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Resolução nº 1/2010

EMENTA: ESTABELECE NORMAS PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SUBSEDES DO CRP-08.

RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 01/2010

EMENTA: ESTABELECE NORMAS PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SUBSEDES DO CRP-08.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 87,

Capítulo IV do Regimento Interno, que dá competência à criação de Subsedes como órgãos de apoio ao CRP-08;

CONSIDERANDO haver a necessidade de descentralização administrativa para melhor atendimento às reivindicações setoriais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a criação e manutenção de Subsedes do CRP-08, em concordância com a Resolução CFP - 003 /2010, RESOLVE:

Estabelecer as seguintes normas para a criação de Subsedes:

Art. 1º Que a Plenária nomeie uma comissão para estudar viabilidade da criação da Subsede.

Art. 2º Que no setor onde se pretende criar Subsede, tenha em sua base cadastral no mínimo 500 (quinhentos) psicólogos ativos pagantes.

Art. 3º Que os recursos da Região onde se pretende criar a Subsede sejam compatíveis com as necessidades financeiras da mesma.

Art. 4º Que tenha no mínimo 1 (um) Curso de Formação de Psicólogo na cidade ou região.

Art. 5º Que tenha no mínimo 04 (quatro) comissões temáticas ativas;

§ 1º Que cada comissão temática tenha um coordenador, e no mínimo dois colaboradores e que após análise técnica e administrativa receba nomeação através de portaria emitida pelo Presidente do CRP-08;

§ 2º Que cada comissão temática mantenha, preferencialmente, encontros quinzenais e encaminhe relatórios à Gerência Técnica e intercâmbio com a respectiva comissão da Sede, quando houver.

Art. 6º Em cada Subsede, poderá ter um psicólogo orientador fiscal para cumprir as funções de orientação e fiscalização de sua jurisdição, subordinado à Comissão de Orientação e Fiscalização da sede.

Art. 7º O não cumprimento das normas acima citadas poderá acarretar no fechamento da Subsede, retornando a condição de Representação Setorial, ficando tal decisão a encargo do plenário, que deverá nomear comissão específica para tal empreendimento.

Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Curitiba, 17 de abril de 2010.

Psic. MARILDA ANDREAZZA DOS ANJOS

CRP-08/01970

Conselheira Secretária

Psic. JOÃO BAPTISTA FORTES DE OLIVEIRA

CRP-08/00173

Conselheiro Presidente

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