Portaria de Solução de Conflitos nº 3/2019
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PORTARIA CRP-08 CMSCC/003-19.
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A Presidente da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 24 do Código de Processamento Disciplinar - Res. CFP 006 /2007, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para constituir como membro, a Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos, de caráter temporário para, especialmente sob a presidência da 1ª nomeada, apurar os fatos do Procedimento Preliminar Ético nº 019/2016;
Art. 2º A Comissão referida neste artigo fica constituída pelas Psicólogas Deisy M. Rodrigues Joppert, CRP-08/01803; e Rosa Maria da Silva, CRP-08/07406 e pelo Psicólogo Milton Magnabosco, CRP-08/06900
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até o encerramento da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ciência aos designados.
Curitiba, 28 de março de 2019.
Psic. Deisy M. Rodrigues Joppert
CRP-08/01803
Presidente da Comissão de Ética.
CIENTES:
Deisy M. Rodrigues Joppert
Rosa Maria da Silva
Milton Magnabosco
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria de Solução de Conflitos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria de Solução de Conflitos:
Nenhum Ato.