Portaria nº 992/2025
Dispõe sobre os critérios para a concessão de Gratificação por Qualificação às pessoas empregadas públicas de carreira
PORTARIA CRP-08 Nº 992, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os critérios para a concessão de Gratificação por Qualificação às pessoas empregadas públicas de carreira
O CONSELHEIRO PRESIDENTE E SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno.
Considerando o termo aditivo do acordo coletivo de trabalho 2025/2026, registrado no MTE sob nº PR001527/2025, ou outros que vierem substituir, que concede gratificação por qualificação corresponde à vantagem pecuniária concedida a pessoa empregada pública de carreira que apresentar certificado ou diploma de formação escolar formal superior à exigida para o cargo que ocupa, conforme CLÁUSULA DÉCIMA.
RESOLVEM:
Art. 1º FINALIDADE E DEFINIÇÃO
A presente Portaria regulamenta a concessão da Gratificação por Qualificação as pessoas empregadas públicas de carreira, visando reconhecer a formação acadêmica adicional à exigida para o cargo ocupado, desde que atendidos os critérios estabelecidos.
I - Gratificação por Qualificação é definida por ser um benefício financeiro concedido à pessoa empregada pública para incentivar seu desenvolvimento pessoal, atribuindo progressão de carreira na tabela salarial.
II - Este incentivo busca reconhecer o investimento da pessoa empregada pública em sua educação, desde que atrelado às funções que desempenha na Autarquia. O desenvolvimento deve refletir positivamente na qualidade e eficiência do serviço prestado, beneficiando também a autarquia e as pessoas que utilizam deste serviço.
Art. 2º DA ELEGIBILIDADE
Poderá solicitar a gratificação a empregada pública de carreira que:
I - cumpriu o tempo mínimo de contratação correspondente à realização de, pelo menos, um processo de Avaliação de Desempenho;
II - apresente documentação comprobatória de conclusão de curso de educação formal em nível superior ao requisito mínimo para ingresso no cargo ocupado.
Art. 3º DOS CRITÉRIOS
I - será admitida a titulação obtida até 2 (dois) anos antes da data da contratação;
II - não será considerada a titulação que já tenha sido utilizada como critério no concurso ou seleção de ingresso (prova de título);
III - somente serão aceitos cursos reconhecidos pelo MEC com carga horária mínima de 360 horas.
Art. 4º Da cumulatividade e limites
I - Os percentuais de incentivo poderão ser acumulados exclusivamente no caso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização);
II - Será concedida uma gratificação a cada 2 (dois) anos, limitada ao teto máximo de 4 (quatro) gratificações;
III - Para as demais titulações (Graduação, Mestrado e Doutorado), não haverá acumulação de percentuais.
Art. 5º DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
O pedido de concessão deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Requerimento formal, devidamente fundamentado e correlacionado com a função exercida;
II - Cópia, frente e verso, do documento comprobatório da titulação:
a) Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo): Diploma;
b) Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização): Certificado;
c) Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma.
§ 1º Na ausência do Diploma ou Certificado definitivo, poderá ser apresentado comprovante provisório emitido pela instituição de ensino, declarando expressamente:
a) a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC e carga horária;
b) a aprovação do interessado;
c) a inexistência de pendências para a expedição do documento final.
§ 2º A pessoa interessada deverá apresentar à Comissão o Diploma ou Certificado definitivo tão logo o receba, sob pena de suspensão da gratificação.
Art. 6º DO TERMO INICIAL
O pagamento da Gratificação por Qualificação terá como termo inicial a data da apresentação do requerimento, considerada a mais recente entre:
I - a data de abertura do processo administrativo; ou
II - a data de emissão da documentação comprobatória apresentada.
Art. 7º DA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO
I - Compete à Comissão designada analisar, deliberar e homologar os pedidos de Gratificação por Qualificação, observadas as disposições desta Portaria;
II - A solicitação deverá ser encaminhada por tramitação de processo SEI para a Unidade: 08-CADQP - Comissão de Avaliação de Diplomas de Qualificação Profissional, no qual deverão ser anexados os documentos acima elencados;
III - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de solicitação para concluir a análise;
IV - Em caso de indeferimento, caberá recurso à diretoria no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do indeferimento;
V - Fica impedida de analisar requerimento, quando a pessoa requerente compor a Comissão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Psic. Gilberto Gaertner
CRP-08/05000
Conselheiro Presidente
Psic. Marina Pires Alves Machado Sfreddo
CRP-08/10216
Conselheira Secretária
Documento assinado eletronicamente por GILBERTO GAERTNER, Usuário Externo, em 25/11/2025, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Marina Pires Alves Machado Sfreddo, Usuário Externo, em 25/11/2025, às 19:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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ANEXO I
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO
À
Comissão de Avaliação de Diplomas de Qualificação Profissional
Eu, ____________________________________________________________________________, ocupante do cargo de __________________________________________________, venho, requerer a concessão da Gratificação por Qualificação, conforme Portaria nº _______/________.
1. Dados do(a) requerente:
Nome completo: __________________________________________
Cargo: ___________________________________________________
2. Informações sobre a titulação apresentada
Nível: () Graduação () Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) () Mestrado () Doutorado
Curso: ___________________________________________________________
Instituição de Ensino: _______________________________________________
Data de Conclusão: ____/____/______
Documento apresentado: () Diploma () Certificado () Comprovante provisório
3. Relação da titulação com a função exercida
Descrever: ______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Declaro, sob minha responsabilidade, que as informações prestadas são verdadeiras e que a titulação apresentada está em conformidade com as exigências da Portaria nº _______/____.
Local e data
Nome Requerente
ANEXO II
CHECK LIST PARA DA COMISSÃO AVALIADORA
GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO
1. Elegibilidade
Item Atendimento Observações
Empregado(a) de carreira [ ] sim [ ]não
Já passou por pelo menos 1 processo de Avaliação de Desempenho [ ] sim [ ]não
2. Critérios de validade
Item Atendimento Observações
2 anos antes da contratação [ ] sim [ ]não
Utilizado para prova de títulos do concurso do CRP-PR [ ] sim [ ]não
Superior ao requisitado para ingresso no cargo ocupado [ ] sim [ ]não
3. Documentos obrigatórios
Item Atendimento Observações
Requerimento devidamente preenchido e assinado [ ] sim [ ]não
Cópia (frente e verso) do Diploma ou Certificado [ ] sim [ ]não
Comprovante provisório com informações sobre reconhecimento pelo MEC, confirmação da conclusão e aprovação e ausência de pendências para a titulação (quando aplicável) [ ] sim [ ]não
4. Regras de acumulação
Item Atendimento Observações
Percentuais acumuláveis apenas no caso de Pós-Graduação Lato Sensu [ ] sim [ ]não
Concessão de 1 gratificação a cada 2 anos [ ] sim [ ]não
Teto máximo: 4 gratificações [ ] sim [ ]não
5. Decisão da Comissão
Item Atendimento
Deferido [ ] sim [ ]não
Justificativa:
Referência: Processo nº 570800576.000001/2025-43 SEI nº 2548768
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