Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 7/2011
Regulamentar a forma de contratação, acompanhamento dos contratos de estágio, responsabilidade(s) do(a) supervisor(a) local de estágio do nível médio e graduação, vinculado ao CRP-PR, no campo da Psicologia e outras áreas.
PORTARIA CRP-08-007/2011
Regulamentar a forma de contratação, acompanhamento dos contratos de estágio, responsabilidade(s) do(a) supervisor(a) local de estágio do nível médio e graduação, vinculado ao CRP-PR, no campo da Psicologia e outras áreas.
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO que o estágio se configura como atividade educativa, cuja está na ação formativa de exercício, em ambiente profissional, das habilidades e competências requeridas ao perfil do egresso do curso, quer seja no ensino superior ou em outras modalidades educacionais - nível médio;
CONSIDERANDO que a Lei de Estágio prevê, em seu
Art. 1º, que todo estágio deve ser supervisionado, por visar o aprendizado de competências próprias da atividade profissional;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a supervisão de estágio, obrigatório ou não obrigatório, desempenhada pelo(a) supervisor(a) local vinculado ao CRP-PR, ou seja, aquele que exerce o acompanhamento e a orientação das atividades de estágio no campo onde elas são desempenhadas, assim como normatizar a relação de estágio e exercício profissional envolvendo o CRP-PR.
CONSIDERANDO que constitui função privativa da(o) Psicóloga(o) a utilização de métodos e técnicas psicológicas com objetivo de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento, conforme parágrafo 1º do
Art. 13 da Lei 4.119 /62;
CONSIDERANDO que são funções da(o) Psicóloga(o), conforme
Art. 4º do Decreto 53.464 , além das acima citadas, as seguintes: ensinar cadeiras ou disciplinas de Psicologia nos vários níveis de ensino, observadas as demais exigências da legislação em vigor; e, supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Psicologia;
CONSIDERANDO que a(o) Psicóloga(o) pode delegar funções a estagiário, como forma de treinamento, sempre que seja possível supervisionar o trabalho, conforme legislação vigente;
CONSIDERANDO que a prática de estágio supervisionado na área de Psicologia entre outras se constitui, tanto para o(a) estagiário(a) quanto para o(a) supervisor(a) de estágio, em exercício profissional;
CONSIDERANDO o previsto no Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), em seu
Art. 17, que cabe às(aos) docentes ou supervisores(as) as tarefas de esclarecer, orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidos no referido CEPP, RESOLVE:
Art. 1º O desempenho da atividade de supervisão local de estágio de vinculado ao CRP-PR é prerrogativa de profissionais designadas(os) pela administração do CRP-PR, devendo estas(es) estarem devidamente inscritas(os) e com registro ativo em Conselho Regional de Classe ou entidade de fiscalização do exercício profissional correlata.
Parágrafo único. A supervisor(a) local de estágio deve ser funcionária(o) do quadro de pessoal do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, local onde ocorre o estágio em conformidade com o previsto no inciso III do artigo 9º da Lei 11.788 /2008, atuando, portanto, no mesmo local onde a(o) estagiária(o) executa suas atividades, de modo a acompanhar integral e diretamente as atividades delegadas ao aprendiz.
Art. 2º Ao supervisor local de estágio cabe manter cópia do plano de estágio e do termo de compromisso celebrado entre a instituição de ensino, instituição concedente e educando, devidamente assinados pelas partes envolvidas; os quais deverão estar disponíveis para verificação da administração do CRP-PR, quando solicitados em fiscalização ou por ofício.
Art. 3º Cabe ao supervisor local verificar as condições físicas, técnicas e éticas em que se darão as atividades de estágio, de modo a propiciar os requisitos necessários à qualidade dos serviços e ao aproveitamento para a aprendizagem da(o) estagiária(o), evitando e denunciando situações que coloquem em risco a ética profissional, as normas regulamentadoras da(s)profissão(ões) e/ou a competência específica do estagiário.
§ 1º É dever da(o) supervisor(a) local, esclarecer, orientar e exigir da(o) estagiária(o) a observância dos princípios e normas do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, assim como das demais Resoluções publicadas pelo CFP e CRP-PR, que estejam relacionadas às atividades desenvolvidas durante o programa de estágio.
§ 2º Quando houver necessidade de que a(o) estagiária(o) assine documento oficial do CRP-PR, independente do campo de estágio, este poderá fazê-lo desde que sua assinatura seja acompanhada da assinatura da(o) supervisor(a) local, salvaguardando as questões éticas e as normas previstas pela legislação vigente.
Art. 4º O número de estagiárias(os) a serem supervisionadas(os) deve levar em conta a carga horária da(o) supervisor(a) local, sendo que não deverá exceder 3 (três) estagiárias(os) para cada 30 (trinta) horas semanais de trabalho, de modo que a supervisão direta do estágio não seja prejudicada, em atendimento a legislação vigente.
Art. 5º A supervisor(a) local de estágio deverá manter registro, em forma de relatório, das atividades desenvolvidas pela estagiária(o), de acordo com o plano de estágio aprovado pela instituição de ensino, contendo a sua assinatura e assinatura do estudante.
Parágrafo único. Este relatório deverá ser encaminhado periodicamente à instituição de ensino, conforme previsto na Lei de Estágios ou outra que venha a substituí-la.
Art. 6º A(o) supervisor(a) local de estágio tem o dever de informar aos usuários e/ou beneficiários dos serviços prestados do setor correspondente quando as atividades estão sendo executadas por estagiárias(os).
Parágrafo único. Esta comunicação poderá ser verbal ou por escrito, conforme a especificidade da atividade ou do contexto em que o estágio está inserido.
Art. 7º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-PR, ad referendum do Plenário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 22 de julho de 2011.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
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