Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 13/2019
--
PORTARIA ADM CRP-08-013/2019.
--
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso das atribuições que lhe competem por lei, RESOLVE:
Art. 1º Nortear os pedidos de licença não remunerada dos empregados do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região - CRP-PR, conforme prevista na Cláusula 32 do Acordo Coletivo de Trabalho - 2019/2020.
Art. 2º Os empregados do CRP-PR, poderão solicitar a licença não remunerada nos seguintes casos: I - qualificação profissional no exterior em cursos de sua área de formação;
II - para dedicar-se a cursos de especialização Stricto Sensu;
III - quando eleito para direção de sindicato.
Art. 3º Quando o pedido, for para resolver questões particulares, o mesmo deverá ser avaliado, quanto ao período e o objetivo do afastamento. Portanto, a licença somente poderá ser concedida com o aval da diretoria.
Art. 4º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos pela Diretoria do CRP-PR, ad referendum do Plenário.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Curitiba, 01 de abril de 2019.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.