Portaria de Políticas Públicas nº 23/2020
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PORTARIA - CRP-08/PP - 023-20.
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A Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, no uso das atribuições que lhe competem por Lei, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Psicóloga Camila Montegutti (CRP-08/26750) como representante titular do CRP-PR no Conselho Municipal de Saúde de Dois Vizinhos, para em conjunto com os demais membros designados, exercer o cargo sob a condição de sigilo profissional.
§ 2º A portaria de nomeação das(os) colaboradoras(es) coincidirá com o mandato do Plenário que as(os) aprovou ou, quando for o caso, com a vigência do mandato da instância de Controle Social para a qual foi indicada(o), conforme Resolução CRP-08 nº 001/2017.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Curitiba, 06 de fevereiro de 2020
Ciente:
Camila Montegutti - CRP-08/26750
Termo de Compromisso
Eu, Camila Montegutti, psicóloga com registro no CRP-08 sob o nº 26750 comprometo-me a representar esta instituição junto ao Conselho Municipal de Saúde de Dois Vizinhos, estando ciente que:
1. Assumo - de forma voluntária - bem representar a categoria dos psicólogos, através do CRP-08, dentro dos princípios éticos que regem nossa profissão;
2. A vaga que estarei ocupando é da entidade CRP-08, conquistada pela atuação desta e da categoria;
3. Estarei sempre presente às reuniões do Conselho de Controle Social, a que fui convidada (o) representar o CRP-08, salvo em situação de força maior, caso em que sempre apresentarei justificativa e, sempre que possível, avisarei ao meu suplente e ao CRP-08 com antecedência;
4. Para bem representar o CRP-08 é necessária uma interlocução com o Plenário do Conselho, com a Comissão Gestora da Subsedes ou com as Representações Setoriais, conforme a Região de abrangência do Conselho de Controle Social;
5. Comprometo-me a manter atualizados os relatórios síntese das reuniões e enviarei todas as notícias de interesse da categoria, abordadas no Conselho de Controle Social em que atuarei;
6. Sempre que possível participarei das reuniões plenárias do CRP-08 e/ou de reuniões com as Comissões Gestoras das Subsedes ou Representações Setoriais;
7. Deverei participar das reuniões de representantes do CRP-08 junto aos Conselhos de Controle Social, que o CRP-08 venha a organizar;
8. Não tenho direito à remuneração pelas atividades desenvolvidas na representação do CRP-08 junto aos Conselhos de Controle Social, por tratar-se de uma ação voluntária, regida pela Lei do Voluntariado;
9. Devo manter meu registro junto ao CRP-08 ativo e estar com minha anuidade rigorosamente em dia;
10. Em caso da não observância dos itens anteriores, ou por razões específicas apresentadas pelo CRP-08, este poderá me destituir da representação e designar outro profissional para esta função, sem direito a qualquer tipo de indenização;
11. Em caso de impossibilidade, por qualquer razão, em continuar na função de representante, deverei encaminhar correspondência ao Plenário do CRP-08, comunicando meu afastamento, tendo direito a receber uma declaração emitida pelo Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (Paraná), referente ao período que voluntariamente desenvolvi atividades junto ao Conselho de Controle Social designado.
12. Estou ciente da Resolução CRP-08 nº 001/2017 que institui e normatiza a participação das(os) Psicólogas(os) como representantes do CRP-PR em instâncias de Controle Social, estabelece critérios para sua nomeação e descreve suas atribuições junto ao CRP-PR.
Data: _________________ Assinatura: ________________________________
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Nenhum Ato.
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