Resolução nº 8/2024
Cria o Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura e Soluções de Tecnologia da Informação (TI).
RESOLUÇÃO Nº 08/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Cria o Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura e Soluções de Tecnologia da Informação (TI).
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, e em conformidade com o acórdão 341/2004 do Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO o grande volume de atividades realizadas pelo setor de Tecnologia da Informação (TI);
CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos e funções no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho, conforme ata nº 41, em reunião realizada no dia 15 de junho de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura e Soluções de Tecnologia da Informação, responsável por assessorar o Coordenador de Tecnologia da Informação e prestar suporte a todos os setores do Conselho no desempenho de suas atividades.
§ 1º O Cargo em Comissão é de livre provimento e exoneração, sendo de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º No processo de seleção e preenchimento do Cargo em Comissão, a Diretoria verificará internamente se há empregada/o com cargo efetivo com os requisitos, condições e qualificação para assumir a referida função. Na inexistência de empregada/o efetiva/o com condições de assumir o Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura e Soluções de Tecnologia da Informação (TI), a Diretoria poderá selecionar profissional externo, que preencha os pré-requisitos e exigências da descrição.
§ 3º São atribuições do Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura e Soluções de Tecnologia da Informação (TI):
a) Executar rotinas de manutenção, implantação e configuração de infraestrutura, redes, servidores, computadores, internet e sistemas, atendendo à demanda, para dar suporte geral a todos os setores da Instituição.
b) Assessorar a coordenação do setor na implementação de soluções de tecnologia, a fim de garantir a disponibilidade dos serviços.
c) Acompanhar e dar suporte aos usuários, com relação ao uso e manejo dos sistemas de gestão e softwares utilizados pela Instituição.
d) Analisar e propor programas, aplicativos, softwares e hardwares que respondam às demandas, desenvolvendo-os internamente e/ou contratando serviços externos de suporte e desenvolvimento.
e) Participar da elaboração e implantação da política de segurança das informações da Instituição, sugerindo níveis e senhas de acesso, mecanismos de proteção dos sistemas, internet e intranet, etc.
f) Executar o reparo e atualização de todos os equipamentos de hardware e software do Conselho, como computadores, servidores, notebooks, acessórios e periféricos, roteadores e outros componentes, e/ou ainda, sugerir a contratação de serviços terceirizados quando necessário.
g) Avaliar e recomendar, junto à coordenação do setor, planos de investimentos de softwares, hardwares e telefonia, propondo alternativas, analisando a relação custos x benefícios, estudando e atestando condições de compra e entrega de produtos e serviços, implantação e treinamentos.
h) Auxiliar no treinamento dos setores do Conselho mediante demanda.
i) Executar atividades pertinentes ao setor/função ou outras tarefas correlatas à área, conforme necessidades e/ou orientação do superior imediato.
j) Ter disponibilidade para viagens a serviço.
Art. 2º A/O ocupante do Cargo em Comissão deverá, à época de sua nomeação, possuir: experiência de pelo menos três anos atuando na área de TI e ser graduada/o em Gestão da Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso correlato.
Art. 3º A/O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas.
Art. 4º A remuneração mensal para o cargo será de R$ 7.949,58 (sete mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único. A remuneração mensal para o cargo, caso seja empregada/o efetiva/o, será a soma do salário base com o adicional do cargo em comissão no valor de R$ 2.305,77 (dois mil trezentos e cinco reais com setenta e sete centavos), para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 5º Os reajustes salariais e benefícios serão de acordo com o estabelecido em convenção, acordo ou dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional.
§ 1º A/O ocupante deste cargo em comissão, caso seja empregada/o efetiva/o, fará jus a todos os benefícios previstos no Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 2º A/O ocupante deste cargo em comissão, caso seja empregada/o externa/o, fará jus, exclusivamente, aos seguintes benefícios na forma prevista em Acordo Coletivo: reajuste salarial, vale alimentação/refeição, vale-transporte (ou auxílio-transporte, nos termos do Acordo Coletivo vigente), plano de saúde e plano odontológico.
Art. 6º A/O ocupante do cargo comissionado, se empregada/o efetiva/o do CRPRS, está sujeita/o às normas contidas no Plano de Cargos e Salários vigente - PCS 2016 CRPRS, sendo que todos os seus benefícios relativos a progressões e quinquênios têm por base o seu enquadramento salarial original, sendo-lhe assegurado no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.
Art. 7º A/O empregada/o efetiva/o ocupante de Cargo em Comissão não terá direito a perceber as verbas de Função Gratificada (FG) ou Adicional de Responsabilidade (AR), pois a remuneração para o Cargo em Comissão (CC) substitui essas verbas remuneratórias para todos os efeitos.
Art. 8º É vedada a nomeação de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, de Conselheiras/os, inclusive suplentes, ou afinidade com empregados efetivos do CRPRS para exercer a presente função de confiança.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES
CRP 07/24471
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia - 73 Região
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