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Resolução nº 2/2015

##EME Ementa: Regulamenta o fluxo interno dos procedimentos técnico-administrativos dos documentos a serem apresentados quando do pedido de cancelamento de registro de Pessoa Física.

RESOLUÇÃO CRP-08 Nº 2/2015

Ementa: Regulamenta o fluxo interno dos procedimentos técnico-administrativos dos documentos a serem apresentados quando do pedido de cancelamento de registro de Pessoa Física.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 08ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO a atribuição do Conselho em gerenciar as inscrições e cancelamentos de registro profissional dos(as) Psicólogos(as) no Paraná; CONSIDERANDO o contido na Consolidação das Resoluções CFP nº 003 /2007 em seu Artigo 12. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o fluxo interno dos procedimentos técnico-administrativos dos documentos a serem apresentados quando do pedido de cancelamento de registro de Pessoa Física. RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os documentos que deverão ser entregues quando do pedido de cancelamento de registro de Pessoa Física. Da Solicitação do Cancelamento

Art. 2º O(A) Psicólogo(a) formalizará sua solicitação de cancelamento de registro profissional de Psicólogo, preenchendo formulário próprio e termo de compromisso.

Art. 3º A solicitação será recebida pelo setor administrativo, acompanhada da carteira de identidade profissional.

Parágrafo único. No caso da não apresentação da carteira de identidade profissional, por motivo de perda, roubo ou extravio, a(o) profissional deverá apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O).

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, depois de aprovada pelo plenário deste CRP-PR.

Curitiba, 11 de abril de 2015.

Psic. Cleia Oliveira Cunha CRP-08/00477

Conselheira Presidente

Psic. Anita Castro Menezes Xavier CRP-08/12770

Conselheira Secretária

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