Texto vigenteCRP08 · PR

Portaria nº 71/2026

Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa e designação de Comissão Sindicante, com fulcro na Portaria CRP-08 nº 453/2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-08 Nº 71, DE 06 DE MARÇO DE 2026

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 129 /2026)

Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa e designação de Comissão Sindicante, com fulcro na Portaria CRP-08 nº 453/2023.

O Conselheiro Presidente no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

considerando a deliberação de Diretoria e

CONSIDERANDO os termos da Portaria CRP-08 nº 453, de 06 de novembro de 2023, que padroniza as normas relativas às Sindicâncias Disciplinares;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de supostas irregularidades e autoria relativas a assédio moral no trabalho;

CONSIDERANDO a composição técnica necessária para a condução do feito, RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar os fatos narrados no Processo Administrativo SEI nº 57800236.000042/2026-71, visando à elucidação de autoria e materialidade de possíveis irregularidades praticadas no des envolvimento do cargo de Gerente Geral.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros para comporem a Comissão Sindicante:

RODRIGO RAMOS, Gerente de TI (CRP-04), como Presidente/Sindicante;

FLÁVIA ÁVILA MORAES, Analista de Fiscalização e Orientação (CRP-09), como Membro;

GUSTAVO LOPES PENZIN, Gerente Financeiro/Contábil (CRP-04), como Membro;

LARISSA BORGES SANTOS E SILVA, Assistente Administrativa (CRP-09), como Secretária.

Parágrafo único. A participação de profissionais de outros Conselhos Regionais dar-se-á em regime de colaboração institucional, visando a isenção e eficiência processual.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada (Art. 17 da Portaria 453/2023).

Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar estritamente o rito estabelecido pela Portaria CRP-08 nº 453/2023, garantindo-se ao sindicado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Psic. Gilberto Gaertner

CRP-08/05000

Conselheiro Presidente

Referência: Processo nº 570800144.000008/2026-26

SEI nº 2707806

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 129/2026 de 10/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.