CRP08 · PR

Portaria nº 10/2025

Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de auxílio-representação aos membros colaboradores da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia - CRP-08.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-08 Nº 10, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

(Revogada pela Portaria nº 831 /2025)

Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de auxílio-representação aos membros colaboradores da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia - CRP-08.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA OITAVA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento do auxílio-representação aos membros colaboradores da Comissão de Ética deste Conselho;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CRP-08 nº 01/2024, RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentado o pagamento do auxílio-representação aos membros efetivos colaboradores da Comissão de Ética do CRP-08, nos termos desta Portaria.

Art. 2º O auxílio-representação será pago em função da participação efetiva nas reuniões e atividades da Comissão de Ética, conforme os seguintes valores:

I - O valor de R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais), para participação em reuniões ou atividades com duração superior a 4 (quatro) horas no mesmo dia;

II - O valor de R$ 131,00 (cento e trinta e um reais), para participação em reuniões ou atividades com duração de até 4 (quatro) horas no mesmo dia.

Art. 3º O auxílio-representação será vinculado à efetiva participação nas reuniões e à entrega tempestiva das tarefas designadas pela Comissão de Ética, incluindo, mas não se limitando, à elaboração de relatórios, pareceres e demais atribuições relacionadas aos processos de triagem e instrução.

Art. 4º O auxílio-representação será pago exclusivamente aos membros efetivos da Comissão de Ética, ficando excluídos colaboradores eventuais ou substitutos temporários.

Art. 5º Fica estabelecido o limite máximo mensal de:

I - 4 (quatro) participações com duração superior a 4 (quatro) horas ou

II - 8 (oito) participações com duração de até 4 (quatro) horas.

§ 1º O pagamento será proporcional ao número de reuniões ou atividades efetivamente cumpridas, respeitado o limite máximo previsto neste artigo.

§ 2º Não será permitido o acúmulo de participações além do limite estabelecido, ainda que o número de participações em reuniões ou atividades exceda o previsto no caput.

Art. 6º O pagamento do auxílio-representação será realizado com frequência semanal, após a devida comprovação da participação nas reuniões e entrega das tarefas conforme cronograma estabelecido pela Presidência da Comissão de Ética.

§ 1º O memorando de pedido de pagamento deverá ser assinado pelo Presidente da Comissão de Ética.

§ 2º As reuniões deverão ter duração mínima de 1 (uma) hora para que sejam passíveis de pagamento pelo auxílio-representação.

§ 3º Para que haja auxílio representação em reuniões com duração inferior a 1 (uma) hora, a Presidência da Comissão de Ética deverá expor seus motivos para justificar o pedido de pagamento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Ligia Bragueto

CRP-08/08334

Conselheira Presidenta

Psic. Pamela Cristina Salles da Silva

CRP-08/20935

Conselheira Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 831/2025 de 15/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.