CRP07 · RS

Resolução nº 8/2019

Cria a função de confiança de Assessor de Coordenação - Administrativo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP/RS Nº 08/2019

(Revogada pela Resolução nº 4 /2023)

Cria a função de confiança de Assessor de Coordenação - Administrativo.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO o grande volume de atividades realizadas pela Coordenação Administrativa do CRPRS, bem como a grande quantidade de funcionários subordinados à referida área;

CONSIDERANDO a ampliação das exigências e orientações realizadas pelo Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos e funções no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 005/2019, em reunião realizada no dia 09 de novembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Criar a função de confiança de Assessor de Coordenação - Administrativo, responsável por assessorar e acompanhar a Coordenação Administrativa no desempenho de todas as suas atribuições.

§ 1º O provimento e a exoneração da presente função de confiança são de livre escolha e deliberação da Diretoria do CRPRS, sendo seu exercício realizado em caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade na função de confiança.

§ 2º No processo de seleção e preenchimento de uma função de confiança, a Diretoria verificará internamente se há funcionário(s) (cargo efetivo) com os requisitos, condições e qualificação para assumir a referida função. Na inexistência de funcionário efetivo com condições de assumir a referida função, a Diretoria poderá selecionar profissional externo, que preencha os pré-requisitos e exigências da descrição da referida função para ocupar um cargo em comissão - CC (a ser criado).

§ 3º São atribuições do cargo: acompanhar o portal da transparência do CRPRS, verificando as informações constantes e solicitando aos demais setores que atualizem as informações sob sua responsabilidade, se necessário; auxiliar na elaboração e na análise de informativos e relatórios gerenciais; acompanhar as atas da Diretoria do CRPRS, a fim de verificar possíveis pautas e providências que precisem ser tomadas; prestar assistência nos processos internos de planejamento e de prestações de contas; auxiliar a elaboração do relatório de gestão; prestar assistência na elaboração do plano de trabalho e prestação de contas anual do Conselho, analisando as previsões e realizações e propondo os devidos ajustes e correções; prestar assistência no processo de organização e planejamento dos projetos desenvolvidos pela Coordenação Administrativa e pela Diretoria do CRPRS, realizando pesquisas e propondo alternativas visando a materialização das propostas; realizar o levantamento das necessidades de treinamento e capacitação de pessoal, auxiliando na elaboração de um plano de capacitação; auxiliar e acompanhar a elaboração e a implantação de processos de avaliação de desempenho; prestar assistência em processos de alteração do plano de cargos e salários, propondo ajustes e melhorias e realizando pesquisas que permitam a comparação com outras organizações; representar o Conselho, em qualquer instância, quando solicitado; disponibilidade para viagens a serviço; assessorar e acompanhar a Coordenação Administrativa no desempenho de todas as suas atribuições.

Art. 2º O ocupante da função de Assessor de Coordenação - Administrativo deverá, à época de sua nomeação, possuir: experiência de pelo menos três anos na administração pública, tendo ocupado cargos como servidor ou como empregado público; ter completado, ao menos até o oitavo semestre, do curso de graduação de Administração, ou ter completado um dos seguintes cursos tecnólogos: Gestão da Qualidade, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Gestão Pública, Processos Gerenciais.

Art. 3º O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas.

Art. 4º O ocupante da função de Assessor de Coordenação - Administrativo desempenhará suas atribuições concomitantemente com as de seu respectivo cargo.

Art. 5º O funcionário efetivo que ocupar a função de confiança de Assessor de Coordenação - Administrativo desempenhará receberá a Função Gratificada 1 - FG 1.

Art. 6º É vedada a nomeação de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRPRS para exercer a presente função de confiança.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 09 de novembro de 2019.

ANA LUIZA DE SOUZA CASTRO

Conselheira Presidenta

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 4/2023 de 16/06/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.