Portaria nº 234/2026
Estabelece os prazos para concessão de diárias e disciplina o pagamento do auxílio de representação no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região - CRP-PR.
PORTARIA CRP-08 Nº 234, DE 24 DE JULHO DE 2026
Estabelece os prazos para concessão de diárias e disciplina o pagamento do auxílio de representação no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região - CRP-PR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO - CRP-PR, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução que disciplina a emissão de passagens, reserva de hospedagens e concessão de verbas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, especialmente quanto à necessidade de observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e controle das despesas públicas;
CONSIDERANDO que a Resolução Resolução que disciplina a emissão de passagens, reserva de hospedagens e concessão de verbas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, estabelece que os prazos para autorização das viagens serão definidos em Portaria própria;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer cronograma para processamento, liquidação e pagamento das diárias, permitindo adequado planejamento financeiro e operacional do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os prazos para processamento e pagamento das diárias relativas às viagens institucionais e regulamenta o pagamento do auxílio de representação.
Art. 2º As solicitações de concessão de diárias deverão observar o seguinte cronograma de processamento:
I - para atividades realizadas nas segundas-feiras, terças-feiras e quartas-feiras, o pagamento das diárias será efetuado até a quinta-feira da semana imediatamente anterior ao início da atividade;
II - para atividades realizadas nas quintas-feiras, sextas-feiras, sábados e domingos, o pagamento das diárias será efetuado até a terça-feira da mesma semana em que ocorrer a atividade.
§ 1º Os prazos previstos neste artigo consideram dias úteis de expediente do Conselho.
§ 2º As solicitações encaminhadas após os prazos administrativos estabelecidos poderão ser objeto de pagamento em data posterior ou, excepcionalmente, mediante autorização expressa da Presidência e da Tesouraria, desde que devidamente justificadas.
Art. 3º O pagamento das diárias possui natureza antecipada, destinando-se ao custeio das despesas necessárias à realização da atividade institucional.
Art. 4º O auxílio de representação será concedido após a realização da atividade, condicionado:
I - à efetiva participação do(a) beneficiário(a);
II - à apresentação da documentação comprobatória exigida pela Resolução que disciplina a emissão de passagens, reserva de hospedagens e concessão de verbas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Paraná;
III - ao cumprimento das obrigações de prestação de contas previstas nas normas internas do Conselho.
Parágrafo único. O pagamento do auxílio de representação somente será processado após a validação da documentação apresentada pelo setor competente.
Art. 5º Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada da unidade demandante e autorização da Presidência e da Tesouraria, poderão ser processados pagamentos em prazo diverso do estabelecido nesta Portaria, desde que haja disponibilidade financeira, tempo hábil para processamento e inexistência de impedimentos administrativos ou legais.
Art. 6º Compete à Gerência Administrativa e Financeira adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, podendo expedir orientações operacionais complementares para sua execução.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Psic. Gilberto Gaertner
CRP-08/05000
Conselheiro Presidente
Psic. Luciano Bugaski
CRP-08/11857
Conselheiro Tesoureiro
Documento assinado eletronicamente por GILBERTO GAERTNER, Usuário Externo, em 25/07/2026, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO BUGALSKI, Usuário Externo, em 25/07/2026, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 570800117.000079/2026-56 SEI nº 2969889
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Nenhum Ato.
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