Resolução nº 1/2021
INSTITUI PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA APOSIÇÃO DE ASSINATURA EM DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS, MEDIANTE CERTIFICAÇÃO DIGITAL E/OU ESCANEADA, POR CONSELHEIRAS(OS) OFICIALMENTE DESIGNADAS (OS) E/OU SIGNATÁRIAS(OS) EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS(OS).
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 01/2021
INSTITUI PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA APOSIÇÃO DE ASSINATURA EM DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS, MEDIANTE CERTIFICAÇÃO DIGITAL E/OU ESCANEADA, POR CONSELHEIRAS(OS) OFICIALMENTE DESIGNADAS (OS) E/OU SIGNATÁRIAS(OS) EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS(OS).
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná - CRP-08, no uso das atribuições que lhe conferem a LEI Nº 5.766 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971, o Artigo 5º da LEI Nº 14.063 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, e o DECRETO Nº 10.543 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 e,
CONSIDERANDO
1. O atual período de restrições impostas à realização de trabalho presencial, em virtude do surto pandêmico de Covid-19 que tornou necessário o uso massivo dos meios eletrônicos de comunicação;
2. A necessidade de manter ágeis e eficazes as atividades burocráticas da autarquia;
3. A prioridade a ser dispensada à segurança e proteção na movimentação e armazenamento de dados;
4. A economia a ser obtida com a redução do uso de meios físicos para os fins propostos, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o uso de assinatura por Certificação Digital nos seguintes documentos:
a) Atas de Diretoria e de Plenária;
b) Notas Técnicas;
c) Notificações Extrajudiciais;
d) Requerimentos para fins judiciais (impugnações, mandados de segurança, etc);
e) Ofícios ao Poder Judiciário;
f) Ofícios para o Sistema Conselhos;
g) Resoluções e Portarias específicas.
Art. 2º Fica instituído o uso de assinatura escaneada nos seguintes documentos:
a) Portarias de Colaboradoras (es) (nomeação e revogação etc);
b) Ofícios (convites para eventos etc);
c) Documentos da COF (ofícios de orientação e convocação etc);
d) Documentos da COE (citação, intimação, notificação etc);
e) Ofícios técnicos, de expediente administrativo;
f) Documentos para eleições de fóruns de Controle Social;
g) Declarações (participações em atividades do CRP etc);
h) Ofícios da Dívida Ativa;
i) Representações ex offício.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de março de 2021.
Psic. Luccas Daniel Mayer Cechetto
CRP-08/27520
Conselheiro Secretário
Psic. Célia Mazza de Souza
CRP-08/02052
Conselheira Presidente
* Assinada digitalmente conforme `Comprovante de Assinatura Eletrônica` anexo a este documento.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.