Resolução nº 9/2024
Cria a função de confiança, de natureza gratificada (FG), de Supervisora de Recursos Humanos/ Departamento Pessoal do CRPRS.
RESOLUÇÃO Nº 09/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Cria a função de confiança, de natureza gratificada (FG), de Supervisora de Recursos Humanos/ Departamento Pessoal do CRPRS.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SÉTIMA REGIÃO - CRP/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente ao Processo TC.016.756/2003-3, e
CONSIDERANDO a ampliação das exigências e orientações realizadas pelo Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO a complexidade dos processos de gestão de pessoas, as obrigações trabalhistas e legislações pertinentes;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos e funções no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho, conforme ata nº 043/2024, de reunião realizada no dia 24 de agosto de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Função de Confiança, de natureza gratificada (FG), de Supervisora de Recursos Humanos/ Departamento Pessoal no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRP/RS.
§ 1º O provimento e a exoneração da presente Função de Confiança Gratificada (FG) são de livre escolha e deliberação da Diretoria do CRPRS, não adquirindo quem a exerce, direito à continuidade na função.
§ 2º São atribuições do cargo:
Controlar a confecção da folha de pagamento, conforme o cronograma, conferindo o cumprimento das jornadas de trabalho, verificando descontos e proventos em geral, efetuando exclusão dos desligados, realizando os lançamentos no sistema, conferindo o seu processamento, submetendo à aprovação da chefia imediata e enviando a relação de pagamento ao banco para realizar o depósito nas contas bancárias dos funcionários;
Controlar o processo de rescisões contratuais, verificando a natureza dos desligamentos, conferindo descontos, saldos de salários e outros direitos trabalhistas, providenciando a documentação legal/necessária para efetivar o desligamento;
Conferir o cálculo de férias das/os Servidoras/es, mediante verificação do período aquisitivo e apuração dos descontos e proventos correspondentes, providenciando aprovação dos pagamentos e encaminhando à área financeira para realizar o respectivo depósito bancário;
Auxiliar na conciliação das contas de pessoal, verificando os documentos que originaram os lançamentos, confrontando os valores e os saldos das contas, buscando garantir a exatidão das informações e a aderência aos princípios contábeis;
Efetuar os lançamentos na folha de pagamento referentes ao plano de benefícios, conferindo valores, no sentido de garantir o desconto correto da participação das/os funcionárias/os na folha de pagamento;
Controlar e executar a política de gestão do plano de cargos e carreiras do Conselho, obedecendo suas diretrizes e orientando às lideranças quanto à metodologia aprovada, contribuindo para o entendimento de todos os Servidores;
Coordenar e orientar a execução do sistema de desempenho,
considerando suas diretrizes, metodologias e apoiando as lideranças na sua execução;
Acompanhar o processo de integração e treinamento das/os Servidoras/es, a partir da elaboração e execução do plano anual aprovado pela Diretoria do Conselho;
Promover a disseminação da filosofia corporativa do CRPRS - envolvendo Propósito, Missão e Valores, divulgando internamente seu significado e importância;
Executar outras atividades pertinentes ao seu setor/função, conforme necessidades e/ou orientação da/o superior imediato.
Art. 2º A/O ocupante da função de Supervisora/or de Recursos Humanos/ Departamento Pessoal deverá, à época de sua nomeação, possuir experiência de pelo menos três anos na Administração Pública, tendo ocupado cargos como servidora/or ou como empregada/o pública/o, e ter ensino superior completo em áreas afins.
Art. 3º A/O ocupante da função deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas.
Art. 4º A/O funcionária/o efetiva/o que ocupar a função de Supervisora/or de Recursos Humanos/ Departamento Pessoal receberá a Função Gratificada 2 (FG 2).
Art. 5º A/O ocupante da função de confiança gratificada, na sua condição de funcionária/o efetiva/o do CRPRS, está sujeita/o às normas contidas no plano de cargos e salários vigente, sendo que todos os seus benefícios relativos a progressões e quinquênios têm por base o seu enquadramento salarial original, sendo-lhe assegurada, no período de exercício, a remuneração da função em confiança, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando da suspensão da função em confiança gratificada.
Art. 6º É vedada a nomeação de parentes, consanguíneos ou não, até o 3º grau, das/os Conselheiras/os, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRPRS para exercer a presente função de confiança gratificada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES
CRP 07/24471
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região
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