Resolução nº 1/2016
Estabelece critérios para criação de Comissões Temáticas/Especiais, nomeação de colaboradoras(es) e suas atribuições junto ao CRP-08.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 01/2016
(Revogada pela Resolução nº 3/2016)
Estabelece critérios para criação de Comissões Temáticas/Especiais, nomeação de colaboradoras(es) e suas atribuições junto ao CRP-08.
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná - 8ª Região, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, considerando:
a) a necessidade de regulamentar a criação de Comissões Temáticas/Especiais, seu funcionamento e atribuições;
b) o disposto no inciso XV do artigo 21 do Regimento Interno do CRP-08, que atribui à Plenária de Conselheiras(os) a aprovação de Comissões e nomeação de suas(seus) Colaboradoras(es);
c) o disposto no inciso XVI, do artigo 50 do Regimento Interno que atribui ao Presidente designar, através de Portaria, as(os) Colaboradoras(es) das diversas Comissões;
d) o disposto no artigo 58 daquele dispositivo legal, onde se afirma que para a consecução de seus fins o CRP-08 disporá de Comissões Permanentes e Especiais, criadas por iniciativa do Plenário, para atender a objetivos especificados no ato administrativo que as institui, RESOLVE:
Art. 1º Poderão ser criadas tantas Comissões Temáticas/Especiais quantas forem necessárias nas Sedes e Representações Setoriais do CRP-08, desde que sejam referendadas pelo Plenário, conforme definido no
Art. 2º desta Resolução.
Parágrafo único. As Comissões Temáticas/Especiais têm como função a articulação com as instâncias internas do CRP-08 - Comissões Permanentes, Diretoria, Plenário e Assembleias, bem como com a categoria e a sociedade, com temas pertinentes a suas áreas afins, subsidiando-as nos processos de orientação, elaboração de posicionamentos, planejamento de ações e deliberações.
Art. 2º As Comissões Temáticas/Especiais podem ser organizadas pela iniciativa de pelo menos 3 (três) profissionais de Psicologia interessadas(os) no assunto, mediante envio de projeto a ser apreciado e aprovado pelo Plenário.
§ 1º O projeto de instituição da Comissão Temática Especial deve conter:
a) delimitação do tema a ser tratado pela Comissão;
b) justificativa de sua necessidade e/ou importância para a Psicologia;
c) objetivos da Comissão;
d) breve revisão de literatura (conceituação) da área temática;
e) cronograma de reuniões;
f) nome e número de inscrição no CRP de suas(seus) integrantes Psicólogas(os) e número do RG das(os) profissionais não Psicólogas(os) e estudantes de Psicologia, caso existam, conforme critérios estabelecidos nos Parágrafos 2º e 3º,
Art. 2º, desta Resolução.
§ 2º As Comissões Temáticas/Especiais poderão ter caráter interdisciplinar, acolhendo como Colaboradoras(es) profissionais de outras áreas, conforme prevê o
Art. 78 do Regimento Interno do CRP-08, cuja contribuição seja necessária ao alcance de seus objetivos, desde que, juntos, o número de outras(os) profissionais não ultrapasse o número de Colaboradoras(es) Psicólogas(os).
§ 3º As Comissões Temáticas Especiais poderão acolher estudantes de Psicologia, desde que não ultrapassem 20% do número total de Colaboradoras(es) em cada uma delas.
§ 4º As Comissões Especiais de mesma Temática terão caráter estadual e poderão se organizar na forma de Comissões Locais nas diferentes Sedes e Representações Setoriais, funcionando da seguinte forma:
a) cada Comissão Local deverá garantir a presença de pelo menos uma Colaboradora ou Colaborador em todas as reuniões das Comissões Setoriais do CRP-08, garantindo unidade nas ações;
b) cada Comissão Local deverá se reunir pelo menos uma vez por mês, com calendário fixo previamente acordado por suas(seus) Colaboradoras(es);
c) o caráter estadual das Comissões Temáticas/Especiais deverá ser garantido pela comunicação permanente entre suas(seus) Colaboradoras(es) via Memorando Interno, meios eletrônicos disponíveis e, de forma presencial, uma vez por semestre, de forma rotativa, em cada uma das Sedes ou Representações Setoriais onde haja Comissão funcionando;
d) para estes encontros presenciais o CRP-08 garantirá recursos destinados às despesas que se fizerem necessárias às Sedes ou Setores que os acolherem, bem como garantirá deslocamento e estadia para pelo menos 02 (dois/duas) Colaboradoras(es) das Sedes e Setores visitantes;
e) a cada final de ano fiscal, deverá haver um Encontro Estadual das Comissões Temáticas em conjunto com as Comissões Setoriais, sediado em Curitiba, a fim de realizarem avaliação anual das atividades promovidas, elaborarem Plano de Ação conjunto para o ano subsequente e eleger uma Coordenação Estadual das Comissões Locais de mesmo tema;
f) todas os eventos previstos no Plano de Ação devem ser precedidos de elaboração de Projetos de Eventos, conforme modelo já instituído pelo CRP, com antecedência de 02 (dois) meses, a fim de garantir qualidade na organização, divulgação e operacionalização dos mesmos.
§ 5º As Comissões Temáticas/Especiais Locais devem enviar atas digitadas de todas as reuniões e eventos realizados para a Coordenação de Comissões na Sede de Curitiba, após no máximo 10 (dez) dias de suas realizações. As Atas devem conter:
a) data e local da reunião ou evento;
b) nome completo de todas(os) as(os) participantes com seus respectivos números de registro no CRP ou RG (no caso de não Psicólogas(os));
c) pauta da reunião;
e) síntese descritiva do desenvolvimento das discussões realizadas sobre cada ponto de pauta;
d) encaminhamentos aprovados; e) data, horário e local da próxima reunião;
f) as listas de presença assinadas pelas(os) participantes deve ser arquivada junto com cópia da ata digitada nas secretarias das sedes ou em pastas sob cuidado da Representação Setorial.
§ 6º As Comissões de mesma Temática devem elaborar, em conjunto, relatório anual de atividades, contendo as seguintes informações: temas tratados, eventos realizados, participações diversas internas e externas e uma avaliação qualitativa do funcionamento da Comissão e da atuação das(os) Colaboradoras(es).
§ 7º As Comissões Temáticas Especiais poderão instituir núcleos de profissionais dispostas(os) a aprofundar teoricamente e trocar experiência sobre áreas emergentes da sociedade em que a Psicologia seja chamada a contribuir.
§ 8º As Comissões Temáticas/Especiais Estaduais devem, em conjunto com a Comunicação, definir meios de socialização e divulgação de suas produções, informações e realizações para toda categoria.
§ 9º As Comissões Temáticas/Especiais poderão ser extintas pelo Plenário caso seja constatado desvio de finalidade, distanciamento da orientação do CRP-08 ou descumprimento desta Resolução.
Art. 3º Para ser nomeada(o) Colaboradora ou Colaborador, a(o) Psicóloga(o) deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Pleno gozo dos direitos profissionais;
II - Inexistência ou reabilitação de penalidade por infração ao Código de Ética;
III - Ter seu nome referendado pelo Plenário;
IV - Estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-08, assim como da legislação vigente acerca da Psicologia;
V - Estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário para Comissões, assinado junto com a Portaria de Nomeação.
Art. 4º Conforme prevê o Regimento Interno no seu o
Art. 66, compete às(os) Coordenadoras(es) das Comissões:
I - Programar, convocar e dirigir as reuniões, distribuindo e cobrando a execução de tarefas definidas coletivamente;
II - Orientar e participar do desenvolvimento e da execução das tarefas e trabalhos que lhes são destinados;
III - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada(o), ou delegar atribuições a membro competente da respectiva Comissão;
IV - Fazer circular as informações internamente à Comissão e desta com as outras instâncias do CRP-08;
V - Estimular a participação e integração do grupo de Colaboradoras(es) da Comissão;
VI - Fazer controle de frequência das(os) Colaboradoras(es), conforme definido no
Art. 5º, VII desta Resolução, solicitando revogação de Portarias no caso do não cumprimento da mesma ou solicitação de emissão de Portarias para novas(os) Colaboradoras(es) à Coordenação de Comissões na Sede do CRP-08, desde que a(o) nova(o) Colaboradora ou Colaborador tenha participado de pelo menos 03 (três) reuniões da Comissão, explicitando seu compromisso em permanecer na mesma.
Art. 5º São atribuições das(os) Colaboradoras(es):
I - Representar o CRP nas atividades da comunidade que digam respeito à sua Comissão, respeitando as diretrizes estabelecidas pela mesma, quando indicado para tal fim;
II - Participar das atividades internas da Comissão: reuniões; organização de cursos, conferências, grupos de estudo, elaboração de pareceres técnicos, entre outros;
III - Manter contatos com as demais Comissões, como forma de viabilizar trabalhos com as(os) Psicólogas(os) da região, de acordo com as necessidades locais;
IV - Participar de reuniões externas dentro do interesse da Psicologia, que digam respeito a sua Comissão, para que possa trazer subsídios para os trabalhos da mesma;
VI - Elaborar e/ou acompanhar projetos referentes à sua Comissão, conforme a demanda;
VII - Comparecer a ou participar de, no mínimo, 50% das reuniões previamente agendadas pela Comissão durante o ano fiscal, presencialmente ou via online.
Art. 6º As(Os) Coordenadoras(es) e/ou Colaboradoras(es) não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício da função, tendo direito ao ressarcimento de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem quando convocados pela Diretoria.
§ 1º Outras despesas poderão ser autorizadas pela Diretoria do Conselho, desde que previstas na proposta orçamentária, mediante apresentação de comprovante legal.
§ 2º Todos os ressarcimentos dependerão do cumprimento das demais normas vigentes.
Art. 7º As(Os) Coordenadoras(es) e/ou Colaboradoras(es) perderão a sua nomeação se não participarem (presencialmente ou via online) de pelo menos 50% das reuniões anuais previamente agendadas ou se deixarem de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas, ou em outros casos, a juízo da plenária deste órgão, ou pelo distanciamento da orientação do CRP-08.
Art. 8º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições anteriores, especialmente a Resolução CRP-08 nº 005-2014.
Curitiba, 06 de agosto de 2016
Psic. Anita Castro Menezes Xavier
CRP-08/12770
Conselheira Secretária
Psic. Guilherme Bertassoni da Silva
CRP-08/10536
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 3/2016 de 11/11/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 5/2014 de 14/03/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161145 AND idambito = 4 LIMIT 1