Texto vigenteCRP08 · PR

Portaria de Solução de Conflitos nº 6/2019

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PORTARIA CRP-08 CMSCC/006-19.

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A Presidente da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 24 do Código de Processamento Disciplinar - Res. CFP 006 /2007, RESOLVE:

Art. 1º Designar, para constituir como membro, a Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos, de caráter temporário para, especialmente sob a presidência da 1ª nomeada, apurar os fatos do Processo Investigativo nº 019/2019;

Art. 2º A Comissão referida neste artigo fica constituída pela Psicóloga Nayanne Costa Freire, CRP-08/14350 e pelos Psicólogos Flavio Voigt Komonski, CRP-08/19733 e Paulo Cesar de Oliveira, CRP-08/17066;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até o encerramento da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos, ficando revogadas as disposições em contrário.

Ciência aos designados.

Curitiba, 18 de outubro de 2019.

Psic. Nayanne Costa Freire

CRP-08/14350

Presidente da Comissão de Ética.

CIENTES:

Nayanne Costa Freire

Flavio Voigt Komonski

Paulo Cesar de Oliveira

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria de Solução de Conflitos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria de Solução de Conflitos:

Nenhum Ato.