Portaria de Solução de Conflitos nº 3/2018
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PORTARIA CRP-08 CMSCC/003-18.
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A Presidente da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 24 do Código de Processamento Disciplinar - Res. CFP 006 /2007, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para constituir como membro, a Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflito, de caráter temporário para, especialmente sob a presidência da 1ª nomeada, apurar os fatos do Processo Disciplinar Ético nº 015/2015;
Art. 2º A Comissão referida neste artigo fica constituída pelas Psicólogas Deisy M. Rodrigues Joppert, CRP-08/01803; e Psicólogos Rafael Santa Eufemia Cecconi, CRP-08/18333 e Milton Magnabosco, CRP-08/06900.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até o encerramento Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflito, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ciência aos designados.
Curitiba, 13 de setembro de 2018.
Psic. Deisy M. Rodrigues Joppert
CRP-08/01803
Presidente da Comissão de Ética.
CIENTES:
Deisy M. Rodrigues Joppert
Rafael Santa Eufemia Cecconi
Milton Magnabosco
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria de Solução de Conflitos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria de Solução de Conflitos:
Nenhum Ato.