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Resolução nº 8/2017

DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO, ANÁLISE, CONCESSÃO E AVALIAÇÃO DE PATROCÍNIOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, CIENTÍFICOS E/OU TEMÁTICOS E REVOGA RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 005/2016.

RESOLUÇÃO CRP-07 Nº 08, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO, ANÁLISE, CONCESSÃO E AVALIAÇÃO DE PATROCÍNIOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, CIENTÍFICOS E/OU TEMÁTICOS E REVOGA RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 005 /2016.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977;

CONSIDERANDO a importância de se ter normas, fluxos e procedimentos previamente estabelecidos e publicados, para conhecimento de todos os conselheiros e funcionários do CRPRS;

CONSIDERANDO que CRPRS, como autarquia federal, deve obediência à legislação, diretrizes e normas da Administração Pública Federal, principalmente quanto ao dever de observância aos princípios da legalidade, igualdade, publicidade, razoabilidade, moralidade, economicidade e eficiência, RESOLVE:

1. Para fins desta Resolução considera-se Patrocínio a concessão de materiais gráficos ou serviços (hospedagem, passagem aérea ou deslocamento terrestre) a entidades, instituições ou profissionais proponentes.

1.1 Os serviços serão contratados pelo CRPRS por meio de empresas previamente licitadas.

1.2 O patrocínio terá sempre como contrapartida a participação de representante do CRPRS em abertura, mesas, espaço para fala e/ou apresentação de trabalhos; publicação do logotipo do CRPRS no material publicitário, de apoio. Relatório ou Anais; menção do CRPRS como patrocinador em spots para rádio e VTs e concessão de cortesias para psicólogos/as indicados/as, quando houver cobrança de inscrição.

2. O CRPRS receberá solicitação de Propostas de Patrocínio para a realização de atividade a ser realizada por profissional (psicóloga/o) ou instituição/entidade.

3. A atividade deverá ser de caráter científico, técnico profissional ou temático, com a finalidade de divulgar, desenvolver, orientar e/ou fortalecer a ciência da psicologia, os profissionais, a categoria dos psicólogos/as, propiciar o intercâmbio entre os/as psicólogos/as, no âmbito regional e nacional, demonstrando a sua abrangência e relevância a sociedade, bem como, deverá estar alinhado com as diretrizes do 9º Congresso Nacional de Psicologia - CNP e do Planejamento Estratégico do CRPRS, documentos publicados em destaque no site do CRPRS www.crprs.org.br.

4. Como Autarquia Pública Federal, o CRPRS, observando os preceitos legais da democratização e transparência, lançará EDITAL para abertura do processo de apresentação de propostas de obtenção de patrocínio.

5 . O Edital (anexo 1) deverá detalhar objeto, cronograma, recursos orçamentários disponíveis, condições de participação, contrapartida do proponente, critérios para avaliação e aprovação das propostas, formulário de Proposta de Patrocínio (anexo 2), formulário do Termo de Convênio (anexo 3) e formulário de Relatório de Avaliação da Atividade Patrocinada (anexo 4).

6. O formulário de Proposta de Patrocínio, devidamente preenchido e assinado pelo proponente, juntamente com documentação especificada no edital, deverá ser entregue ao CRPRS - Área de Comunicação para análise prévia e encaminhamento à Comissão de Avaliação especialmente constituída para avaliação e aprovação das propostas patrocínio, segundo as normas do Edital publicado.

7. O Edita! de divulgação do processo de concessão de apoio e patrocínio deverá ser amplamente divulgado no site do CRPRS, no Diário Oficial da União (DOU), e canais e comunicação do CRPRS com a categoria.

8. A Comissão de Avaliação das Propostas de apoio e patrocínios será constituída por 4 (quatro) representantes: um funcionário representante da Área de Comunicação, um funcionário representante da Área Técnica, um conselheiro representante da Comissão de Comunicação, um conselheiro representante da Diretoria/Plenária.

8.1 O quórum mínimo para reunião de avaliação das propostas é de 3 (três) membros.

8.2 A Diretoria deverá nomear os membros da Comissão, através da publicação de Portaria específica. O representante da Diretoria/Plenário tem o direito ao voto de minerva, em caso de empate de votação. Se persistir o empate, deverá ser realizado sorteio.

9. Os resultados das propostas aprovadas deverão ser homologados pela Plenária do CRPRS, publicados (DOU) e divulgados no sitio, newsletter, mídias sociais do CRPRS e outros.

10. Realizada a atividade, o proponente (profissional ou entidade) beneficiado deverá entregar Relatório de Avaliação da Atividade, até 30 (trinta) dias após o término da atividade.

11. A Comissão Avaliadora deverá apresentar relatório consolidado das avaliações e prestações de contas das atividades beneficiadas com patrocínio do CRPRS, analisando principalmente a manutenção do processo, a relação custo benefício concedido, melhorias e ajustes no processo para conhecimento e deliberação da Diretoria e Plenário.

12. Os casos omissos, dúvidas ou complemento de informações do Edital serão deliberados pela Comissão de Avalição e, em grau de recursos, ao Plenário deste CRPRS.

13. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2017.

SILVANA DE OLIVEIRA

Conselheira Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 4/2018 de 28/09/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 5/2016 de //