CRP08 · PR

Portaria nº 379/2025

Estabelece procedimentos para requerimento e realização de pagamentos a terceiros do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-08 Nº 379, DE 28 DE JULHO DE 2025

(Revogada pela Portaria nº 914 /2025)

Estabelece procedimentos para requerimento e realização de pagamentos a terceiros do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o fluxo para requisição de pagamentos.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Este

Capítulo estabelece os procedimentos e requisitos para a concessão de pagamentos do CRP-PR.

Da chegada da demanda

Art. 3º Pedidos de aquisição de materiais, equipamentos ou serviços cujos valores ultrapassem R$ 200,00 (duzentos reais), e que não tenham resolução vigente estabelecendo critérios para pagamento, deverão ter autorização expressa por meio de deliberação do Plenário ou da Diretoria e ser devidamente preenchidos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), obedecendo aos formulários já disponíveis e os respectivos prazos determinados.

Art. 4º No processo SEI deverão ser incluídas descrições dos bens, licenças ou serviços, bem como as justificativas para suas compras ou realização.

Art. 5º Os departamentos de Licitações e Compras ou Logística e Eventos receberão os processos SEI com as demandas e encaminharão para as devidas coordenações ou gerências para os despachos.

Dos despachos

Art. 6º Mediante deliberação da gestão (Plenário ou Diretoria), sendo a compra ou contratação aprovada, o registro da autorização deverá ser anexado ao processo SEI pela Coordenação ou Gerência responsável. Por autorização entende-se Ata de Reunião Plenária, extrato de Ata de Reunião de Diretoria, registro de deliberação realizada de forma assíncrona ou qualquer outro registro de tomada de decisão por parte de maioria dos membros do Plenário ou da Diretoria.

Dos trâmites administrativos

Art. 7º O departamento de Licitações e Compras realizará todos os procedimentos necessários para aquisição ou contratação, anexando ao processo SEI todos os contatos com fornecedores, cotações, solicitações de empenho, consultas de CNPJ e autorizações.

Art. 8º O departamento de Logística e Eventos realizará, por meios de comunicação institucionais, os contatos com as pessoas que precisam de logística, envio de convites e orientações, contatos com fornecedores de passagens e hospedagens.

Art. 9º Realizados os trâmites administrativos, será solicitado pagamento ao Departamento Financeiro mediante encaminhamento do processo SEI.

Dos trâmites financeiros

Art. 10. O departamento Financeiro - Contas a Pagar analisará os documentos do processo SEI e certificará de que o registro da deliberação do Plenário ou Diretoria está devidamente anexado ao processo. Apenas nos casos em que conste o devido registro, criará memorandos de pagamentos para logísticas de eventos e organizará a planilha de pagamentos com as pendências, sejam boletos, transferências ou pagamentos PIX, indicando os dias em que serão realizados.

Dos contatos com fornecedores ou prestadores de serviços.

Art. 11. O contato com pessoas que representam empresas com as quais o Conselho Regional de Psicologia possui relação comercial de compra ou contratação de serviços deverá ser realizado exclusivamente por meios institucionais, exceto mensagem de WhatsApp, ainda que seja por meio de número institucional. São considerados meios de comunicação institucional: e-mails institucionais, ofícios, memorandos, despachos, portarias, instruções normativas ou resoluções.

Do pagamento

Art. 12. O departamento Financeiro - Contas a Pagar deverá registrar, em planilha de controle ou outro meio que venha a substituir esta, informações a respeito do produto a ser adquirido, serviço a ser contratado ou atividade de representação a ser realizada, bem como o nome da pessoa física ou jurídica beneficiada e o número do processo SEI em que consta o histórico de deliberação pelo pagamento. Realizará ainda os lançamentos de pagamentos junto ao site do banco.

Das assinaturas

Art. 13. O departamento Financeiro - Contas a Pagar solicitará as assinaturas das pessoas Conselheiras Presidente e Tesoureira para efetivar os pagamentos.

Dos comprovantes

Art. 14. O departamento Financeiro - Contas a Pagar anexará os comprovantes de pagamento no processo SEI e encaminhará ao departamento de Contabilidade para a devida prestação de contas.

Das exceções

Art. 15. Ficam excluídos desta portaria os pagamentos que decorrem de obrigação legal ou contratual preexistentes e aqueles cuja destinação são manutenções administrativas rotineiras, como suprimento de fundos que não ultrapassem o valor estabelecido no

Art. 3º

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Psic. Ana Lígia Bragueto

CRP-08/08334

Conselheira Presidenta

Psic. Andrey Santos Souza

CRP-08/30587

Conselheiro Tesoureiro Documento assinado eletronicamente por Ana Ligia Bragueto Costa, Usuário Externo, em 22/08/2025, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Andrey Santos Souza, Usuário Externo, em 22/08/2025, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2318511 e o código CRC A7BC236C.

Referência: Processo nº 570800453.000016/2025-06 SEI nº 2318511

Criado por guilherme.souza, versão 9 por guilherme.souza em 21/08/2025 14:47:54.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 914/2025 de 30/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.