CRP08 · PR

Resolução nº 1/2012

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS E NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 01-2012

(Revogada pela Resolução nº 6/2014)

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS E NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES.

O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

Considerando deliberação da Reunião Plenária nº 579 do dia 18 de março de 2011, poderão ser criados grupos de estudos e nomeação dos componentes;

Considerando que os temas estudados pelos grupos deverão ser referendados pelo Plenário;

Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e objetivos, bem como normatizar a organização, funcionamento e atribuições dos Grupos de estudos no CRP-08, em concordância com a Resolução CFP - 003 /2010, RESOLVE:

Art. 1º Poderão ser criados quantos Grupos de Estudos forem necessários;

§ 1º O CRP-08 disponibilizará espaço para os encontros dos Grupos de Estudos, desde que não acarretem custos;

§ 2º Os temas a serem discutidos nos grupos de estudos deverão estar em conformidade com as práticas aprovadas pela profissão e referendados pela plenária.

§ 3º Ficam os grupos incumbidos de apresentar relatórios ou produções (textos ou artigos) no período em que o grupo estiver constituido;

§ 4º O Grupo de Estudos é de responsabilidade de seus componentes, não significando necessariamente que seus pensamentos reflitam a posição do CRP 08.

§ 5º O Grupo de Estudo não está autorizado a fazer publicidade utilizando o nome do CRP-08.

Art. 2º Para ser nomeado componente o psicólogo deverá satisfazer as seguintes condições:

I - pleno gozo dos direitos profissionais;

II - inexistência ou reabilitação de penalidade por infração ao Código de Ética;

III - ter seu nome referendado pelo plenário;

IV - estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-08 assim como da legislação vigente acerca da Psicologia;

Parágrafo único. O prazo de validade da portaria do componente deverá constar no referido documento.

Art. 3º Poderão vir a compor os grupos de estudo outros profissionais na condição de membros ad hoc cuja contribuição seja necessária ao alcance dos objetivos do Grupo de Estudos.

Art. 4º O componente terá acesso aos materiais específicos do seu grupo de estudo.

Art. 5º Os componentes poderão ser destituídos se não participarem de 2/3 das reuniões previamente agendadas ou pelo distanciamento da orientação política do CRP-08.

Parágrafo único. Os grupos poderão ser extintos caso descumpram o disposto nessa resolução

Art. 6º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Curitiba, 25 de fevereiro de 2012.

Psic. MARCIA REGINA WALTER

CRP-08/02054

Conselheira Secretária

Psic. JOÃO BAPTISTA FORTES DE OLIVEIRA

CRP-08/00173

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 6/2014 de 14/03/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161114 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.