CRP08 · PR

Portaria nº 459/2025

Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de auxílio representação aos membros colaboradores do Conselho Editorial e pareceristas convidados para as edições da revista CadernoS de PsicologiaS - CRP 08

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-08 Nº 459, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

(Revogada pela Portaria nº 915 /2025)

Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de auxílio representação aos membros colaboradores do Conselho Editorial e pareceristas convidados para as edições da revista CadernoS de PsicologiaS - CRP 08

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento do auxílio-representação aos membros colaboradores do Conselho Editorial e pareceristas convidados para as edições da revista CadernoS de PsicologiaS - CRP 08.

CONSIDERANDO os termos da Resolução CRP-08 nº 002/2025, RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentado o pagamento do auxílio-representação aos membros colaboradores do "banco de pareceristas" da revista CadernoS de PsicologiaS para lavrarem respectivas apreciações dos textos indicados (de acordo com as respectivas áreas de atuação profissional) pelo Conselho Editorial para as edições da revista CadernoS de PsicologiaS - CRP 08, nos termos desta Portaria.

§ 1º A coordenação do Conselho Editorial da revista CadernoS de PsicologiaS será composta por uma pessoa conselheira do atual plenário e pelas pessoas integrantes da equipe técnica responsáveis pela execução do projeto (assessoria técnica em pesquisas) e representantes dos demais setores afins da equipe técnica do CRP PR (seja nas funções de gerência técnica, pessoas estagiárias vinculadas aos setores), e pelas pessoas colaboradoras ao atual plenário que desejarem integrar o Conselho Editorial, mediante critérios e calendário prévio de reuniões periódicas ou extraordinárias, não cabendo a estas pessoas da coordenação do Conselho Editorial a respectiva remuneração, ainda que atuem nas reuniões ou na composição dos pareceres, postas suas funções assumidas.

Art. 2º O auxílio-representação será pago em função da participação efetiva nas reuniões e atividades designadas (pareceres) pela coordenação do Conselho Editorial da revista CadernoS de PsicologiaS - CRP 08 junto às pessoas pareceristas designadas para apreciação e avaliação dos textos, conforme área de atuação e cadastro no "banco dos pareceristas" organizado pelo Conselho Editorial, e junto às pessoas convidadas para integrarem o Conselho Editorial da revista CadernoS de PsicologiaS, nas suas diferentes edições de temática livre ou temática dirigida, tomando como base os seguintes valores:

I - O valor de R$ 131,00 (cento e trinta e um reais), para participação em reuniões de até 02h de duração ou por produção de parecer aos textos, mediante indicações deste Conselho Editorial

Art. 3º O auxílio-representação será vinculado à efetiva participação nas reuniões e-ou à entrega tempestiva das tarefas designadas pelo Conselho Editorial da revista CadernoS de PsicologiaS - CRP 08, incluindo, mas não se limitando, à elaboração de relatórios, pareceres e demais atribuições relacionadas aos processos editoriais.

Art. 4º O auxílio-representação será pago exclusivamente aos membros efetivos do banco de pareceristas da revista CadernoS de PsicologiaS quando da convocação para designação dos pareceres a serem construídos mediante calendário prévio, ficando excluídos colaboradores eventuais ou substitutos temporários.

§ 1º O banco de pareceristas equivale às chamadas "comissões ad hocs" e será composto mediante um chamado à categoria via formulário específico. As pessoas cadastradas no banco de pareceristas indicarão a formação, área de atuação e áreas acadêmicas onde suas pesquisas estão vinculadas e serão acionadas se houver demanda de elaboração de pareceres secundários nas áreas ou temáticas que o conselho editorial julgar pertinente.

Art. 5º Fica estabelecido o limite máximo mensal de:

I - 4 (quatro) participações para elaboração pareceres designados ou participação em reuniões específicas

§ 1º O pagamento será proporcional ao número de reuniões, pareceres lavrados ou atividades efetivamente cumpridas, respeitado o limite máximo previsto neste artigo.

§ 2º Não será permitido o acúmulo de participações além do limite estabelecido, ainda que o número de participações em reuniões ou atividades exceda o previsto no caput.

Art. 6º O pagamento do auxílio-representação será realizado ao final de cada mês, após a devida comprovação da participação nas reuniões e entrega das tarefas conforme cronograma estabelecido pela coordenação do Conselho Editorial da revista CadernoS de PsicologiaS.

§ 1º O memorando de pedido de pagamento deverá ser assinado pela coordenação do Conselho Editorial da revista CadernoS de PsicologiaS

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Ana Ligia Bragueto Costa, Usuário Externo, em 13/08/2025, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2353926 e o código CRC C688A0E7.

Referência: Processo nº 570800130.000001/2025-82 SEI nº 2353926

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 915/2025 de 30/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.