Resolução nº 1/2014
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de Diárias e Ajuda de Custo, aos Conselheiros, Representantes Setoriais, Colaboradores, Funcionários e Convidado do CRP-PR.
RESOLUÇÃO CRP-08/001-2014
(Revogada pela Resolução nº 2/2018)
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de Diárias e Ajuda de Custo, aos Conselheiros, Representantes Setoriais, Colaboradores, Funcionários e Convidado do CRP-PR.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR), no uso das atribuições que lhe competem por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o pagamento de Diárias e Ajudas de Custo, em consonância com a Resolução CFP nº 035 /2013, e
CONSIDERANDO que os Conselheiros, Representantes Setoriais, Colaboradores e Funcionários, quando a serviço do CRP-PR, não são obrigados a dispor de seus recursos próprios, e
CONSIDERANDO a decisão plenária do dia 01 de fevereiro de 2014 em realizar o ajuste de acordo com a Resolução CFP nº 035 /2013, RESOLVE:
Art. 1º As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR), concedidas por dia de afastamento que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana de Conselheiros, Representantes Setoriais, Colaboradores, Funcionários e Convidados do CRP-PR.
Art. 2º Será concedida metade do valor da diária quando o Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR) custear, por meio diverso, as despesas de pousada.
Art. 3º As ajudas de custo pagas pelo Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR), são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiros, Representantes Setoriais, Colaboradores, Funcionários e Convidados do CRP-PR.
§ 1º As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano, realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros.
Art. 4º Os valores de Ajuda de Custo de que trata a Resolução serão atribuídos de acordo com as categorias abaixo:
I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;
II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano, realizadas no mesmo município de residência.
§ 1º O empregado ou colaborador a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP-PR não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.
Art. 5º As passagens aéreas ou terrestres necessárias ao deslocamento do beneficiário, para o município onde ocorrerá o evento, serão fornecidas pelo Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR).
Art. 6º As despesas com hospedagem, quando solicitada, serão providas pelo Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR) que autorizou o serviço, sendo o valor da diária, conforme estabelecido no artigo 2º
Art. 7º - Quando, para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR), o Conselheiros, Representantes Setoriais, Colaboradores, Funcionários e Convidados do CRP-PR, utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, de acordo com o disposto em resolução ou portaria editada pelo CRP-PR que está sendo servido.
§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.
§ 2º Em situações especiais, o Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR) poderá contratar serviços de alimentação e transporte para Conselheiros, Representantes Setoriais, Colaboradores, Funcionários e Convidados do CRP-PR, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre ajuda de custo.
Art. 8º O beneficiado, Conselheiros, Representantes Setoriais, Colaboradores, Funcionários e Convidados do CRP-PR, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor da diária ou ajuda de custo recebidos e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (CRP-PR);
Art. 9º Os Representantes do CRP-PR quando participarem de Conferências de Políticas Públicas poderão ser ressarcidos das despesas de locomoção dentro da cidade de realização da reunião, até o limite de ½ ajuda de custo, conforme catergoria II, conforme disposto no Artigo 4º desta Resolução;
§ 1º o ressarcimento da despesa de locomação, de acordo com a redação do artigo 9º deverá ser solicitado por escrito a Diretoria do CRP-PR no prazo de mínimo de 10 (dez) dias antes da realização da reunião.
Art. 10. A diária ou ajuda de custo não utilizada, em virtude de cancelamento parcial ou total da viagem deverá ser devolvida no prazo de 5 (cinco) dias após o retorno ou concessão.
Art. 11. A concessão da ajuda de custo - categoria II, será integral, quando da participação em evento com duração mínima de dois turnos por dia;
§ 1º A concessão da ajuda de custo - categoria II, será de 50% (cinqüenta por cento), caso o evento seja de apenas um turno.
Art. 12. A Diária e Ajuda de Custo deverão ser requeridos à Diretoria do CRP-PR, através de documento próprio.
Art. 13. Os valores de que tratam os artigos 1º e 4º da Resolução CRP-PR nº 001/2014 serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Anexo I da presente Resolução.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos membros da Diretoria, com recurso do interessado para o Plenário do CRP-PR, em 5 (cinco) dias, que decidirá também mediante maioria dos membros, devendo o Presidente votar, também, em caso de empate.
Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições anteriores, especialmente a Resolução CRP-08/ 002 -2013.
Curitiba, 01 de fevereiro de 2014.
Psic. Maria Stella Aguiar Ribeiro
CRP-08/05524
Conselheira Tesoureira
Psic. Cleia Oliveira Cunha
CRP-08/00477
Conselheira Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CRP-08/001-2014. DIÁRIAS VALOR
CONSELHEIROS, REPRESENTANTES SETORIAIS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS E CONVIDADOS EM VIAGENS COM DURAÇÃO DE 1 (UM) DIA. R$ 590,00
CONSELHEIROS, REPRESENTANTES SETORIAIS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS DE 1 (UM) DIA. R$ 510,00
CONSELHEIROS, REPRESENTANTES SETORIAIS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM HOSPEDAGEM. US$ 540,00
CONSELHEIROS, REPRESENTANTES SETORIAIS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR COM HOSPEDAGEM. US$ 280,00
AJUDA DE CUSTO Categoria I VALOR
CONSELHEIROS, REPRESENTANTES SETORIAIS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS E CONVIDADOS. R$ 300,00
AJUDA DE CUSTO Categoria II VALOR
CONSELHEIROS, REPRESENTANTES SETORIAIS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS E CONVIDADOS. R$ 150,00
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 2/2018 de 20/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 160266 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2013 de 25/05/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161142 AND idambito = 4 LIMIT 1