Texto vigenteCRP08 · PR

Portaria de Solução de Conflitos nº 1/2019

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PORTARIA CRP-08 CMSCC/001-19.

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A Presidente da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 24 do Código de Processamento Disciplinar - Res. CFP 006 /2007, RESOLVE:

Art. 1º Designar, para constituir como membro, a Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos, de caráter temporário para, especialmente sob a presidência da 1ª nomeada, apurar os fatos do Procedimento Preliminar Ético nº 019/2018;

Art. 2º A Comissão referida neste artigo fica constituída pelas Psicólogas Deisy M. Rodrigues Joppert - CRP 08/01803; Iara Lais Raittz Baratieri Omar - CRP 08/18399 e Rosa Maria da Silva - CRP 08/07406.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até o encerramento da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos, ficando revogadas as disposições em contrário.

Ciência aos designados.

Curitiba, 04 de fevereiro de 2019.

Psic. Deisy M. Rodrigues Joppert

CRP-08/01803

Presidente da Comissão de Ética.

CIENTES:

Deisy M. Rodrigues Joppert

Iara Lais Raittz Baratieri Omar

Rosa Maria da Silva

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria de Solução de Conflitos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria de Solução de Conflitos:

Nenhum Ato.