Portaria nº 51/2026
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS PORTARIAS 019/2026, 026/2026 E 050/2026 E DETERMINA O REGIME DE TELETRABALHO PARA EMPREGADO PÚBLICO E ESTABELECE O DESAFORAMENTO ADMINISTRATIVO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.
PORTARIA CRP-08 Nº 51, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
(Revogada pela Portaria nº 178 /2026)
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS PORTARIAS 019/2026, 026/2026 E 050/2026 E DETERMINA O REGIME DE TELETRABALHO PARA EMPREGADO PÚBLICO E ESTABELECE O DESAFORAMENTO ADMINISTRATIVO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região (CRP-08), no uso de suas atribuições legais e regimentais, fundamentada no Princípio da Autotutela Administrativa (Súmula 473 do STF) e em conformidade com a Portaria CRP-08 nº 453/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a absoluta isenção, imparcialidade e o distanciamento institucional na apuração de fatos que envolvem o quadro funcional desta Autarquia;
CONSIDERANDO a previsão de cooperação técnica e administrativa entre os órgãos que compõem o Sistema Conselhos de Psicologia, RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria CRP-08 nº 019/2026 e todos os atos dela decorrentes.
Art. 2º DETERMINAR o cancelamento do afastamento cautelar do empregado público matrícula Nº 002070, ordenando sua imediata disponibilidade funcional para fins de saneamento processual.
Parágrafo único. A atividade laboral referida no caput dar-se-á obrigatoriamente sob o regime de Teletrabalho (Home Office), permanecendo o empregado à disposição deste Conselho em seu horário contratual, visando preservar a integridade da instrução processual e evitar qualquer interferência direta na coleta de provas na sede da autarquia.
Art. 3º INSTAURAR Comissão de Sindicância Investigativa para apuração dos fatos constantes no Ofício do MPT - NF 004444.2025.09.000/1.
Art. 4º DETERMINAR, mediante o instituto do desaforamento administrativo, que a referida Comissão seja composta exclusivamente por membros externos vinculados a outro Conselho Regional a ser definido, em observância ao regime de colaboração do Sistema Conselhos.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, conforme o
Art. 17 da Portaria CRP-08 nº 453/2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de fevereiro de 2026.
Psic. Gilberto Gaertner (CRP-08/05000)
Conselheiro Presidente - XVI Plenário
Conselho Regional de Psicologia do Paraná Documento assinado eletronicamente por GILBERTO GAERTNER, Usuário Externo, em 10/02/2026, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 570800144.000008/2026-26 SEI nº 2665517
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 178/2026 de 08/05/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 19/2026 de 21/01/2026 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 517024 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 50/2026 de //
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