Resolução nº 1/2017
Institui e normatiza a participação das(os) Psicólogas(os) como representantes do CRP-PR em instâncias de Controle Social, estabelece critérios para sua nomeação e descreve suas atribuições junto ao CRP-PR.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 01/2017
Institui e normatiza a participação das(os) Psicólogas(os) como representantes do CRP-PR em instâncias de Controle Social, estabelece critérios para sua nomeação e descreve suas atribuições junto ao CRP-PR.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ (CRP-PR), no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
CONSIDERANDO que as instâncias de Controle Social das Políticas Públicas são organismos colegiados, de caráter deliberativo e permanente, composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais e usuários, presentes em todas as esferas de governo - Municipal, Estadual e Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a participação das(os) Psicólogas(os) como representantes do CRP-PR em instâncias de Controle Social, de estabelecer critérios para sua nomeação enquanto colaboradoras(es) e de descrever suas atribuições junto ao CRP-PR;
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 3º, e inciso XXIII do
Art. 6º do Regimento Interno do CRP-PR, os quais dispõem sobre o dever da autarquia de desenvolver atividades no intuito de fortalecer os mecanismos de Controle Social e de democratização das Políticas Públicas, colocando-se como um agente na construção e consolidação de uma sociedade verdadeiramente democrática;
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 4º e inciso XXIV do
Art. 6º do Regimento Interno do CRP-PR, os quais enfatizam a necessidade de que a autarquia priorize ações que estimulem a qualificação das(os) profissionais e trabalhadoras(es), melhores condições de trabalho, democratização das relações profissionais, participação nos espaços de Controle Social, universalização das políticas sociais, garantia do direito ao acesso humanizado dos serviços públicos e estímulo à participação popular, em articulação com os vários segmentos da sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XV, do
Art. 21 do Regimento Interno do CRP-PR, que atribui à Plenária do CRP-PR a aprovação e nomeação de suas(seus) colaboradoras(es);
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVI do
Art. 50 do Regimento Interno do CRP-PR, que atribui ao Presidente designar, através de portaria, as(os) colaboradoras(es) do CRP-PR, RESOLVE:
Art. 1º O CRP-PR, com aprovação do Plenário, indicará as(os) colaboradoras(es) nas instâncias de Controle Social.
§ 1º As(Os) colaboradoras(es) serão designadas(os) mediante portaria assinada pelo Presidente.
§ 2º A portaria de nomeação das(os) colaboradoras(es) coincidirá com o mandato do Plenário que as(os) aprovou ou, quando for o caso, com a vigência do mandato da instância de Controle Social para a qual foi indicada(o).
Art. 2º Para ser nomeada(o) colaboradora ou colaborador, a(o) Psicóloga(o) deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Pleno gozo dos direitos profissionais;
II - Não ter sofrido penalidade por infração ética, disciplinar e/ou administrativa;
III - Estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-PR, com a legislação vigente acerca da Psicologia e da presente Resolução;
IV - Estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário para colaboradoras(es), assinado junto com a Portaria de Nomeação.
Parágrafo único. As(Os) representantes do CRP-PR nas instâncias de Controle Social não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício da função, tendo direito ao ressarcimento de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, quando convocadas(os) pela Diretoria do CRP-PR.
Art. 3º São atribuições das(os) colaboradores(es) representantes do CRP-PR nas instâncias de Controle Social:
I - Representar o Conselho Regional de Psicologia do Paraná nas instâncias colegiadas das esferas Municipal, Estadual e Federal de Controle Social, participando das ações de elaboração das Políticas Públicas para as quais foi indicada(o), do controle da destinação de verbas, da fiscalização da aplicação dos recursos públicos, do monitoramento e controle da execução das Políticas Públicas.
II - Realizar atividades de representação de forma atuante, participativa, consciente de seu papel social e político e de forma articulada com as instâncias internas do CRP-PR - Assessoria de Políticas Públicas, Comissões Especiais (Temáticas), Comissões Permanentes, Comissões Gestoras das Subsedes, Representações Setoriais, Diretoria, Plenário e Assembleias, bem como com a categoria e a sociedade.
III - Zelar pelo respeito e observância aos posicionamentos da Plenária para elaboração, planejamento de ações e deliberações pertinentes a suas áreas afins.
IV - Manter o CRP-PR informado de sua participação e de suas ações através de contato permanente com a Assessoria de Políticas Públicas, mediante o envio de relatório mensal e anual das atividades de representação do CRP-PR realizadas durante o período em questão, contendo as informações relevantes para manter a categoria a par de sua produção;
Art. 4º As(Os) representantes do CRP-PR nas instâncias de Controle Social perderão, por deliberação em Plenário, sua nomeação caso seja constatado desvio de finalidade ou distanciamento da orientação do CRP-PR - entre outros aspectos, posicionar-se enquanto representante do CRP-PR de forma diferenciada às situações já deliberadas pelo Plenário ou dos posicionamentos adotados pela Autarquia.
Art. 5º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-PR, ad referendum do Plenário.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.
Curitiba, 28 de janeiro de 2017.
Psic. Carolina de S. Walger de Almeida
CRP-08/11381
Conselheira Secretária
Psic. João Baptista Fortes de Oliveira
CRP-08/00173
Conselheiro Presidente
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