Resolução nº 1/2019
Dispõe sobre a organização de eventos na Sede, Subsedes ou Representações Setoriais do CRP-PR.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 01/2019
Dispõe sobre a organização de eventos na Sede, Subsedes ou Representações Setoriais do CRP-PR.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a atribuição de orientação qualificada à categoria de profissionais da Psicologia;
CONSIDERANDO a atribuição do Plenário do Conselho de promover a realização eventos sobre a formação e o exercício profissional da(o) Psicóloga(o), visando ao desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para organização de eventos em sua(s) Sede, Subsedes e Representações Setoriais;
CONSIDERANDO a deliberação de sua 809ª Reunião Plenária, realizada em 26 de janeiro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as regras e procedimentos de organização de eventos nas Sede, Subsedes e Representações Setoriais do CRP-PR.
Art. 2º O Conselho Regional de Psicologia do Paraná oferecerá às Psicólogas e Psicólogos inscritas(os) e, subsidiariamente, aos acadêmicos de Psicologia e a outros profissionais interessados de áreas afins, a critério do Plenário, eventos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional.
Art. 3º Os eventos organizados pelo CRP-PR poderão ter as seguintes modalidades:
a) Curso de atualização (carga horária: de 12 a 40 horas) - um curso pode ser ministrado por um ou mais profissionais, independente da sua formação. As atividades do curso devem privilegiar, essencialmente, as questões teóricas, buscando garantir consistência e profundidade nos temas de estudo. Desta forma, o curso deve ter como foco um único tema. O curso poderá ser ministrado de forma extensiva, ao longo de um período, ou então de forma intensiva, num período concentrado. Também pode ser dividido em dois ou mais dias.
b) Seminário (carga horária: de 03 a 04 horas) - um seminário é voltado especialmente para discussão teórica de um tema específico. Pode ter como ponto de partida uma palestra, seguida de discussão entre os participantes em pequenos grupos e culminando com uma Plenária para fechamento dos principais pontos do tema estudado. É esperado que um seminário seja conduzido por um único profissional.
c) Mesa-redonda (carga horária: de 1h30 a 2 horas) - uma mesa-redonda tem por objetivo reunir no mínimo três profissionais que devem abordar aspectos diferentes ou similares de um mesmo tema. Geralmente a mesa-redonda é seguida de debate entre os profissionais, com participação dos presentes, e mediada por profissional debatedor(a) indicado(a) pela Comissão Organizadora.
d) Palestra/Conferência (carga horária: de 1h30 a 2 horas) - uma palestra/conferência deve ser ministrada exclusivamente por um mesmo profissional, abordando um tema de estudo específico.
e) Jornada (carga horária: de 08 a 12 horas) - como o próprio nome diz, uma jornada implica um conjunto de atividades programadas para um único dia ou um dia e meio. Este conjunto pode visar a diferentes temas e ser composto por palestra, mesas-redondas, rodas de conversas, grupos de trabalhos, debates, etc. Portanto, as atividades podem ser realizadas por diferentes profissionais.
f) Workshop (carga horária: de 04 a 08 horas) - esta modalidade busca conciliar aspectos teóricos de um único tema de estudo, em um único dia, com a sua prática no campo profissional por meio de atividades vivenciais. O workshop geralmente contém intervalos e pode ser conduzido por mais de um profissional.
g) Oficina (carga horária: de 02 a 04 horas) - a oficina pode ser conduzida por um ou dois profissionais, em um único dia, visando exclusivamente a atividades vivenciais. Trata-se de uma atividade prática, envolvendo exercícios e técnicas dinâmicas, permitindo explorar um tema específico.
h) Fórum (carga horária: de 04 a 08 horas) - denomina-se fórum o espaço de troca de experiências e opiniões sobre assuntos de interesse de todos, em um único dia, cujo principal objetivo é a promoção do debate. Pode conter palestras ou mesas-redondas que sejam geradoras de discussão.
i) Outros (criados por iniciativa do Plenário com carga horária e formato também por ele definidos).
Art. 4º Os eventos abordarão temas afins e/ou identificados com o exercício profissional em Psicologia, objetos de constructos teórico-práticos pertinentes ao campo de ação comum, a fim de que contribuam para a melhoria dos serviços de Psicologia prestados à comunidade e oportunizem aperfeiçoamento profissional.
Art. 5º A definição dos conteúdos a serem abordados em cada evento será determinada pela Comissão Organizadora responsável pela atividade proposta, por meio de projeto técnico-administrativo, e em conformidade com o prazo estabelecido para execução de cada uma das modalidades.
§ 1º O preenchimento do projeto técnico-administrativo será feito de maneira virtual, através do site do CRP-PR, e o formato será determinado pelos setores técnico e administrativo do Conselho, em conformidade com esta Resolução.
§ 2º O projeto técnico-administrativo deverá conter: a) modalidade do evento; b) título do evento; c) data(s) prevista(s); d) coordenação; e) itens do Planejamento Estratégico do CRP-PR a que se vincula; f) justificativa; g) objetivos geral e específicos; h) inscrição (valores); i) local; j) recursos e materiais necessários; k) sugestões de convidadas(os); l) programação completa; m) comissão organizadora; n) outras informações necessárias.
§ 3º Após o preenchimento do projeto pela(o) proponente, este deverá ser submetido aos cuidados do Departamento Técnico para que providencie orçamento de execução junto ao Departamento Administrativo.
§ 4º O orçamento para execução do projeto será apreciado em Diretoria que, após análise, notificará a(o) proponente sobre a necessidade de alterações ou sobre sua aprovação.
Art. 6º Aprovada a proposta pela(o) Diretoria/Plenário, o CRP-PR providenciará a confirmação do local, o envio de ofícios/convites às(aos) profissionais sugeridos, divulgação, os recursos e materiais solicitados para execução, apoio técnico e logístico, emissão de certificados e outras ações que se fizerem necessárias.
Parágrafo único. Cabe à Comissão Organizadora o contato com as(os) convidadas(os), após aprovação dos nomes, e explicações referentes à atividade proposta e ao tema que cada um abordará.
Art. 7º A(O) Diretoria/Plenário, ao analisar a atividade proposta, respeitará os seguintes critérios para sua aprovação: a) temática identificada pelo CRP-PR como urgente e relevante ao exercício profissional; b) qualificação das(os) profissionais convidadas(os); c) disponibilidade de data(s), local e horário adequado; d) apuração das informações lançadas na proposta; e) atendimento ao Planejamento Estratégico do Conselho; f) respeito aos prazos para submissão da proposta; g) orçamento para sua execução.
Art. 8º O número de vagas para cada evento será determinado pela Comissão Organizadora, desde que não exceda a capacidade do local a ele destinado.
Art. 9º A critério da Diretoria/Plenário, poderão ser cobradas taxas de inscrição para os eventos, após análise técnico-administrativa da proposta.
Art. 10. Os eventos serão realizados, preferencialmente, na Sede, Subsedes e Representações Setoriais do CRP-PR ou em outros locais, a critério da Comissão Organizadora, quando realizados em parceria com outras entidades/instituições.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRP-PR, ad referendum do Plenário.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP-08 nº 008/2014.
Curitiba, 26 de janeiro de 2019.
Psic. Carolina de Souza Walger
CRP-08/11381
Conselheira Secretária
Psic. João Baptista Fortes de Oliveira
CRP-08/00173
Conselheiro Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 8/2014 de 08/11/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161135 AND idambito = 4 LIMIT 1