junho de 2013.

Loiva dos Santos Leite

Conselheira Presidente

Anexo 1

Porto Alegre, xx de xxxxxxx de 2013.

Ao

Senhor Fulano de Tal

Setor de Patrimônio

Pedido de Desfazimento

Eu, __________________________________, funcionário responsável pela carga patrimonial da área _________________________, solicito o recolhimento do(s) Bem(ns) Patrimonial(ais) listado(s) abaixo, para fins de desfazimento.

Nº Patrimônio Descrição do Bem Situação do Bem

Atenciosamente.

__________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXX -

Anexo 02

Termo de Baixa Patrimonial

Ítem Nº Patrimônio Descrição Termo de Responsabilidade Valor da Aquisição Nº Processo de Baixa Código da Baixa

Código das Razões de Baixa

1 Inutilização por uso 2 Inutilização por acidente 3 Obsolescência 4 Recuperação antieconômica 5 Inexistência de peças 6 Extravio

Proponho baixa do(s) material (ais) acima. Data: Responsável - Patrimônio Autorizo a baixa na forma proposta, obedecidos os trâmites legais. Data: Responsável - Conselheiro Presidente Procedidos os registros de baixa. Data: Responsável - Contador

Anexo 03

TERMO DE DOAÇÃO

Pelo presente instrumento, as partes, o Conselho Regional de Psicologia Sétima Região, pessoa jurídica de direito público criado pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com sede à Av. Protásio Alves, 2854 / 301, Petrópolis, CEP. 90410-006 Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 032.30.787/0001-76 doravante denominado "DOADOR"; neste ato representado por seu Conselheiro - Presidente _____________________________, brasileira, psicóloga, portadora da Cédula de Identidade RG (nº ocultado) º _______________________, e do CPF n.º_______________________ e o __________________________, situado à Rua ____________________________________________, inscrito no CNPJ sob o nº _________________, doravante denominada "DONATÁRIA", neste ato representado por seu Presidente, _______________________, RG (nº ocultado) º ______________________ e CPF nº _________________ têm entre si justa e acordada a doação gratuita de um __________________________________________, com fundamentação legal no artigo 17 inciso II alínea a da Lei nº 8.666 /93, a qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Neste ato, o DOADOR repassa à DONATÁRIA, a título de doação de um _________________________________________________, de sua propriedade, os quais declara encontrarem-se desembaraçados e isentos de ônus, transferindo-os ao patrimônio da DONATÁRIA, que declara aceitá-los:

CLÁUSULA SEGUNDA - A doação objeto do presente termo é celebrada em caráter definitivo e irrevogável, com o ônus de envio do objeto doado cabendo à DONATÁRIA.

CLÁUSULA TERCEIRA - Fica eleito o foro de Porto Alegre - RS, para dirimir eventuais questões e litígios que venham a surgir acerca do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E, por estarem concordes, firmam as partes este Termo de Doação em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Porto Alegre - RS, XX de XXXXXXXX de 2013.

XXXXXXXXXXXXXXXX -

Conselheiro Presidente do CRPRS - DOADOR

YYYYYYYYYYYYYYYYYYYY

Entidade - DONATÁRIA

TESTEMUNHAS:

_________________________________

_________________________________

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.