CRP07 · RS

Resolução nº 9/2019

Cria a função de confiança de Assessor de Coordenação - Pregoeiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2019.

(Revogada pela Resolução nº 6 /2023)

Cria a função de confiança de Assessor de Coordenação - Pregoeiro.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO a relevância e o incremento das atividades de licitação, em especial a partir da publicação do Decreto nº 10.024 /2019, em razão da complexidade, especificidade e exigência de constante treinamento e atualização sobre a legislação vigente referente a licitações;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos e funções no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 005/2019, em reunião realizada no dia 09 de novembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Criar a função de confiança de Assessor de Coordenação - Pregoeiro, responsável por gerir os certames licitatórios, respeitando as normas jurídicas pertinentes; realizar todos os atos necessários para a escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração de forma a garantir o respeito a isonomia e buscar a proposta mais vantajosa; conduzir os atos públicos da licitação; receber as propostas e lances, analisar sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

§ 1º O provimento e a exoneração da presente função de confiança são de livre escolha e deliberação da Diretoria do CRPRS, sendo seu exercício realizado em caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade na função de confiança.

§ 2º No processo de seleção e preenchimento de uma função de confiança, a Diretoria verificará internamente se há funcionário(s) (cargo efetivo) com os requisitos, condições e qualificação para assumir a referida função. Na inexistência de funcionário

Art. 4º O ocupante da função de Assessor de Coordenação - Pregoeiro desempenhará suas atribuições concomitantemente com as de seu respectivo cargo.

Art. 5º O funcionário efetivo que ocupar a função de confiança de Assessor de Coordenação - Pregoeiro receberá a Função Gratificada 1 - FG 1.

Art. 6º E vedada a nomeação de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRPRS para exercer a presente função de confiança.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 09 de novembro de 2019.

ANA LUIZA DE SOUZA CASTRO

Conselheira Presidenta

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 6/2023 de 16/06/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.