Texto vigenteCRP08 · PR

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 13/2019

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PORTARIA ADM CRP-08-013/2019.

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O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso das atribuições que lhe competem por lei, RESOLVE:

Art. 1º Nortear os pedidos de licença não remunerada dos empregados do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região - CRP-PR, conforme prevista na Cláusula 32 do Acordo Coletivo de Trabalho - 2019/2020.

Art. 2º Os empregados do CRP-PR, poderão solicitar a licença não remunerada nos seguintes casos: I - qualificação profissional no exterior em cursos de sua área de formação;

II - para dedicar-se a cursos de especialização Stricto Sensu;

III - quando eleito para direção de sindicato.

Art. 3º Quando o pedido, for para resolver questões particulares, o mesmo deverá ser avaliado, quanto ao período e o objetivo do afastamento. Portanto, a licença somente poderá ser concedida com o aval da diretoria.

Art. 4º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos pela Diretoria do CRP-PR, ad referendum do Plenário.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Curitiba, 01 de abril de 2019.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

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