Resolução nº 9/2011
Orienta sobre Jornada, Horário de Trabalho, Controle de Ponto, Prorrogação de Jornada, Faltas e Afastamentos e Quadro de Horário de Trabalho no CRPRS.
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Orienta sobre Jornada, Horário de Trabalho, Controle de Ponto, Prorrogação de Jornada, Faltas e Afastamentos e Quadro de Horário de Trabalho no CRPRS.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar sobre os direitos, deveres, procedimentos e formulários de registro e controle do horário de trabalho dos empregados do CRPRS;
CONSIDERANDO a importância de ter as alçadas decisórias, regras claras e de conhecimento de todos os empregados do CRPRS;
CONSIDERANDO que o CRPRS optou manter o sistema de registro e controle de ponto, através do sistema manual;
CONSIDERANDO os termos da Legislação, do Acordo Coletivo de Trabalho, do Acordo Coletivo de Trabalho Especifico, das normas e procedimentos internos do CRPRS, RESOLVE:
1 - Quadro de horário de trabalho:
É um documento de exigência legal, que demonstra quais os horários de trabalho dos empregados do CRPRS.
O RH emite o Quadro de Horário de Trabalho do CRPRS e deve mantê-lo exposto no local de trabalho interno, preferencialmente junto à recepção.
A manutenção dos horários de trabalho atualizados no cadastro e sistema de pessoal é responsabilidade de cada funcionário, do Coordenador da área e do RH.
Assim, sempre que houver alteração da jornada e/ou horário normal de trabalho de qualquer empregado, o Coordenador da área deve acertar previamente com o RH, que procederá os ajustes no cadastro de pessoal, no sistema de folha e na folha de ponto.
2 - Jornada de Trabalho:
É o horário contratual em que o funcionário está realizando suas atividades, tarefas, responsabilidades e à disposição do CRPRS.
A duração da jornada normal de trabalho diária e do intervalo variam de acordo com a carga horária da categoria profissional, da função ou cargo que exerce, conforme tabela a seguir:
Jornada Diária Intervalo Elegibilidade de registro
8 horas Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para descanso e refeição, de preferência entre a 3 ª e 5 ª hora de trabalho. Administrador, Assistente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Contador e Relações Públicas
6 horas De 01 hora para descanso e refeição, de preferência entre a 2 ª e 4 ª hora de trabalho, segundo ACT Específico. Assessor de Comunicação, Psicólogo Fiscal e Assessor Técnico Políticas Públicas
Sem controle de frequência Não há registro de ponto Assessora de Gestão, Assessora Jurídica, Coordenador de Comunicação, Coordenador Administrativo, Coordenador Técnico e Coordenador Geral.
IMPORTANTE: Face ao horário de atendimento externo do CRPRS, sempre que possível, os horários de trabalho dos empregados de uma mesma área/atividade devem ser planejados para que as saídas para o intervalo de almoço, mantenha pelo menos um empregado no local de trabalho.
3 - A quem se destina o registro de frequência:
A todos os funcionários, exceto os que exercem cargo ou função de confiança de gestão, coordenação e chefia de livre provimento da Diretoria que estão dispensados do registro de ponto, segundo as normas do CRPRS e da Legislação.
4 - Horário de Trabalho (Registro, flexibilidade e intervalo):
Todos os empregados devem desempenhar as suas atividades e responsabilidades dentro da sua jornada e horário normal de trabalho contratado.
O horário de funcionamento do CRPRS, definido em conformidade com o art. 74, da CLT e registrado no Quadro de Horário de Trabalho, modelo aprovado pelo MTE, é das 08h:00min às 18h:00min, com 01 hora de intervalo para repouso e refeição.
Para completar a jornada diária de 08h, adota-se o horário flexível para a entrada entre 08h:00min e 09h:00min e de saída entre as 17h:00min e 18h:00min.
Os ocupantes de cargos efetivos e/ou funções de confiança com jornada normal de trabalho de 06 horas/dia, deverão cumprir o intervalo intrajornada para repouso/refeição de 01 hora (uma hora), de preferência entre a 2ª e 4ª hora, conforme Acordo Coletivo de Trabalho Específico.
Por força da Legislação, os cargos e/ou funções com jornada de 08 horas/dia tem um intervalo intrajornada de, no mínimo, de 01 hora e, no máximo, de 02 horas, de preferência ente a 3ª e 5ª hora, conforme registro no cadastro de pessoal e na folha de ponto.
Segundo o art. 58
§ 1º, da CLT, os horários de entrada e de saída deverão ser anotados na folha de ponto com uma tolerância de até 05 minutos antes ou 05 minutos depois do horário registrado no cadastro de pessoal.
Toda e qualquer exceção à norma acima deverá ser previamente autorizada pelo RH.
5 - Dependências do CRPRS:
O CRPRS estabelece que não é permitida a permanência de funcionário, nas dependências do seu local de trabalho:
- Fora da jornada/horário normal de trabalho registrada em seu cadastro, exceto se estiver compensando horas, segundo informações do banco de horas e autorizado pelo Coordenador de Área/Geral ou se formalmente autorizado para realizar Horas Extras;
- Em gozo de férias, afastado por qualquer motivo ou licenciado, exceto se autorizado e na condição de "visitante".
O trabalho aos sábados, domingos e feriados, somente mediante convocação do Coordenador de Área/Geral, segundo a Legislação e Acordo Coletivo de Trabalho.
6 - Registro na Folha de Ponto:
A partir de 02/01/2012 o controle da frequência dos servidores passará a ser feito através da Folha de Ponto, conforme modelo anexo 01.
As folhas de ponto serão organizadas em ordem alfabética de nome, numeradas em ordem sequencial crescente e acondicionadas em uma única pasta que ficará disponível, para os devidos registros diários no balcão ao lado do aparelho de fax.
O funcionário diariamente fará a anotação manual da sua jornada de trabalho na folha de ponto, tanto o horário normal de trabalho quanto as suas exceções: entradas mais tarde, saídas mais cedo, horas extras e faltas, sempre registrando exatamente a hora e os minutos da entrada, da saída e apondo a assinatura na linha correspondente ao dia da marcação.
IMPORTANTE:
1 - O RH é o responsável pela pasta das folhas de ponto e pela verificação dos registros diários de ponto.
2 - A Folha de Ponto não pode conter rasuras, emendas, borrões e marcações "britânicas" - (sempre o mesmo horário de entrada e saída).
7 - Responsabilidades do empregado:
Cumprir integralmente a sua jornada e horário de trabalho conforme seu contrato de trabalho, inclusive observando a sua hora de entrada, de intervalo e de saída.
O funcionário é o responsável direto por:
- Registrar o horário de trabalho na folha de ponto diariamente exatamente no momento de sua entrada no ambiente de trabalho e de sua saída (hora e minutos); e;
- O horário do intervalo da jornada de trabalho está registrado no cadastro de pessoal e na folha de ponto e deve ser cumprido fielmente pelo funcionário, não necessitando a sua anotação diária no livro ponto.
NOTA: No dia em que o empregado não puder cumprir o horário de intervalo previamente registrado, deve obrigatoriamente anotar o horário do intervalo (saída e retomo) realizado na folha de ponto.
- Por eventuais erros e/ou omissões nos seus registros na folha de ponto.
No caso de entrada ao trabalho com atraso ou de saída antes de seu horário contratual, o empregado deverá registrar na folha de ponto exatamente a hora e minutos da entrada ou saída, devendo acertar previamente com Coordenador da Área, a forma de compensar essas horas ou justificá-las legalmente.
O funcionário não pode rasurar ou emendar as anotações na folha de ponto. Se ocorrer alguma rasura, o empregado deve registrar o horário correto e rubricar ao lado da anotação correta.
8 - Responsabilidades do Coordenador da Área/Geral:
O Coordenador da Área/Geral deve fazer o planejamento, a gestão, orientação e o controle da jornada normal de trabalho, do registro das horas trabalhadas, não trabalhadas, horas registradas no Banco de Horas dos funcionários e as horas extras do seu pessoal;
Convocar o funcionário para prorrogar a jornada de trabalho, sempre observando as horas registradas no banco de horas (negativas ou positivas) e a quantidade de horas que o funcionário tem a realizar, bem como as horas que tem a compensar.
9 - Irregularidades na anotação do ponto:
Toda e qualquer irregularidade na anotação de ponto é considerada falta administrativa, sujeitando o funcionário responsável às penalidades estabelecidas na Legislação e normas do CRPRS.
10 - Prorrogação de horário (Compensação das horas trabalhadas ou pagamento das horas extras):
É o trabalho realizado pelo empregado, além da sua jornada normal, estabelecida em seu contrato de trabalho e no cadastro de pessoal.
A prorrogação da jornada de trabalho é permitida apenas para situações de extrema necessidade, urgência do serviço e para atender atividades inadiáveis que, quando não executadas podem acarretar danos a Área e/ou CRPRS, devendo ser previamente planejada e convocada pelo Coordenador da Área/Geral. A prorrogação da jornada deve observar o limite máximo diário de até 02 horas.
A hora extra é contada a partir do término da tolerância de 10 minutos diários, após o encerramento da jornada normal diária. A hora extra é computada desde o primeiro minuto após o término da jornada normal de trabalho. A tolerância de cada registro de entrada é de 05 minutos.
No caso de jornada normal de trabalho de 6h/dia, a hora extra deve ser programada antecipadamente e deve respeitar o intervalo de 01 hora para descanso/refeição a ser usufruído durante a jornada normal de trabalho.
Deve-se assegurar um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre o fim das horas efetivamente trabalhadas e o início de uma nova jornada de trabalho.
As horas de trabalho prorrogadas (horas extras) serão carregadas no banco de horas do servidor, segundo texto da cláusula Terceira do Acordo Coletivo de Trabalho.
Na hipótese de que o empregado não compensar integralmente as horas prorrogadas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, com o adicional de pelo menos 50% (cinquenta por cento) superior à hora normal.
As horas extras trabalhadas em domingos ou feriados serão compensadas com 50% (cinquenta por cento) de acréscimo. As horas extras trabalhadas em domingos e feriados que não forem compensadas deverão ser pagas com o adicional de 100% (cem por cento).
É vedada a realização de horas extras por funcionário retomado de afastamento por doença ocupacional, com CAT reconhecida pelo INSS ou reabilitado pelo CRP/INSS, cujas atividades laborais estejam restringidas.
Se um empregado prorrogar a jornada de trabalho ou permanecer no ambiente de trabalho fora da sua jornada normal de trabalho sem prévia autorização do Coordenador da Área/Geral, estará descumprindo as normas do CRPRS, ficando sujeito às penalidades cabíveis.
O RH diariamente fará verificação nas folhas de Ponto do CRPRS e no final do mês registrará o saldo de horas (positivo ou negativo) no banco de horas e no mapa de controle da assiduidade e pontualidade.
O Coordenador da Área/Geral mensalmente deve acertar com o empregado a devida compensação (positiva ou negativa) das horas registradas no banco de horas, observando o prazo de fruição estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
11 - Faltas e Saídas - Justificativas e autorizações:
O funcionário deve comunicar de imediato ao Coordenador da Área/Geral, informando a falta, atraso ou saída antecipada e apresentar o documento comprobatório, conforme os motivos apresentados na tabela abaixo.
O Coordenador da Área/Geral deve analisar os atrasos, saídas antecipadas e/ou faltas do funcionário, verificando se ele apresentou atestado médico ou justificativa plausível, que o autorize a abonar ou não a falta, o atraso ou a saída antecipada, segundo as normas do CRPRS, do Acordo Coletivo de Trabalho ou da Legislação, administrando com a equipe para que essa falta, atraso ou saída não prejudique o andamento dos serviços e atendimento.
Se o Coordenador da Área/Geral abonar a falta, atraso ou saída antecipada deverá registrar o abono e colocar a sua assinatura ao lado da marcação na folha de ponto;
O Coordenador da Área/Geral não deve abonar a falta ou ausência que não for plenamente justificada, ficando o empregado sujeito a compensação das horas (banco de horas) ou ao desconto salarial correspondente e, se for o caso, a penalidade legal:
As entradas fora do horário normal e/ou saídas particulares ou para consulta médica ou exames devem ser obrigatoriamente anotadas na folha de ponto;
- Previamente autorizada pelo Coordenador da Área/Geral, apresentando a justificada por escrito ou atestado médico.
- As consultas de rotinas ou exames eletivos deverão ser preferencialmente marcadas fora de sua jornada de trabalho. Na impossibilidade dessa marcação, o funcionário deverá marcar, preferencialmente, no início da jornada normal de trabalho ou no seu final, devendo apresentar o Atestado Médico, onde conste o horário em que o funcionário esteve à disposição do Médico/Odontólogo/Laboratório.
12 - Faltas justificadas/abonadas:
São as faltas do funcionário em situações específicas com justificativas Segais ou por força do Acordo Coletivo de Trabalho:
Motivo Período Abonável Situação e documentos
Internação Hospitalar do empregado, filho ou dependente econômico Até 10 dias por ano Internação hospitalar do empregado, de filho menor de até 14 anos ou de dependente econômico (constante da Declaração IRRF), mediante apresentação de atestado médico do hospital, nome do paciente, data e hora. Se o filho for portador de deficiência mental ou física, sem limite de idade.
Acompanhamento ao Médico ou Odontologista Até 10 dias por ano O empregado pode apresentar atestado médico ou de odontologista particular ou de órgãos de Saúde, inclusive de profissionais contratados pelo SINSERCON/RS. As funcionárias mães poderão apresentar atestado médico emitidos em nome do filho menor de 12 anos (acompanhamento ao médico), mediante comprovação em até 48h do período ou da falta. Os atestados médicos ou odontológicos apresentados deverão constar o nome do paciente, data e hora do atendimento
Doação Sangue 01 dia por ano Por ocasião de doação voluntária de sangue, mediante apresentação do atestado de doação, com nome do doador, data e hora.
Casamento 03 dias consecutivos Por ocasião do casamento civil, independente de ser o primeiro, mediante apresentação da certidão de casamento. O casamento deve ocorrer na vigência da licença.
Nascimento 05 dias consecutivos Ao pai, por ocasião do nascimento do filho ou de adoção, na primeira semana de vida, mediante apresentação da certidão de nascimento ou concessão do direito de guarda da criança.
Falecimento 02 dias consecutivos Por ocasião do falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão(ã) ou pessoa sob sua dependência econômica comprovada, mediante apresentação da Certidão de Óbito. Para outros casos de falecimento, o tempo gasto no dia da ocorrência.
Inscrição Eleitoral 02 dias consecutivos ou não Para inscrição eleitoral ou transferência de título, mediante apresentação da declaração da Zona Eleitoral.
Convocação de Autoridade Pública Nº de dias comprovados Por requisição de Autoridade competente, o empregado tem abonadas as faltas do período requisitado para o cumprimento da convocação formas para: - prestar serviço em dias de eleição; - comparecer a juízo para atuar como: jurado no Tribunal do Júri ou testemunha em inquérito policia! ou processo criminal. O empregado deve apresentar a Declaração da Autoridade Pública, contendo nome do convocado, além da data e horário em que ele esteve à disposição.
Amamentação Redução diária de 1 hora na jornada diária A empregada, após o retorno da licença maternidade, tem sua jornada de trabalho reduzida, para amamentação, até o bebê completar 06 meses.
Ausência para Assuntos Particulares - ABA 05 dias úteis por ano Sem prejuízo de remuneração, poderá o empregado ausentar-se por 05 (cinco) dias úteis por ano, durante a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, para tratar de assuntos particulares, desde que previamente negociado e autorizado por escrito pelo Coordenador da Área/Geral, observando as seguintes condições:
§ 1º Se o empregado tiver horas de trabalho "em haver", conforme Cláusula Terceira - Parágrafo Único do ACT, primeiro deverá compensar essas horas.
§ 2º Se o empregado tiver saldo "devedor" (negativo) de horas trabalhadas, conforme Cláusula Terceira - Parágrafo Único do ACT, poderá compensá-las com a utilização do direito a ABA, na proporção de 01 ABA por 08 horas para cargos de jornada normal de 08 horas/dia ou de 01 ABA por 06 horas para cargos de jornada normal de 06 horas/dia).
Afastamento por motivo de saúde Até 15 dias corridos O empregado afastado por motivo de saúde até 15 dias corridos é de conta do CRPRS. Deverá apresentar o atestado médico até 48 horas do início do afastamento. Se necessário permanecer afastado por mais 15 dias, deverá encaminhar o benefício de Auxílio Doença junto a Previdência Social - INSS.
Trabalho externo ou treinamento Nº de dias autorizados O empregado deve registrar no espaço correspondente ao(s) dia(s) na folha de ponto, que está em trabalho externo ou em treinamento, sem registrar o horário e assinando ao lado. Posteriormente, o Coordenador da Área/Geral deverá rubricar autorizando.
13 - Faltas não justificadas/não abonadas (desconto em folha):
É a ausência do empregado nas situações: 1) sem justificativa ou 2) com justificativa não aceita/abonada pelo Coordenador da Área/Geral.
A falta não abonada ocorrida na semana, implica na compensação dessas horas no banco de horas do funcionário ou no desconto na folha de pagamentos do valor correspondente ao dia da falta, do descanso semanal remunerado e, se na semana houver, do dia de feriado.
Para esse efeito, a semana será considerada de segunda-feira a domingo e o divisor do desconto será sempre 30 dias para todos os meses do ano.
As faltas não abonadas e de suspensões implicam na perda ou redução parcial dos dias de férias, segundo a legislação pertinente.
14 - Como informarão RH:
O Coordenador de Área/Geral deve comunicar a falta ou afastamento abonado ou não ao RH, por meio da folha de Ponto, devendo conter a sua assinatura ao lado do(s) registro(s) de abono ou de desconto.
Se o empregado não comparecer ao serviço por mais de 03 dias consecutivos, sem prévia comunicação ao Coordenador de Área/Geral, que deve:
- Verificar a causa da ausência, enviando telegrama com AR para o funcionário, solicitando sua presença no CRPRS, em 24 horas;
- Quando estiver completando 15 dias corridos de faltas consecutivas, comunicar o fato de imediato ao RH e informar os recursos utilizados para apurar o motivo da ausência; e;
- Não permitir o retomo do empregado ao trabalho, sem autorização e orientação expressa do RH.
VERA LÚCIA PASINI
Conselheira Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 9/2014 de 05/12/2014 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.