Texto vigenteCRP08 · PR

Portaria nº 1.086/2025

Controle interno sobre da jornada das(os) funcionárias(os) comissionadas(os) no CRP-PR

PORTARIA CRP-08 Nº 1.086, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Controle interno sobre da jornada das(os) funcionárias(os) comissionadas(os) no CRP-PR

O CONSELHEIRO PRESIDENTE E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe competem por lei, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o controle interno da jornada de trabalho das(os) funcionárias(os) comissionadas(os).

Art. 2º A jornada de trabalho seguirá estritamente o descrito no Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026:

a) cargos ocupacionais técnicos de psicólogo - jornada de 06 horas com 15 minutos de intervalo de segunda a sexta-feira;

b) para os cargos ocupacionais administrativos/financeiros - jornada de 08 horas com 1 hora de intervalo de segunda a sexta-feira;

c) para os cargos não descritos no ACT e PCCS, seguirão o acordado e registrado no Contrato de Trabalho.

Art. 3º Para todos as(os) funcionárias(os) comissionadas(os), a partir de 05 de janeiro de 2026, seguirão as seguintes regras:

a) quando convocada(o) para trabalhar no sábado a pessoa terá um dia de descanso na semana seguinte;

b) quando convocada(o) para trabalhar no domingo a pessoa terá dois dias de descanso na semana seguinte;

c) no caso de ser convocada(o) para trabalhar no sábado e no domingo, a pessoa terá 03 (três) dias de descanso na semana seguinte, devendo iniciar o descanso na segunda-feira subsequente obrigatoriamente, podendo os outros dois dias serem usufruídos entre os outros dias da semana.

d) a(o) funcionária(o) comissionada(o) ao ser convocada(o), deverá responder pelo processo SEI, o(s) dia(s) que usufruir do descanso, conforme descrito no artigo 3º

Art. 4º Não haverá registro de jornada no sistema de folha ponto do CRP-PR, todas(os) devem cumprir a sua jornada acordada no Contrato de Trabalho.

a) não haverá controle de jornada, nem mesmo acúmulo de banco de horas para pagamento de horas extras ou compensação.

Art. 5º O CRP-PR não considerará os deslocamentos com relação a etinire, podendo em casos excepcionais ser requerido, devido ao tempo de deslocamento da origem até o destino.

a) o requerimento previsto no caput do artigo, deverá ser direcionado para a gerência ou coordenação de referência para análise e parecer e deliberação da diretoria para deferimento.

b) no caso de aceite do pedido tanto pela gerência ou coordenação e deferimento da diretoria, resultará na liberação de dia(s) de descanso, ajustado e alinhando com o previsto no artigo 3º

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Psic. Gilberto Gaertner

CRP-08/05000

Conselheiro Presidente

Psic. Marina Pires Alves Machado Sfreddo

CRP-08/10216

Conselheira Secretária Documento assinado eletronicamente por Marina Pires Alves Machado Sfreddo, Usuário Externo, em 19/12/2025, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GILBERTO GAERTNER, Usuário Externo, em 19/12/2025, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2588161 e o código CRC 67827348.

Referência: Processo nº 570800117.000124/2025-91 SEI nº 2588161

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