Portaria nº 831/2025
Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de auxílio representação aos membros colaboradores da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia do Paraná.
PORTARIA CRP-08 Nº 831, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de auxílio representação aos membros colaboradores da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia do Paraná.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento do auxílio representação aos membros colaboradores da Comissão de Ética deste Conselho;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CRP-08 nº 01/2024, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o pagamento do auxílio representação aos membros efetivos e colaboradores da Comissão de Ética do CRP-08, nos termos desta Portaria.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O auxílio representação será pago em função da participação efetiva nas reuniões Plenárias e oitivas de instrução da Comissão de Ética, mediante convocação, conforme os seguintes valores, descritos na Resolução CRP-08 Nº 007/2025:
I - O valor integral, para participação em reuniões ou atividades com duração superior a 4 (quatro) horas no mesmo dia;
II - O valor de metade do auxílio, para participação em reuniões ou atividades com duração de até 4 (quatro) horas no mesmo dia.
Art. 3º O auxílio representação será pago exclusivamente aos membros efetivos da Comissão de Ética com Portaria vigente.
Art. 4º O pagamento do auxílio representação será pago aos membros efetivos da Comissão de Ética, uma vez ao mês, após a devida comprovação da participação nas reuniões plenárias ou oitivas de instrução, conforme cronograma estabelecido pela Presidência da Comissão de Ética.
§ 1º O memorando de pedido de pagamento deverá ser assinado pelo Presidente da Comissão de Ética.
Art. 5º Fica revogada a Portaria CRP-08/010-2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Psic. Gilberto Gaertner
CRP-08/05000
Conselheiro Presidente
Documento assinado eletronicamente por Gilberto Gaertner, Conselheira(o) Presidente, em 30/10/2025, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 570800453.000027/2025-88 SEI nº 2483402
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 10/2025 de 20/01/2025 - Norma em vigor