Portaria de Licitação e Inventário nº 4/2010
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PORTARIA CRP-08/004-10.
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O Presidente do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com vistas no princípio da conveniência administrativa, que as licitações - em todas as modalidades - sejam deflagradas - em primeira convocação, com o número mínimo de três participantes e três propostas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 1º de outubro de 2010.
Psic. João Baptista Fortes de Oliveira
CRP-08/00173
Conselheiro Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria de Licitação e Inventário:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria de Licitação e Inventário:
Nenhum Ato.