Portaria nº 71/2026
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa e designação de Comissão Sindicante, com fulcro na Portaria CRP-08 nº 453/2023.
PORTARIA CRP-08 Nº 71, DE 06 DE MARÇO DE 2026
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 129 /2026)
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa e designação de Comissão Sindicante, com fulcro na Portaria CRP-08 nº 453/2023.
O Conselheiro Presidente no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a deliberação de Diretoria e
CONSIDERANDO os termos da Portaria CRP-08 nº 453, de 06 de novembro de 2023, que padroniza as normas relativas às Sindicâncias Disciplinares;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de supostas irregularidades e autoria relativas a assédio moral no trabalho;
CONSIDERANDO a composição técnica necessária para a condução do feito, RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar os fatos narrados no Processo Administrativo SEI nº 57800236.000042/2026-71, visando à elucidação de autoria e materialidade de possíveis irregularidades praticadas no des envolvimento do cargo de Gerente Geral.
Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros para comporem a Comissão Sindicante:
RODRIGO RAMOS, Gerente de TI (CRP-04), como Presidente/Sindicante;
FLÁVIA ÁVILA MORAES, Analista de Fiscalização e Orientação (CRP-09), como Membro;
GUSTAVO LOPES PENZIN, Gerente Financeiro/Contábil (CRP-04), como Membro;
LARISSA BORGES SANTOS E SILVA, Assistente Administrativa (CRP-09), como Secretária.
Parágrafo único. A participação de profissionais de outros Conselhos Regionais dar-se-á em regime de colaboração institucional, visando a isenção e eficiência processual.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada (Art. 17 da Portaria 453/2023).
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar estritamente o rito estabelecido pela Portaria CRP-08 nº 453/2023, garantindo-se ao sindicado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Psic. Gilberto Gaertner
CRP-08/05000
Conselheiro Presidente
Referência: Processo nº 570800144.000008/2026-26
SEI nº 2707806
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 129/2026 de 10/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.