Resolução nº 2/2011
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS E NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES.
RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 2-2011
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS E NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES.
O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
Considerando deliberação da Reunião Plenária nº 579 do dia 18 de março de 2011, poderão ser criados grupos de estudos e nomeação dos componentes;
Considerando que os temas estudados pelos grupos deverão ser referendados pelo Plenário;
Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e objetivos, bem como normatizar a organização, funcionamento e atribuições dos Grupos de estudos do CRP-08, em concordância com a Resolução CFP - 003 /2010, RESOLVE:
Art. 1º Poderão ser criados quantos Grupos de Estudos forem necessários;
§ 1º O CRP-08 disponibilizará espaço para os encontros dos Grupos de Estudos, desde que não acarretem custos;
§ 2º Ficam os grupos incumbidos de apresentar relatórios ou produções (textos ou artigos) no período em que o grupo estiver constituido;
Art. 2º Poderá exercer as funções de componentes destes grupos: psicólogos ou quaisquer pessoas cuja contribuição seja necessária ao alcance dos objetivos do Grupo de Estudos;
Parágrafo único. O prazo de validade da portaria do componente deverá constar no referido documento.
Art. 3º Para ser nomeado componente este deverá satisfazer as seguintes condições:
I - pleno gozo dos direitos profissionais;
II - inexistência ou reabilitação de penalidade por infração ao Código de Ética;
III - ter seu nome referendado pelo plenário;
IV - estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-08 assim como da legislação vigente acerca da Psicologia;
Art. 4º O componente terá acesso aos materiais específicos do seu grupo de estudo.
Art. 5º Os componentes poderão ser destituídos se não participarem de 2/3 das reuniões previamente agendadas ou pelo distanciamento da orientação política do CRP-08.
Art. 6º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com a Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Curitiba, 18 de junho de 2011.
Psic. Marcia Regina Walter
CRP-08/02054
Conselheira Secretária
Psic. Rosangela Lopes de Camargo Cardoso
CRP-08/01520
Conselheira Presidente em exercício
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Nenhum Ato.
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