Texto vigenteCRP08 · PR

Portaria nº 200/2024

Estabelece prazos para autorização de viagens e para comprovação de participação em atividades providenciadas pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná - CRP-PR

PORTARIA CRP-08 Nº 200, DE 07 DE JUNHO DE 2024

Estabelece prazos para autorização de viagens e para comprovação de participação em atividades providenciadas pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná - CRP-PR

A Conselheira Presidenta do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso das atribuições que lhe competem por Lei,

Art. 1º Esta Portaria estabelece prazos para autorização de viagens, e para comprovação de participação em atividades providenciadas pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná - CRP-PR.

Seção I

Da Autorização

Art. 2º A autorização administrativa para viagens institucionais de interesse do Conselho Regional de Psicologia do Paraná deverá ocorrer com antecedência mínima de quinze dias da data de início da atividade.

Art. 3º Autorizações de eventos que ocorram com menos de quinze dias de antecedência devem conter justificativa pelo próprio requerente, de forma pormenorizada das razões pelas quais o prazo não foi cumprido.

Parágrafo único. A emissão de passagens com menos de 15 dias de antecedência da data do voo, só poderá ser feita mediante justificativa do atraso na emissão, registro dos orçamentos das passagens no processo e autorização expressa da Diretoria.

Seção II

Da Impossibilidade de Participação

Art. 4º A impossibilidade ou a necessidade de redução no período de participação em atividade deve ser imediatamente comunicada ao CRP-PR, com as devidas justificativas, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

§ 1º As verbas recebidas nesses casos deverão ser necessariamente ressarcidas em até cinco dias após a data em que o CRP-PR solicitar a devolução.

§ 2º A Diretoria deverá analisar a necessidade do ressarcimento dos gastos com passagens e hospedagens não utilizadas, estabelecendo o prazo para a devolução dos valores, quando necessário.

§ 3º Não ocorrendo a entrega do comprovante de ressarcimento dentro dos prazos estabelecidos, o Conselho fica impedido de autorizar viagens, ou pagamento de verbas, para a pessoa representante em questão até que a comprovação seja apresentada.

Seção III

Da Comprovação de Participação

Art. 5º A pessoa que, em atividade institucional, fizer jus à passagem, hospedagem, ou verba indenizatória, deve responder ao formulário de comprovação em atividade de representação no prazo de quinze dias úteis após a data de encerramento da atividade.

Parágrafo único. Caso a pessoa representante não responda o formulário dentro do prazo indicado no caput deste artigo, nem apresente justificativas pertinentes a respeito de sua ausência, estará impedida de realizar novas viagens ou receber verbas indenizatórias até que a comprovação seja apresentada ao Conselho.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRP-PR.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor após a data de publicação.

Psic. Griziele Martins Feitosa (CRP-08/09153)

Conselheira Presidenta - XV Plenário

Conselho Regional de Psicologia do Paraná

Documento assinado eletronicamente por Griziele Martins Feitosa, Usuário Externo, em 07/06/2024, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1621754 e o código CRC 6B1B0FC9.

Referência: Processo nº 570800117.000085/2024-41 SEI nº 1621754

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.