Portaria nº 310/2023
Orienta a entrega de Carteira de Identidade Profissional (CIP) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região (CRP-PR)
PORTARIA CRP-08 Nº 310, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Orienta a entrega de Carteira de Identidade Profissional (CIP) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região (CRP-PR).
O Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região (CRP-PR), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 002 /2021, que dispõe sobre a confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identidade profissional da categoria de Psicólogos;
CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Conselho Regional criar e normatizar os procedimentos administrativos e técnicos a serem implementados nas Sedes do CRP-PR;
CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho normatizar os procedimentos para a entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP), na jurisdição do Estado do Paraná, quando do pedido da primeira inscrição, reativação, 2ª via e transferência;
CONSIDERANDO as diretrizes políticas de descentralização do gerenciamento das atividades administrativas e técnicas das Sedes do CRP-PR, além da sua autonomia administrativa;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 003 /2007, Título III - das inscrições e dos registros nos Conselhos Regionais -
Capítulo I - das inscrições principal e secundária;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 010 /2017, que institui a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a entrega desburocratizada da Carteira de Identidade Profissional (CIP), levando em consideração a analogia com outros órgãos que encaminham documentos pelos Correios;
CONSIDERANDO a solenidade inicial de orientação como um espaço propício à orientação profissional, quanto ao funcionamento do Sistema Conselhos e dos parâmetros éticos da Psicologia, e também como um momento de celebração do ingresso na profissão e de acolhida ao CRP-PR, RESOLVE:
Art. 1º Normatizar os procedimentos internos do CRP-PR para a entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP), na jurisdição do Estado do Paraná, quando do pedido da primeira inscrição, reativação, 2ª via e transferência.
Art. 2º Após todos os trâmites administrativos finalizados, no que diz respeito à formalização da inscrição, reativação, 2ª via e transferência de profissional de Psicologia, o departamento administrativo enviará para profissionais convite para a solenidade inicial de orientação, com palestra a ser ministrada pela Comissão de Orientação e Fiscalização, bem como informações sobre o agendamento para coleta de foto e dados biométricos para a emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP).
§ 1º no convite, descrito no art. 2º desta Portaria, deverá constar: local, data e horário da solenidade inicial de orientação e/ou outros procedimentos necessários.
§ 2º o sistema de agendamento para coleta de foto e dados biométricos para emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP) se dará via site do CRP-PR, por aplicativo específico para este fim.
Art. 3º A entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP) será da seguinte forma:
I - Envio pelos Correios por AR (aviso de recebimento) para o endereço de correspondência indicado no cadastro profissional;
II - Juntamente com a Carteira de Identidade Profissional (CIP), será encaminhado ofício de orientação, bem como uma declaração de recebimento que deverá ser preenchida, digitalizada (em formato PDF) e enviada ao CRP-PR por e-mail;
Parágrafo único. os documentos descritos nos itens I e II do art. 3º, após recebidos pelo setor de cadastro, serão anexados ao prontuário eletrônico de cada profissional (GED).
Art. 4º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos pela Diretoria do CRP-PR, ad referendum do Plenário.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.
Curitiba, 16 de agosto de 2023.
Psic. Griziele Martins Feitosa
CRP-08/09153
Conselheira Presidenta
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