Texto vigenteCRP08 · PR

Portaria de Colaboradores nº 10/2016

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-08/010-16.

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A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão Regional Eleitoral, de caráter temporário para, especialmente sob a presidência da 1º nomeada, tomar as providências necessárias para o cumprimento da Resolução CFP nº 004 /2015 (Regimento Eleitoral e anexo);

Art. 2º A Comissão referida no artigo anterior fica constituída pelas(os) psicólogas(os): Cláudia Cibele Bitdinger Cobalchini CRP-08/07915, Rafaela Mayer de Moraes CRP-08/14068 e Cesar Rosário Fernandes CRP-08/16715;

Art. 3º Ficam nomeadas(os) suplentes dos membros efetivos da Comissão Regional Eleitoral as(os) psicólogas(os) Joyce de Fátima Lozovei CRP-08/20735 Vanessa Tauscheck CRP-08/17572 , Natália Cesar de Brito CRP-08/17325 e Bruno Mori Porreca CRP-08/16860 Anderson da Silva Castro CRP-08/22386 . (Redação dada pela Portaria de Colaboradores nº 46 /2016)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até o encerramento do Processo Eleitoral, ficando revogadas as disposições em contrário.

Ciência aos designados.

Curitiba, 01 de fevereiro de 2016.

Psic. Cleia Oliveira Cunha

CRP-08/00477

Conselheira Presidente

CIENTES:

Cláudia Cibele Bitdinger Cobalchini CRP-08/07915

Rafaela Mayer de Moraes

CRP-08/14068

Cesar Rosário Fernandes

CRP-08/16715

Joyce de Fátima Lozovei

CRP-08/20735

Vanessa Tauscheck

CRP-08/17572 (Redação dada pela Portaria de Colaboradores nº 46 /2016)

Natália Cesar de Brito

CRP-08/17325

Bruno Mori Porreca

CRP-08/16860

Anderson da Silva Castro

RP-08/22386 (Redação dada pela Portaria de Colaboradores nº 46 /2016)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria de Colaboradores:

Portaria de Colaboradores nº 46/2016 de 13/05/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria de Colaboradores:

Nenhum Ato.