Resolução nº 1/2012
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS E NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 01-2012
(Revogada pela Resolução nº 6/2014)
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS E NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES.
O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
Considerando deliberação da Reunião Plenária nº 579 do dia 18 de março de 2011, poderão ser criados grupos de estudos e nomeação dos componentes;
Considerando que os temas estudados pelos grupos deverão ser referendados pelo Plenário;
Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e objetivos, bem como normatizar a organização, funcionamento e atribuições dos Grupos de estudos no CRP-08, em concordância com a Resolução CFP - 003 /2010, RESOLVE:
Art. 1º Poderão ser criados quantos Grupos de Estudos forem necessários;
§ 1º O CRP-08 disponibilizará espaço para os encontros dos Grupos de Estudos, desde que não acarretem custos;
§ 2º Os temas a serem discutidos nos grupos de estudos deverão estar em conformidade com as práticas aprovadas pela profissão e referendados pela plenária.
§ 3º Ficam os grupos incumbidos de apresentar relatórios ou produções (textos ou artigos) no período em que o grupo estiver constituido;
§ 4º O Grupo de Estudos é de responsabilidade de seus componentes, não significando necessariamente que seus pensamentos reflitam a posição do CRP 08.
§ 5º O Grupo de Estudo não está autorizado a fazer publicidade utilizando o nome do CRP-08.
Art. 2º Para ser nomeado componente o psicólogo deverá satisfazer as seguintes condições:
I - pleno gozo dos direitos profissionais;
II - inexistência ou reabilitação de penalidade por infração ao Código de Ética;
III - ter seu nome referendado pelo plenário;
IV - estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-08 assim como da legislação vigente acerca da Psicologia;
Parágrafo único. O prazo de validade da portaria do componente deverá constar no referido documento.
Art. 3º Poderão vir a compor os grupos de estudo outros profissionais na condição de membros ad hoc cuja contribuição seja necessária ao alcance dos objetivos do Grupo de Estudos.
Art. 4º O componente terá acesso aos materiais específicos do seu grupo de estudo.
Art. 5º Os componentes poderão ser destituídos se não participarem de 2/3 das reuniões previamente agendadas ou pelo distanciamento da orientação política do CRP-08.
Parágrafo único. Os grupos poderão ser extintos caso descumpram o disposto nessa resolução
Art. 6º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Curitiba, 25 de fevereiro de 2012.
Psic. MARCIA REGINA WALTER
CRP-08/02054
Conselheira Secretária
Psic. JOÃO BAPTISTA FORTES DE OLIVEIRA
CRP-08/00173
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 6/2014 de 14/03/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161114 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.