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Portaria nº 992/2025

Dispõe sobre os critérios para a concessão de Gratificação por Qualificação às pessoas empregadas públicas de carreira

PORTARIA CRP-08 Nº 992, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre os critérios para a concessão de Gratificação por Qualificação às pessoas empregadas públicas de carreira

O CONSELHEIRO PRESIDENTE E SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno.

Considerando o termo aditivo do acordo coletivo de trabalho 2025/2026, registrado no MTE sob nº PR001527/2025, ou outros que vierem substituir, que concede gratificação por qualificação corresponde à vantagem pecuniária concedida a pessoa empregada pública de carreira que apresentar certificado ou diploma de formação escolar formal superior à exigida para o cargo que ocupa, conforme CLÁUSULA DÉCIMA.

RESOLVEM:

Art. 1º FINALIDADE E DEFINIÇÃO

A presente Portaria regulamenta a concessão da Gratificação por Qualificação as pessoas empregadas públicas de carreira, visando reconhecer a formação acadêmica adicional à exigida para o cargo ocupado, desde que atendidos os critérios estabelecidos.

I - Gratificação por Qualificação é definida por ser um benefício financeiro concedido à pessoa empregada pública para incentivar seu desenvolvimento pessoal, atribuindo progressão de carreira na tabela salarial.

II - Este incentivo busca reconhecer o investimento da pessoa empregada pública em sua educação, desde que atrelado às funções que desempenha na Autarquia. O desenvolvimento deve refletir positivamente na qualidade e eficiência do serviço prestado, beneficiando também a autarquia e as pessoas que utilizam deste serviço.

Art. 2º DA ELEGIBILIDADE

Poderá solicitar a gratificação a empregada pública de carreira que:

I - cumpriu o tempo mínimo de contratação correspondente à realização de, pelo menos, um processo de Avaliação de Desempenho;

II - apresente documentação comprobatória de conclusão de curso de educação formal em nível superior ao requisito mínimo para ingresso no cargo ocupado.

Art. 3º DOS CRITÉRIOS

I - será admitida a titulação obtida até 2 (dois) anos antes da data da contratação;

II - não será considerada a titulação que já tenha sido utilizada como critério no concurso ou seleção de ingresso (prova de título);

III - somente serão aceitos cursos reconhecidos pelo MEC com carga horária mínima de 360 horas.

Art. 4º Da cumulatividade e limites

I - Os percentuais de incentivo poderão ser acumulados exclusivamente no caso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização);

II - Será concedida uma gratificação a cada 2 (dois) anos, limitada ao teto máximo de 4 (quatro) gratificações;

III - Para as demais titulações (Graduação, Mestrado e Doutorado), não haverá acumulação de percentuais.

Art. 5º DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O pedido de concessão deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - Requerimento formal, devidamente fundamentado e correlacionado com a função exercida;

II - Cópia, frente e verso, do documento comprobatório da titulação:

a) Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo): Diploma;

b) Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização): Certificado;

c) Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma.

§ 1º Na ausência do Diploma ou Certificado definitivo, poderá ser apresentado comprovante provisório emitido pela instituição de ensino, declarando expressamente:

a) a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC e carga horária;

b) a aprovação do interessado;

c) a inexistência de pendências para a expedição do documento final.

§ 2º A pessoa interessada deverá apresentar à Comissão o Diploma ou Certificado definitivo tão logo o receba, sob pena de suspensão da gratificação.

Art. 6º DO TERMO INICIAL

O pagamento da Gratificação por Qualificação terá como termo inicial a data da apresentação do requerimento, considerada a mais recente entre:

I - a data de abertura do processo administrativo; ou

II - a data de emissão da documentação comprobatória apresentada.

Art. 7º DA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO

I - Compete à Comissão designada analisar, deliberar e homologar os pedidos de Gratificação por Qualificação, observadas as disposições desta Portaria;

II - A solicitação deverá ser encaminhada por tramitação de processo SEI para a Unidade: 08-CADQP - Comissão de Avaliação de Diplomas de Qualificação Profissional, no qual deverão ser anexados os documentos acima elencados;

III - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de solicitação para concluir a análise;

IV - Em caso de indeferimento, caberá recurso à diretoria no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do indeferimento;

V - Fica impedida de analisar requerimento, quando a pessoa requerente compor a Comissão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Psic. Gilberto Gaertner

CRP-08/05000

Conselheiro Presidente

Psic. Marina Pires Alves Machado Sfreddo

CRP-08/10216

Conselheira Secretária

Documento assinado eletronicamente por GILBERTO GAERTNER, Usuário Externo, em 25/11/2025, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Marina Pires Alves Machado Sfreddo, Usuário Externo, em 25/11/2025, às 19:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2548768 e o código CRC 1AECA88B.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO

À

Comissão de Avaliação de Diplomas de Qualificação Profissional

Eu, ____________________________________________________________________________, ocupante do cargo de __________________________________________________, venho, requerer a concessão da Gratificação por Qualificação, conforme Portaria nº _______/________.

1. Dados do(a) requerente:

Nome completo: __________________________________________

Cargo: ___________________________________________________

2. Informações sobre a titulação apresentada

Nível: () Graduação () Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) () Mestrado () Doutorado

Curso: ___________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________

Data de Conclusão: ____/____/______

Documento apresentado: () Diploma () Certificado () Comprovante provisório

3. Relação da titulação com a função exercida

Descrever: ______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

Declaro, sob minha responsabilidade, que as informações prestadas são verdadeiras e que a titulação apresentada está em conformidade com as exigências da Portaria nº _______/____.

Local e data

Nome Requerente

ANEXO II

CHECK LIST PARA DA COMISSÃO AVALIADORA

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO

1. Elegibilidade

Item Atendimento Observações

Empregado(a) de carreira [ ] sim [ ]não

Já passou por pelo menos 1 processo de Avaliação de Desempenho [ ] sim [ ]não

2. Critérios de validade

Item Atendimento Observações

2 anos antes da contratação [ ] sim [ ]não

Utilizado para prova de títulos do concurso do CRP-PR [ ] sim [ ]não

Superior ao requisitado para ingresso no cargo ocupado [ ] sim [ ]não

3. Documentos obrigatórios

Item Atendimento Observações

Requerimento devidamente preenchido e assinado [ ] sim [ ]não

Cópia (frente e verso) do Diploma ou Certificado [ ] sim [ ]não

Comprovante provisório com informações sobre reconhecimento pelo MEC, confirmação da conclusão e aprovação e ausência de pendências para a titulação (quando aplicável) [ ] sim [ ]não

4. Regras de acumulação

Item Atendimento Observações

Percentuais acumuláveis apenas no caso de Pós-Graduação Lato Sensu [ ] sim [ ]não

Concessão de 1 gratificação a cada 2 anos [ ] sim [ ]não

Teto máximo: 4 gratificações [ ] sim [ ]não

5. Decisão da Comissão

Item Atendimento

Deferido [ ] sim [ ]não

Justificativa:

Referência: Processo nº 570800576.000001/2025-43 SEI nº 2548768

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Nenhum Ato.

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