Portaria nº 10/2025
Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de auxílio-representação aos membros colaboradores da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia - CRP-08.
PORTARIA CRP-08 Nº 10, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
(Revogada pela Portaria nº 831 /2025)
Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de auxílio-representação aos membros colaboradores da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia - CRP-08.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA OITAVA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento do auxílio-representação aos membros colaboradores da Comissão de Ética deste Conselho;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CRP-08 nº 01/2024, RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado o pagamento do auxílio-representação aos membros efetivos colaboradores da Comissão de Ética do CRP-08, nos termos desta Portaria.
Art. 2º O auxílio-representação será pago em função da participação efetiva nas reuniões e atividades da Comissão de Ética, conforme os seguintes valores:
I - O valor de R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais), para participação em reuniões ou atividades com duração superior a 4 (quatro) horas no mesmo dia;
II - O valor de R$ 131,00 (cento e trinta e um reais), para participação em reuniões ou atividades com duração de até 4 (quatro) horas no mesmo dia.
Art. 3º O auxílio-representação será vinculado à efetiva participação nas reuniões e à entrega tempestiva das tarefas designadas pela Comissão de Ética, incluindo, mas não se limitando, à elaboração de relatórios, pareceres e demais atribuições relacionadas aos processos de triagem e instrução.
Art. 4º O auxílio-representação será pago exclusivamente aos membros efetivos da Comissão de Ética, ficando excluídos colaboradores eventuais ou substitutos temporários.
Art. 5º Fica estabelecido o limite máximo mensal de:
I - 4 (quatro) participações com duração superior a 4 (quatro) horas ou
II - 8 (oito) participações com duração de até 4 (quatro) horas.
§ 1º O pagamento será proporcional ao número de reuniões ou atividades efetivamente cumpridas, respeitado o limite máximo previsto neste artigo.
§ 2º Não será permitido o acúmulo de participações além do limite estabelecido, ainda que o número de participações em reuniões ou atividades exceda o previsto no caput.
Art. 6º O pagamento do auxílio-representação será realizado com frequência semanal, após a devida comprovação da participação nas reuniões e entrega das tarefas conforme cronograma estabelecido pela Presidência da Comissão de Ética.
§ 1º O memorando de pedido de pagamento deverá ser assinado pelo Presidente da Comissão de Ética.
§ 2º As reuniões deverão ter duração mínima de 1 (uma) hora para que sejam passíveis de pagamento pelo auxílio-representação.
§ 3º Para que haja auxílio representação em reuniões com duração inferior a 1 (uma) hora, a Presidência da Comissão de Ética deverá expor seus motivos para justificar o pedido de pagamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Ligia Bragueto
CRP-08/08334
Conselheira Presidenta
Psic. Pamela Cristina Salles da Silva
CRP-08/20935
Conselheira Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 831/2025 de 15/10/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.