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Resolução nº 2/2011

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS E NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES.

RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 2-2011

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS E NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES.

O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

Considerando deliberação da Reunião Plenária nº 579 do dia 18 de março de 2011, poderão ser criados grupos de estudos e nomeação dos componentes;

Considerando que os temas estudados pelos grupos deverão ser referendados pelo Plenário;

Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e objetivos, bem como normatizar a organização, funcionamento e atribuições dos Grupos de estudos do CRP-08, em concordância com a Resolução CFP - 003 /2010, RESOLVE:

Art. 1º Poderão ser criados quantos Grupos de Estudos forem necessários;

§ 1º O CRP-08 disponibilizará espaço para os encontros dos Grupos de Estudos, desde que não acarretem custos;

§ 2º Ficam os grupos incumbidos de apresentar relatórios ou produções (textos ou artigos) no período em que o grupo estiver constituido;

Art. 2º Poderá exercer as funções de componentes destes grupos: psicólogos ou quaisquer pessoas cuja contribuição seja necessária ao alcance dos objetivos do Grupo de Estudos;

Parágrafo único. O prazo de validade da portaria do componente deverá constar no referido documento.

Art. 3º Para ser nomeado componente este deverá satisfazer as seguintes condições:

I - pleno gozo dos direitos profissionais;

II - inexistência ou reabilitação de penalidade por infração ao Código de Ética;

III - ter seu nome referendado pelo plenário;

IV - estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-08 assim como da legislação vigente acerca da Psicologia;

Art. 4º O componente terá acesso aos materiais específicos do seu grupo de estudo.

Art. 5º Os componentes poderão ser destituídos se não participarem de 2/3 das reuniões previamente agendadas ou pelo distanciamento da orientação política do CRP-08.

Art. 6º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Curitiba, 18 de junho de 2011.

Psic. Marcia Regina Walter

CRP-08/02054

Conselheira Secretária

Psic. Rosangela Lopes de Camargo Cardoso

CRP-08/01520

Conselheira Presidente em exercício

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