Portaria nº 137/2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do CRP-08
PORTARIA CRP-08 Nº 137, DE 15 DE ABRIL DE 2026
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 194 /2026)
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do CRP-08
A Conselheira Presidente em exercício no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a deliberação do Plenário e
CONSIDERANDO que compete à Diretoria a gestão de pessoal do CRP-08, incluindo a adoção de medidas disciplinares em relação as(os) empregadas(os) públicas(os), nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e do Regimento Interno do CRP-08;
CONSIDERANDO os termos da Portaria CRP-08 nº 453, de 06 de novembro de 2023, que padroniza as normas relativas às Sindicâncias Disciplinares;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de supostas irregularidades e autoria relativas a assédio no trabalho;
CONSIDERANDO a composição técnica necessária para a condução do feito;
CONSIDERANDO a aprovação da instauração do PAD na Reunião Plenária 1.009, realizada no dia 10 de abril de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em desfavor do trabalhador de nº funcional 02127, para apurar a possível prática de assédio nos termos dos Processos SEI nº 570800117.000020/2026-68.
Art. 2º Designar a seguinte Comissão Processante para condução do PAD, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável:
I - Psic. Felipe de Souza Castro - orientador fiscal na Comissão de Ética lotado na sede Curitiba, sob matrícula nº 02204, para compor a Comissão como Presidente;
II - Douglas Carvalho Teixeira - auxiliar administrativo financeiro, lotado na subsede de Foz do Iguaçu, sob matricula nº 02167, para compor a Comissão como membro;
III - Tayana Roberta Achete - assistente administrativo/financeira, lotada na subsede de Cascavel, sob matrícula nº 02131, para compor a Comissão como membro;
IV - Psic. Carlos Henrique de Oliveira - orientador fiscal na Comissão de Orientação e Fiscalização lotado na subsede de Maringá, sob matrícula nº 02199, para compor a Comissão como membro;
Art. 3º A Comissão Processante deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, apresentando relatório circunstanciado à Diretoria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Psic. DEISY MARIA RODRIGUES JOPPERT
CRP-08/01803
Conselheira Presidente em exercício Documento assinado eletronicamente por Deisy registrado(a) civilmente como DEISY MARIA RODRIGUES JOPPERT, Usuário Externo, em 15/04/2026, às 19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 570800144.000008/2026-26 SEI nº 2783819
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 194/2026 de 20/05/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.