Resolução nº 10/2025
Regulamenta a locação e cessão gratuita de salas e equipamentos do CRP-08.
RESOLUÇÃO Nº 10/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta a locação e cessão gratuita de salas e equipamentos do CRP-08.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a atribuição do Plenário deste Conselho de promover a realização de estudos, congressos, simpósios, seminários e conferências sobre a formação, o exercício profissional e do desenvolvimento da psicologia como ciência;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a locação e cessão gratuita de salas do CRP-08, bem como dos equipamentos de apoio para eventos, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as regras e procedimentos de locação e cessão das dependências da sede Curitiba e subsedes Londrina, Maringá e Cascavel do CRP-08, que regulamentam os seguintes dispositivos:
DA SOLICITAÇÃO DO USO DO ESPAÇO
Art. 2º A solicitação de locação ou cessão de sala deverá ser feita, por escrito, por pessoa interessada, com informações sobre a natureza do evento, programação e nome dos ministrantes, assinada pelo requerente e protocolada junto ao CRP-08, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização.
Art. 3º A locação ou ou cessão será concedida para as seguintes finalidades: seminário, curso, jornada, oficina, palestras, simpósios, conferências, congressos e similares.
Parágrafo único. Para outras finalidades não previstas neste artigo, os pedidos serão analisados pela Diretoria, ad referendum do plenário.
Art. 4º A solicitação deverá ser encaminhada à coordenação administrativa do CRP-08, por e-mail, que solicitará parecer da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e em seguida encaminhará à Diretoria para deliberação.
Parágrafo único. Os critérios adotados pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) para análise do requerimento serão balizados pelas Resoluções Regionais e Federais, aplicáveis à espécie. Em se tratando de evento coordenado e/ou ministrado por pessoa psicólogo, este deverá estar de acordo com as deliberações do CRP-08.
DO CONTRATO
Art. 5º Será firmado contrato entre as partes, em até 05 (cinco) dias úteis antes da realização do evento (anexo III).
DO VALOR DA LOCAÇÃO
Art. 6º A locação dos espaços da sede Curitiba e Subsedes Londrina, Maringá e Cascavel do CRP-08 para eventos deverá ser paga com 03 (três) dias úteis de antecedência ao evento para confirmação da reserva, conforme tabela.
§ 1º As salas disponíveis, suas capacidades e valores encontram-se informadas em tabela (anexo I e II)
§ 2º Os custos descritos na tabela, referem-se às despesas com a limpeza, manutenção dos espaços e horas adicionais das pessoas empregadas públicas que estarão a disposição nas datas e horários reservados
DOS EQUIPAMENTOS
Art. 7º Para utilização dos equipamentos disponíveis na sede (televisão e equipamentos de áudio) e nas subsedes (televisão), deverá ser realizada manifestação no ato da solicitação de locação/cessão de sala.
DOS CRITÉRIOS E RESPONSABILIDADES
Art. 8º A CESSÃO para uso das dependências do CRP-08 poderá ocorrer de acordo com os seguintes critérios:
§ 1º O CRP-08 apoiará e/ou fará parceria em eventos que:
visem o amplo atendimento da categoria;
abordem temas emergentes, com fundamentação científica;
tratem de assuntos de interesse da população;
tragam subsídios para capacitação profissional da pessoa psicóloga;
sejam organizados/promovidos por Instituições sem fins lucrativos;
sejam organizados/promovidos por Instituições de representação pública;
o evento/curso sem custo algum para a pessoa psicóloga.
§ 2º Entende-se por PARCERIA: quando o evento é organizado em conjunto entre o proponente e o CRP-08, havendo participação nas despesas e resultados;
§ 3º Entende-se por APOIO: quando a instituição organiza o evento e se responsabiliza pelos respectivos custos e resultados.
§ 4º Entende-se por PROMOÇÃO: quando o evento faz parte do plano de ação do CRP-08;
Art. 9º Na LOCAÇÃO das dependências ou equipamentos, o CRP-08 não se responsabiliza pela organização do evento e pelo que for veiculado referente a ele.
Art. 10. É vedada a utilização das dependências internas do CRP-08, sem o prévio consentimento formal da Diretoria.
Art. 11. O uso do estacionamento do CRP-08 da sede de Curitiba é exclusivo para pessoas conselheiras, colaboradores e funcionários, dentro do limite de sua capacidade.
§ 1º Poderá utilizar vaga remanescente do estacionamento da sede de Curitiba a pessoa ministrante ou convidada de evento, quando autorizado pelo CRP-08.
§ 2º As pessoas ouvintes e usuárias dos eventos não terão direito à vaga de estacionamento da sede Curitiba.
§ 3º O CRP-08 não se responsabiliza pelos veículos e por materiais neles deixados.
Art. 12. Qualquer dano causado ao patrimônio do CRP-08 e/ou aos seus equipamentos deverá ser ressarcido pela pessoa usuária/locador/cessionária
Art. 13. A pessoa psicóloga para utilizar os espaços, em qualquer uma das modalidades descritas nos artigos 8º e 9º, deverá estar obrigatoriamente em dia com as anuidades, inclusive com a do ano em exercício.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos membros da Diretoria (três membros), com recurso da pessoa interessada para o Plenário do CRP-08, em até 5 (cinco) dias úteis e decidirá também mediante maioria dos membros, devendo o Presidente votar, em caso de empate.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, depois de aprovada pelo plenário do CRP-08.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CRP-08 Nº 007/2010.
Psic. Gilberto Gaertner
CRP-08/05000
Conselheiro Presidente
Documento assinado eletronicamente por GILBERTO GAERTNER, Usuário Externo, em 13/11/2025, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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ANEXO I
TABELA DE VALORES
Sede de Curitiba
Período de 04 (quatro) horas:
1. AUDITÓRIO ÀGORA
Capacidade: 80 lugares (cadeiras universitárias)
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA SÁBADO E/OU DOMINGO
Pessoa Psicóloga R$ 150,00 R$ 200,00
Pessoa Psicóloga Colaboradora R$ 100,00 R$ 150,00
Não Psicólogo R$ 330,00 R$ 500,00
2. ANFITEATRO
Capacidade: 70 lugares (cadeiras fixas)
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA SÁBADO E/OU DOMINGO
Pessoa Psicóloga R$ 180,00 R$ 250,00
Pessoa Psicóloga Colaboradora R$ 150,00 R$ 200,00
Não Psicólogo R$ 430,00 R$ 650,00
ANEXO II
TABELA DE VALORES
Subsedes de Cascavel, Londrina e Maringá
Período de 04 (quatro) horas:
1. Sala de reuniões de CASCAVEL
Capacidade: 12 cadeiras universitárias e uma mesa com 8 cadeiras
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA SÁBADO E/OU DOMINGO
Pessoa Psicóloga R$ 70,00 R$ 110,00
Pessoa Psicóloga Colaboradora R$ 50,00 R$ 90,00
Não Psicólogo R$ 200,00 R$ 350,00
2. Sala de reuniões de LONDRINA
Capacidade: 16 cadeiras universitárias e uma mesa com 6 cadeiras
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA SÁBADO E/OU DOMINGO
Pessoa Psicóloga R$ 70,00 R$ 110,00
Pessoa Psicóloga Colaboradora R$ 50,00 R$ 90,00
Não Psicólogo R$ 200,00 R$ 350,00
3. Anfiteatro de MARINGÁ
Capacidade: 32 cadeiras universitárias
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA SÁBADO E/OU DOMINGO
Pessoa Psicóloga R$ 90,00 R$ 130,00
Pessoa Psicóloga Colaboradora R$ 70,00 R$ 110,00
Não Psicólogo R$ 200,00 R$ 350,00
ANEXO III descritivo de solicitação
evento:
SALAS E EQUIPAMENTOS DATAS PERÍODO DE UTILIZAÇÃO VALOR R$
Local: ___________________, ______ de _________________________ de 20_____.
ANEXO Iv
MINUTA DO CONTRATO
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 8ª REGIÃO - CRP-08, autarquia federal, criada pela lei 5.766 /71, com sede na Avenida São José nº 699, Cristo Rei, Curitiba-PR, CEP: 80050-350, inscrito no CNPJ sob o nº 37.115.391/0001-08, doravante denominado simplesmente LOCADOR/CEDENTE, representado por seu Conselheiro Presidente xxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxx xxxx/PR, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx e do outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxx xxxx/PR, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A)/CESSIONÁRIO(A). Em observância às disposições do Código Civil Brasileiro Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 e da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente termo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir anunciadas:
cláusula PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato visa a locação/cessão de salas e equipamentos da Sede Curitiba, Subsede de Londrina, de Maringá ou de Cascavel do CRP-08.
cláusula SEGUNDA - DOS VALORES E DATAS
Os valores das salas e dos equipamentos, indicados na tabela abaixo, serão cobrados conforme solicitação por escrito, através do
ANEXO III da Resolução XX/2025, que será parte integrante deste Instrumento de Contrato.
PERÍODO DE 04 HORAS
Salas e Equipamentos Datas Valor R$
cláusula tERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR/CESSIONÁRIO
O CRP-08 obriga-se a oferecer as instalações discriminadas limpas, iluminadas e equipadas;
O CRP-08 obriga-se a oferecer os equipamentos discriminados em perfeitas condições de uso;
Não ultrapassar o limite de pessoas de capacidade do espaço locado/cedido;
O CRP-08 obriga-se a disponibilizar um funcionário responsável em abrir e fechar as dependências;
O CRP-08 poderá parcelar o valor total deste contrato, desde que o Contratante faça o pedido por escrito, sendo o mesmo analisado pelo Coordenador Financeiro do CRP-08;
O pagamento da locação será realizado através de depósito bancário em conta do CRP-08, devendo ser pago em até 03 (três) dias úteis da data da realização do evento.
cláusula quaRTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento da locação das salas e equipamentos em até 03 (três) dias úteis da data do evento;
Efetuar o cancelamento por escrito da locação, instrumento do presente contrato, em até 72 (setenta e duas) horas antes da data do evento. Caso não faça o cancelamento será cobrada uma multa no valor de 80% (oitenta por cento) do valor contratado;
O locador/cessionário terá tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário estabelecido no Anexo I, após essa tolerância será cobrada multa de 10% do valor da locação da sala. Ao ultrapassar 1 (uma) hora do horário estabelecido será cobrado novo período de uso;
A Contratante quando utilizar a cozinha do CRP-08 obriga-se a entregá-la limpa e organizada, conforme lhe foi entregue;
Obedecer aos horários de funcionamento do CRP-08:
diurno: abertura às 8h00, com intervalo das 12h às 13h até 17h;
noturno: das 17h45 às 21h45.
cláusula QUINTA - das OUTRAS CONDIÇÕES
Deverá haver vistoria conjunta das partes sobre as condições das instalações antes e depois dos trabalhos;
Caso o contratante ou seu representante, não compareça para as vistorias citadas acima, ele automaticamente endossará o laudo apresentado pelo CRP-08;
Na celebração do presente contrato, o locador/cessionário assinará Termo de Responsabilidade, por eventuais danos causados nas instalações e equipamentos do CRP-08 durante a realização do evento. Tais danos, de responsabilidade da contratante, deverão ter seus reparos ressarcidos contra apresentação de nota fiscal de compra ou serviços;
O LOCADOR/CESSIONÁRIO não poderá dar às instalações ocupadas, finalidade diferente daquela citada no corpo do contrato;
As pessoas participantes e palestrantes não poderão permanecer nas dependências do CRP-08, pois o mesmo será fechado no período de intervalo;
O LOCADOR/CESSIONÁRIO é terminantemente proibido de fazer a sublocação ou cessão de uso para pessoas que não estejam no Contrato.
O LOCATÁRIO/CEDENTE não oferece serviço de coffee break, apenas disponibiliza a copa para manuseio do serviço contratado (fogão (apenas na sede de Curitiba), geladeira/frigobar e microondas).
cláusula sEXTA - DAS MULTAS E DESPESAS JUDICIAIS
Fica estabelecido entre as partes que:
A fixação de multa compensatória de 30% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo não cumprimento dos itens acordados;
Os ônus sobre custas judiciais ou honorários de advogados, que por ventura possam ocorrer entre as partes envolvidas, referente ao não cumprimento do ora contratado, será de responsabilidade daquele que der causa;
O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de aditivos, dos quais contenham concordâncias expressa das partes;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Curitiba-PR,
Seção Judiciária, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
§1º, da Lei nº 14.133 /21.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamento com seu(s) anexo(s) se houver, o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
ANEXO I AO CONTRATO
CHECK-LIST
DATA: _________/__________/_____________
EVENTO: _____________________________________________________________________________
SALA/LOCAL: ________________________________________________________________________________
MATERIAIS/EQUIPAMENTOS SALA COZINHA BANHEIRO
Microfone - -
Controle Remoto Televisão - -
Controle do ar condicionado - -
Fogão (Sede Curitiba) - -
Geladeira ou Frigobar - -
Microondas - -
Sacos de lixo -
Papel Higiênico - -
Papel toalha - -
Sabonete - -
Limpeza em geral
Observações:
___________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Local: ___________________, ______ de _________________________ de 20_____.
De acordo:
_______________________________________________________________ ______________________________________________________________
Empregado(a) Público(a) Responsável Responsável pelo evento
Referência: Processo nº 570800122.000158/2025-15 SEI nº 2534340
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 7/2010 de 23/10/2010 - Norma em vigor